A IMPUGNAÇÃO LAUDO PERICIAL - INSALUBRIDADE - FALTA DE INTIMAÇÃO
Por: FRO56 • 3/6/2022 • Trabalho acadêmico • 996 Palavras (4 Páginas) • 271 Visualizações
Advocacia - Olbrick[pic 1]
Fernando Romero Olbrick – OAB/SP 124.810
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS/SP – 15º REGIÃO
PROCESSO Nº. 0011288-78.2020.5.15.0008
JR AUTO E DIESEL LTDA.- ME, empresa devidamente qualificada nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista que lhe move CÍCERO LEANDRO DA SILVA, feito supra epigrafado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu procurador IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL apresentado pelo Ilustre Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. ALEXANDRE PINOTTI VELLOSA – CREA Nº 0685022190, nos termos que segue:
- 1. EM SÍNTESE
O Ilustre perito foi designado pelo Nobre Julgador para realizar perícia a fim de analisar as condições e meio ambiente de trabalho do reclamante, com a finalidade de caracterizar ou não as atividades como insalubres e perigosas à luz da Lei Nº 6.514 de 22/12/1.977, Portaria Nº 3.214 de 08/06/1.978, NRs 15 e 16 e seus Anexos. Decreto Nº 93.412 de 14/11/1.986 e seu Anexo.
Para tanto, no dia 12 de janeiro de 2.022, a partir das 13:40hs fora realizada perícia in loco na oficina da Reclamada.
- 2. PRELIMINARMENTE
- DA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL
Pelo douto Magistrado foi designado o perito Sr. Alexandre Pinotti Vellosa, conforme despacho de intimação ID 64ca76e, onde determinou também que o Sr. Perito informasse às partes, por e-mail, a data e o horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. in verbis
ID 64ca76e
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Segundo o Artigo 474 do CPC: “as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”.
Sob tal ambulação as partes (Reclamante – id 7b67af4 e Reclamada – id 3280e6e) indicaram seus e-mails, Telefones e WhatsApp para serem intimados da data e hora da perícia, o que infelizmente não ocorreu, pelo menos com a Reclamada e seu Patrono.
No dia da perícia é que o Sr. Perito comunicou a Reclamada que iria realizar a perícia no local indicando o horário, sem saber como proceder e por ter sido pego de surpresa imediatamente ligou para seu advogado subscritor, perguntando se ele iria acompanhar a perícia, sendo informado pelo patrono que se encontrava viajando e não havia sido intimado, mas que iria ligar para o perito.
O que foi feito. Em conversa com o Sr. Perito quanto a falta de intimação da data e horário da perícia e que naquela ocasião, por ser recesso forense, não se encontrava na cidade, pois estava viajando de férias em Caraguatatuba e seu cliente estava se sentindo desamparado juridicamente, pedindo então para redesignar outra data para realização da perícia, tal pedido foi negado.
O Ser. Perito ao telefone tentou explicar que seu trabalho era estritamente profissional e imparcial e que não haveria problema algum realizá-la sem a presença do advogado, e que devido as inúmeras perícias a ele designadas não teria para outra data.
Como se pode verificar dos presentes autos não houve regular cientificação do requerente e nem de seu patrono acerca da data e do local designados para a vistoria que deu início a produção da prova pericial, a fim de que pudesse acompanha-la e exercer o pleno contraditório.
O Reclamante e seu patrono compareceram na perícia, deixando a empresa Reclamada se sentido totalmente desamparado e sem saber como proceder, uma vez que seria a primeira vez que estava participando de uma perícia judicial.
A inobservância da determinação judicial, bem como do estabelecido no artigo 474 do CPC, ofende não só o contraditório e a ampla defesa, como também ocasiona a nulidade do laudo pericial.
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