A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO IPI INCIDENTE NA OPERAÇÃO DE REVENDA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS IMPORTADOS
Por: Camila Mercadanti • 29/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.682 Palavras (11 Páginas) • 354 Visualizações
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UNIVERSIDADE SALVADOR
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
CAMILA MERCADANTI SANTANA
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO IPI INCIDENTE NA OPERAÇÃO DE REVENDA DE PRODUTOS ELETRONICOS IMPORTADOS
Salvador
2018
CAMILA MERCADANTI SANTANA
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO IPI INCIDENTE NA OPERAÇÃO DE REVENDA DE PRODUTOS ELETRONICOS IMPORTADOS
Monografia apresentada ao curso de graduação em Direito, Universidade Salvador, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Thiago Anton Alban
Salvador
2018
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
art. artigo
CTN Código Tributário Nacional
RIPI Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
CF/88 Constituição Federal da República
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
I.I Imposto de Importação
TIPI Tabela de incidência do IPI
STF Supremo Tribunal Federal
STJ Superior Tribunal de Justiça
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
2.1. TEORIA GERAL DOS TRIBUTOS
2.2. FUNÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO TRIBUTO
2.3. CRIAÇÃO DO IPI
2.4. OBJETO DO TRIBUTO
2.4.1. Critério Material
2.4.2. Critério Temporal
2.4.3. Critério Espacial
2.4.4. Critério Pessoal
2.4.4.1. Sujeito ativo
2.4.4.2 Sujeitos passivos
2.4.5. Critério Quantitativo
3. O IPI NA IMPORTAÇÃO
3.1. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS X IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
3.2. EQUILÍBRIO ECONÔMICO
3.3. FORMA DE FIXAÇÃO
3.4. CONTROLE DE MERCADO
3.5. (IN)CONSTITUCIONALIDADE
3.5.1. Bis in idem X Imposto em cascata
4. IMPACTOS DO IPI NA IMPORTAÇÃO
5. CONCLUSÃO
6. REFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO
Quando se pensa no tributo, vêm sempre a pergunta, “mas por que o estamos pagando?”. Ocorre que o Estado, em decorrência do seu poder de soberania tem a autoridade de exigir tributos dos cidadãos que ali se encontram, gerando o chamado de “fenômeno tributário”, que nada mais é que uma atividade do Estado na qual o particular tem o dever de transferir o patrimônio para o coletivo. Com isso, está sendo denominado o “Poder de tributar do Estado”, tendo por objetivo sanar as necessidades humanas dos indivíduos pertencentes àquela determinada sociedade em um determinado tempo.
No Brasil, sempre que pensa-se na carga tributária, vêm em mente o quão onerosa ela é, observando-se que com passar do tempo e com o desenvolvimento de determinados setores econômicos, são desenvolvidas conjuntamente novas formas de tributação, ocorrendo por diversas vezes também a alteração da forma de cobrança de tributos anteriormente existentes, identificando-se portanto que a cobrança de tributos não ocorre de forma estática.
O Estado Brasileiro em sua ânsia para atingir tais objetivos, vale-se por inúmeras vezes de algum tipo de violação a garantias constitucionais, sendo muito importante para fins de justiça fiscal se discutir a legitimidade da incidência de determinados impostos, haja vista que existe a possibilidade de tais tributos serem cobrados de forma indevida, e para isso, devendo-se sempre que possível ser revisto e sinalizado perante os tribunais pátrios.
Para essas situações em que ocorre a cobrança indevida de tributos, existem uma gama de tutelas constitucionais que servem para ministrar tais situações.
No entanto, nem sempre a tutela trazida na Constituição consegue inibir a atuação do Fisco na cobrança indevida, violando por diversas vezes o Pacto Republicano e transcendendo aquilo que se deveria entender pela relação-jurídica Estado-Cidadão, transformando-a muitas vezes em uma relação de poder, o que, porém, não mais pode ocorrer em dias atuais de Estado Democrático de Direito.
Observando tais situações e levando em consideração tanto a forma como o Imposto sobre Produtos Industrializados foi tratado em sua matriz constitucional insculpida no art. 153 da Constituição Federal e também levando em conta a divergência jurisprudencial quanto a constitucionalidade ou não da aplicação da incidência de tal imposto na operação de revenda dos produtos industrializados, o presente trabalho tem por escopo o estudo acerca dessa constitucionalidade, para ao final, chegar a conclusão sobre qual entendimento está correto, haja vista que em decorrência da incidência de tal imposto o produto industrializado importado acaba tendo o preço elevado de forma exorbitante e sendo sempre importante para o contribuinte estar ciente das razões pelas quais está pagando determinado tributo e se de fato é devido.
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