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A IMPROBIDADE FISCAL SANÇÕES JUDICIAIS E REPERCUSSÕES PROFISSIONAIS

Por:   •  14/10/2020  •  Resenha  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  136 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Resenha Crítica de Caso

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Trabalho da disciplina Direito Penal Tributário

                                                  Tutor: Prof. Daniela de Oliveira Duque Estrada

Feira de Santana/BA

2020

 IMPROBIDADE FISCAL: SANÇÕES JUDICIAIS E REPERCUSSÕES PROFISSIONAIS

Referência:

REILING, Henry B.. Improbidade Fiscal: Sanções Judiciais e Repercussões Profissionais. Harvard Business School. Disponível em: http://pos.estacio.webaula.com.br/ead/supportMaterialDetails/support. Acesso em: 28/03/2020

        O presente artigo trata dos erros, sonegações e fraudes fiscais cometidas por pessoas conhecidas da política nacional e internacional, executivos de grandes empresas, personalidades do esporte e do entretenimento, bem como as consequências que trouxeram grandes prejuízos financeiros e a imagem, influenciando carreiras.

        Na política nacional vários políticos sofreram sanções penais como, por exemplo, Spiro T. Agnew, o ex-Vice-Presidente dos EUA renunciou ao cargo por falta de declaração dos seus impostos e pegou 3 anos de condicional e uma multa de US$ 10.000, enquanto Richard M. Nixon, que foi presidente dos Estados Unidos, auxiliado por Edward Morgan, alterou as datas de documentos de deduções, retroagindo para que pudesse declará-los teve que pagar os impostos atrasados com multas e juros, mas não cumpriu pena, pois obteve o perdão presidencial. Edward Morgan pegou 4 meses de prisão.

Também na política internacional temos o exemplo de  Ludwig-Holder Pfahls, ex-secretário de defesa da Alemanha foi preso por corrupção e sonegação fiscal, e Mikhail Khodorkovsky, ex-chefe da empresa petrolífera Yukos, pegou 9 anos de prisão por fraude, sonegação fiscal e apropriação indébita. Ele e seu sócio, Platon Lebedev foram condenados a pagar US$ 605 milhões. Suspeita-se que o julgamento foi político.

No âmbito empresarial temos o exemplo Domenick DeGiorgio, o diretor-gerente em Nova York do banco alemão HVB, foi condenado sonegação fiscal, fraude e conspiração juntamente com a KPMG, uma grande empresa de contabilidade, que para evitar uma acusação criminal, confessou a fraude. Fez um acordo judicial e pagou milhões.

No esporte e entretenimento, Pete Rose, jogador de baseball apresentou declarações falsas de imposto de renda e pagou impostos atrasados e multas de mais de US$ 350.000. Também o pai de Steffi Graf, famosa tenista, Peter Graf foi condenado a 4 anos de prisão por sonegação de impostos e Stteffi Graf, ainda teve que pagar os impostos atrasados no valor de milhões.

A atriz Sophia Loren foi condenada a 30 dias de prisão por não declarar seu imposto de renda, mas pagou o imposto posteriormente, e o Luciano Pavarotti, tenor, foi condenado por um caso fraude fiscal em 1999 e absolvido em 2001 por outro e U$ 5 milhões.

Crítica

Vemos no presente artigo que o deixar de pagar ou fraudar os impostos não é exclusividade de empresas e empresários. Notadamente no Brasil onde se obter vantagem em tudo é motivo de orgulho e o retorno da aplicação dos tributos em serviços é baixo, a sonegação e a fraude são uma espécie de medalha de esperteza do sobrevivente.

Observa-se também a diversidade de crimes cometidos tais como, falsificação de datas de documentos para incluir como deduções, inclusão de funcionários fantasmas para aumentar deduções, ausência de declarações, declarações falsas, apropriação indébita, omissão de operações, falta de informação ou informações confusas ao fisco, falta de recolhimento de tributos de empregados, e alguns conectados a crimes de corrupção cometidos por agentes públicos.

. Muitos dos crimes foram cometidos por dolo para aumentar seus patrimônios, outros por erros, descaso ou total desconhecimento quanto a legislação fiscal. Como consequência diversas penalidades foram aplicada conforme a legislação do país e a gravidade dos crimes fiscais cometidas, variando de multas a privação da liberdade. Muitos desses crimes fiscais cometidos vinham associados a outros crimes como corrupção, por vezes, prejudicando a máquina pública duplamente.

Como foi dito, percebe-se ainda que os crimes fiscais não são exclusividade de pessoas comuns. Diversas personalidades, a maioria bem-sucedidas em suas áreas, sofreram grandes prejuízos financeiros, bem como às suas imagens por não cumprirem com suas obrigações fiscais

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