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A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA ADMISSÃO DE MEIOS ATÍPICOS NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS

Por:   •  4/6/2019  •  Projeto de pesquisa  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA ADMISSÃO DE MEIOS ATÍPICOS NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS

O estudo tem por base a análise da admissibilidade dos meios atípicos trazidos pelo artigo 139, IV do Código de Processo Civil, no que toca a constitucionalidade da utilização destes meios na obrigação de pagar alimentos a filhos menores quando o devedor é inadimplente. Embora exista diversas maneiras tipificadas na legislação para que o devedor cumpra a obrigação imposta no título executivo, na maioria das vezes, estas tentativas se mostram infrutíferas, uma vez que o devedor esconde o seu patrimônio com intenção de não quitar o débito alimentar. Sendo assim, o legislador inovou ao trazer no artigo retro mencionado a possibilidade de o magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Após serem utilizados todos os meios tipificados no ordenamento jurídico, surge a possibilidade da aplicabilidade do artigo 139, IV, o que gera a problemática do seguinte tema: é constitucional a utilização dos meios atípicos na prestação alimentícia ou esta utilização fere princípios fundamentais do executado? Encontrar resposta para o seguinte questionamento, justifica o presente estudo. O seguinte trabalho tem por objetivo analisar os dois posicionamentos e verificar se a sua admissão é constitucional ou inconstitucional, utilizando a pesquisa teórica que analisa argumentos trazidos pela jurisprudência, bem como artigos e publicações científicas, além de utilizar o método bibliográfico e documental levando em consideração a temática do presente trabalho. Os meios mais utilizados para coagir o devedor a quitar o seu débito são: suspensão da Carteira de Habilitação, o cancelamento de cartões de crédito e a apreensão do passaporte até que a dívida seja quitada. Os tribunais têm se posicionado em ambos sentidos, a parte doutrinária que é contrária trata do tema como inconstitucional, alegando que à admissibilidade dos meios atípicos ferem a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir do executado. Por outro lado, a corrente que é favorável diz não ter discussão, pois quando existe conflito entre princípios é preciso usar-se da ponderação e aplicar o que for melhor para a criança, e não a dúvidas que o direito de receber alimentos é um dos mais sagrados expressos no ordenamento jurídico. Conclui-se que a admissibilidade dos meios atípicos trazidos pelo Código de Processo Civil é uma inovação capaz de mudar os horizontes do processo de execução atual, que se desenvolve de maneira morosa e ineficaz, tornando-o efetivo e célere. Além disso, ao ponderar entre direitos constitucionais que serão feridos, como já mencionado, deve prevalecer o que tiver mais interesse para a criança.

Palavras-chave: Obrigação Alimentar. Inadimplência do devedor. Meios Atípicos. Princípios Constitucionais.

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