A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Andresa2701 • 3/12/2021 • Trabalho acadêmico • 1.516 Palavras (7 Páginas) • 205 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O DIREITO TRIBUTÁRIO
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo estudar o princípio da legalidade disposto em nossa Constituição Federal de 1988 e sua importância no Direito Tributário. O objetivo é demonstrar a importância da aplicação do princípio da legalidade na criação de tributos, permitindo aos contribuintes a segurança jurídica quando relacionado a este tema.
1 INTRODUÇÃO
O princípio da legalidade que esta positivado em nossa Constituição Federal de 1988 é de estrema importância para a elaboração e criação dos tributos. Através de sua redação no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal de 1988, dispõe que é vedado à União, aos Estados, os Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Através da redação do referido artigo, podemos perceber a importância da aplicação do princípio da legalidade constitucional para o direito tributário. Sua aplicação evita que o contribuinte seja pego de surpresa com a criação de um novo tributo ou de encarecimento da carga tributária, respeitando o direito do contribuinte a saber qual tipo de tributo que está pagando e que ele não sofrerá nenhum tipo de alteração sem que seja decorrente de prévia lei.
O princípio da legalidade atua como limitador ao poder tributador, exercendo a proteção a parte considerada mais vulnerável na relação jurídica, ou seja, o contribuinte.
Este trabalho busca direcionar o entendimento na aplicação do determinado princípio no direito tributário bem como entender sua aplicação.
2 O PRINCIPÍO DA LEGALIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Os princípios são vetores valorativos que balizam toda a atuação na nossa realidade jurídica. A Constituição Federal de 1988, traz o princípio da legalidade expresso em seu artigo 5º, inciso II, onde dispõe que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Esse artigo da Constituição tem como objetivo assegurar uma vida justa, igualitária, livre a todos os cidadãos. Ele deixa explicito que só existe obrigação legal, quando estiver previsto em lei. Deve o legislador compreender que ninguém é obrigado a cumprir alguma determinação, seja ela do Estado, entre órgãos ou particulares, sem que esteja prevista em lei, onde fica instituído sua obrigatoriedade.
Afirma o doutrinador e professor, André Ramos Tavares, que: “O princípio da legalidade reparte-se, como visto acima, em dois fronts. Em primeiro exige-se o respeito à lei posta. Em segundo lugar, impõe que não se crie direito ou dever sem amparo legal; sem não há lei, não há suporte para qualquer exigência ou benefício público” (TAVARES, 2007).
Já sob outra ótica, podemos ver o doutrinador Alexandre de Moraes: “Tal princípio visa combater o poder arbitrário do Estado. Só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras do processo legislativo constitucional, podem criar obrigações para o indivíduo, pois são expressão da vontade geral. Com o primado soberano da lei, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor em benefício da lei” (MORAES, 2004).
Através da doutrina podemos reafirmar o importante papel do princípio da legalidade em nosso sistema jurídico. Ele nos traz a segurança necessária, é uma garantia fundamental inerente do cidadão e de toda sociedade, consagrado no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, o princípio da legalidade, não se restringe a apenas uma área do direito, podendo ser aplicada de diversas áreas.
2 .1 O PRINCIPÍO DA LEGALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Conforme descrito no artigo 3º do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (CTN, 1966). Podemos ver que o artigo nos mostra a obrigatoriedade de pagamento dos tributos. Após ser instituída a sua obrigação através de lei, sua forma de pagamento pode ser através de dinheiro, moeda corrente, ou através de bens que possa exprimir o valor.
Entretanto, esse poder de tributar, não é um poder absoluto, pois através do Código Tributário Nacional em seu artigo 97 e da nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150, inciso I, podemos ver os limites impostos ao poder de tributação. Limites esses impostos através dos princípios constitucionais, princípio da isonomia, princípio da irretroatividade, princípio da anterioridade e um dos mais importantes o princípio da legalidade.
Diz o artigo 97 do Código Tributário Nacional que somente através de lei pode-se:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
O mesmo requisito do artigo 97 do Código Tributário Nacional de 1966, foi recepcionado em nossa Constituição Federal de 1988, onde o artigo 150, inciso I, enfatizou mais uma vez a importância da lei para resguardar o contribuinte, dizendo que:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
O princípio da legalidade tributária descrita no artigo 150, inciso I, é um dos mais importantes no direito tributário, ele é o fundamento de toda a tributação, pois ele traz a obrigatoriedade de uma lei para a cobrança de um tributo, é um princípio limitador do poder de tributar, sendo que sem a existência de norma legal, não há possibilidade de cobrança de qualquer valor do cidadão.
Como podemos verificar, com uma simples leitura dos artigos 3º e artigo 97, inciso I e II do Código Tributário Nacional e artigo 150, inciso I da Constituição Federal de 1988, todos são dotados do princípio da legalidade de forma expressa. Todos referem-se a obrigatoriedade da lei para a instituição do tributo.
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