A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI 4330/04
Por: carnamburana • 29/10/2016 • Projeto de pesquisa • 3.597 Palavras (15 Páginas) • 446 Visualizações
UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE- UNINORTE
LUANA MARIA MACIEL GERÔNIMO
PROJETO DE MONOGRAFIA:
A INSCONTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI 4330/04
Rio Branco/AC
2015
LUANA MARIA MACIEL GERÔNIMO
A INSCONTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI 4330/04
Projeto de Pesquisa apresentado a União Educacional do Norte – UNINORTE, como requisito para elaboração da monografia de conclusão de curso.
Rio Branco/AC
2015
SUMÁRIO
1 TEMA......................................................................................................................01
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA......................................................................................01
3 PROBLEMA............................................................................................................01
4 HIPÓTESES............................................................................................................02
5 JUSTIFICATIVA......................................................................................................05
6 OBJETIVOS............................................................................................................06
6.1 OBJETIVO GERAL..........................................................................................06
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS............................................................................06
7 REFERENCIAL TEÓRICO......................................................................................07
8 METODOLOGIA.....................................................................................................12
9 CRONOGRAMA......................................................................................................17
10 REFERÊNCIAS.....................................................................................................18
1 TEMA
A Inconstitucionalidade do Projeto de Lei 4330/04.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A precarização nas relações de trabalho no Brasil como conseqüência da aprovação do projeto de lei.
3 PROBLEMA
- O Projeto de Lei 4330/04 é inconstitucional?
- Se aprovado, a conseqüência para o trabalhador terceirizado será a precarização nas relações de trabalho?
- Como se configura a precarização?
4 HIPÓTESES
A Carta Magna detém como característica a supremacia que a determina como uma Ordem Jurídica Fundamental, em decorrência dessa superioridade hierárquica surge à a imposição de que as demais fontes do ordenamento jurídico guardem correlação com os seus dispositivos, sob pena de serem invalidadas. A Constituição Federal do Brasil traz em seu art. 1º os fundamentos do Estado Democrático de Direito, entre eles dentre os quais cabe ressaltar os incisos III- a dignidade da pessoa humana e o IV – os valores sociais do Trabalho e da livre-iniciativa, no qual atuam como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem judicial em geral. Os incisos supramencionados se correlacionam ao Projeto de Lei 4330/04 proposto pelo Deputado do estado de Goiás, Sandro Mabel, pois nele é possível constatar uma cristalina afronta a esses direitos.
A dignidade da pessoa humana desempenha papel proeminente entres os fundamentos do Estado brasileiro, sendo considerada de valor constitucional supremo. Ela é confrontada, por exemplo, no trabalho terceirizado quando ocorre uma regressão dos direitos e benefícios que os trabalhadores conseguiram ao longo dos anos, como se constata nos salários menores ao terceirizados em relação aos empregados efetivos que desempenham a mesma função, caracterizando também uma afronta ao principio da isonomia.
O trabalho é preceito indispensável para a promoção da dignificação humana, uma vez que serve como ponto de partida para a subsistência e autônima do indivíduo, desta feita cabendo ao Estado o dever de proteger as relações de trabalho contra qualquer tipo de violação ou exploração alem de propiciar a livre iniciativa, no qual em que é “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei” (CF, art. 170 parágrafo único). Exploração essa presente de forma potencializada no trabalho terceirizado, como afirma Vitor Araújo Filgueiras, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da UNICAMP e auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme artigo publicado pela ONG Repórter Brasil em sua página eletrônica:
“a adoção da terceirização pelas empresas potencializa a capacidade de exploração do trabalho e reduz a probabilidade de atuação dos agentes que poderiam impor limites a esse processo, além disso, é exatamente nessa combinação de fatores que reside à relação entre terceirização e trabalho análogo ao escravo”.
No âmbito do serviço público, existe afronta a à constituição no que diz respeito ao ato de contratar servidor de maneira diversa do preceituado na Carta Maior, ou seja, sem a passagem por processo seletivo.
Preceitua a constituição Federal de 1998, em seu Art. 37 § II:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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