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A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PUBLICA

Por:   •  9/11/2017  •  Monografia  •  6.229 Palavras (25 Páginas)  •  451 Visualizações

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A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PUBLICA

Alan Dias dos Passos Castelo Branco Teixeira1

José Avelar Hill Costa2 Thais Fernanda Silva Rocha3

Osni Moritz Filho4

RESUMO:

Trata-se de uma análise critica sobre a decretação da prisão preventiva, medida cautelar processual penal, fundamentada na garantia da ordem pública, uma das hipóteses previstas na legislação, frente ao principio constitucional da presunção da inocência, no intuito de demonstrar a flagrante inconstitucionalidade do instituto, observados os principais pontos levantados na doutrina e jurisprudência dos Tribunais superiores, partindo do sentido semântico da expressão Ordem Pública, esclarecendo e questionando os casos onde tal medida cautelar é mais comumente utilizada, até a confrontação do instituto com a norma constitucional. Para a realização do presente artigo, fora utilizada ampla pesquisa Bibliográfica, assim como consultas jurisprudenciais e a Artigos publicados por renomados doutrinadores Brasileiros, possibilitado por pesquisas na Internet, permitindo assim a formação de um entendimento sólido e coeso sobre o tema.

Palavras-chave: Prisão Preventiva. Ordem pública. Inconstitucionalidade.

ABSTRACT:

This is a critical analysis on the enactment of preventive detention, a precautionary measure of criminal procedure, based on the guarantee of public order, one of the hypotheses foreseen in the legislation, against the constitutional principle of the presumption of innocence, in order to demonstrate the blatant unconstitutionality of the Institute, observing the main points raised in the doctrine and jurisprudence of the Superior Courts, starting from the semantic sense of the expression Public Order, clarifying and questioning the cases where such a precautionary measure is most commonly used, until the institute's confrontation with the constitutional norm. For the accomplishment of the present article, it was used a wide Bibliographic research, as well as jurisprudential consultations and Articles published by renowned Brazilian doctrinators, made possible by Internet research, thus allowing the formation of a solid and cohesive understanding on the subject.

Keywords: preventive detention. Public order. Unconstitutionality.

1 INTRODUÇÃO

Sabe-se que Liberdade pode ser compreendida como o direito de ir, vir e permanecer em algum local, direito inerente a qualquer pessoa, e que esta, apesar[pic 2]

1Acadêmica de Direito da Faculdade Estácio de Teresina 2 Acadêmica de Direito da Faculdade Estácio de Teresina 3 Acadêmica de Direito da Faculdade Estácio de Teresina

4 Advogado e professor de direito da Faculdade Estácio Teresina.


de ser um direito fundamental do ser humano, pode ser restringida quando alguém comprovadamente realiza um ato considerado ilícito pelo ordenamento jurídico vigente, e é considerado culpado, no caso do Brasil, após o transito em julgado de sentença penal condenatória, respeitado o devido processo legal.

Entretanto, há casos em que a liberdade é cerceada mesmo antes do trânsito em julgado, diante das hipóteses que o legislador compreendeu como necessárias para que se pudesse alcançar determinado fim, como por exemplo, garantir a aplicação da lei, diante da possibilidade que esta possa ser frustrada. Tal medida é chamada de prisão preventiva.

A prisão processual, cautelar ou preventiva é o instituído do direito processual penal utilizado para resguardar, diante dos pressupostos de periculum libertatis e Fumus commisi delicti, interesses inerentes ao processo, a fim de que seja assegurada não a pena em si, mas a pretensão punitiva do Estado, ou seja, a Atividade Persecutória Estatal, ante a possibilidade de que a mesma venha a ser frustrada pela permanência do réu em liberdade.

Conforme o divulgado na grande mídia, a quantidade de presos provisórios  no Brasil, no inicio de 2017, correspondia a 34% da população carcerária total, e ao se observar esses dados, se faz necessária a abordagem dos motivos pelos quais as   Varas Criminais e Tribunais fazem uso de uma medida encarceradora de proteção  ao  processo, tendo em vista que, dentre  os avanços trazidos pela Lei  n.º

12.403 de 2011 (que introduziu na redação do Art. 319 do código de processo penal um rol de medidas cautelares), existe a possibilidade de assegurar o pleno direito do réu de responder ao processo em liberdade, ao tempo que o processo estaria protegido.

Por se tratar do cerceamento da liberdade antes de Sentença Penal Condenatória, a decisão que decreta a Prisão Preventiva deve ser minuciosamente fundamentada, apontando elementos e dados concretos que demonstrem a extrema necessidade de privar-se a liberdade do réu para que o processo seja assegurado.

É de conhecimento geral que na maioria dos decretos de prisão preventiva, a fundamentação utilizada pelo Magistrado é que é necessária a privação da liberdade do réu preventivamente para a garantia da Ordem Pública, hipótese trazida no Art. 312 do código processual Penal. Diante disso, se faz necessária a análise deste


instituto, a fim de que se possa compreender seu conceito, em quais hipóteses a prisão é decretada sob este fundamento, e se o mesmo obedece à regra máxima do Ordenamento Jurídico brasileiro, a Constituição Federal.

Se decretada unicamente nos termos de Garantia da Ordem Pública, deverá ser observado se a prisão preventiva atenderia aos interesses pelos quais deveria zelar, ou se seria apenas utilizada como uma medida encarceradora antes do fim do processo, dando a entender que seu verdadeiro caráter seria de presunção de culpa do réu, e sabe-se que isso vai de encontro ao princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no Art. 5º, LVII da Constituição Federal, a regra máxima do ordenamento jurídico, que estabelece que nenhum indivíduo pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

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