A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES JUDICIAIS BRASILEIRAS
Por: Gabriel Rodrigues • 23/4/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 2.961 Palavras (12 Páginas) • 114 Visualizações
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES JUDICIAIS BRASILEIRAS
THE INFLUENCE OF MEDIA ON BRAZILIAN COURT DECISIONS
Gabriel Rodrigues Granjeia, Márcia Valéria Seródio Carbone
Assis - SP
gabriel_assiscs4@hotmail.com; marciacarbone20@gmail.com
RESUMO
Este artigo tem por objetivo abordar a influência que a mídia e os novos métodos de veiculação da informação tem nas decisões judiciais e na opinião da população, e analisar os possíveis impactos que essa influência pode causar tanto no que tange o judiciário e suas sentenças prolatadas por juízes imparciais, quanto no que diz respeito a manipulação da opinião pública, para direcionar a população para um ponto de interesse da própria mídia ou de outrem.
Com a evolução da tecnologia nos últimos anos, a acessibilidade e a velocidade da informação trouxeram grandes mudanças para a área jurídica, obrigando assim o direito a se adequar as novas relações jurídicas.
Em relação as mídias no Brasil, é sabido que a liberdade de imprensa vem sendo deturpada ao longo dos últimos anos, em especial quando se fala de notícias criminais ou com grande repercussão pública, e que quase sempre, passam por cima de direitos fundamentais, como a privacidade, intimidade e honra, podendo assim macular a imparcialidade dos julgamentos, em especial a do tribunal do júri, posto que o conselho de sentença é composto por cidadãos comuns sem necessariamente terem algum conhecimento jurídico. Claro que não podemos deixar de analisar os possíveis efeitos produzidos por essas informações midiáticas nas decisões dos juízes togados também, o que, não rara as vezes, encontramos prisões e sentenças midiáticas, trazendo assim a dúvida se foi cumprido as garantias constitucionais Brasileiras e as garantias universais previstas na Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Palavras-chave: Mídia; Influencia-Mídia-Estado Democrático de Direito; Poder judiciário; Manipulação.
Abstract
This article aims to address the influence that the media and the new methods of conveying information have on judicial decisions and the opinion of the population, and to analyze the possible impacts that this influence may have on both the judiciary and its judgments. impartial judges, as far as the manipulation of public opinion is concerned, to direct the population to a point of interest of the media itself or of others.
With the evolution of technology in recent years, accessibility and speed of information have brought major changes to the legal area, thus obliging the right to adapt the new legal relationships.
Regarding the media in Brazil, it is well known that press freedom has been misrepresented over the last few years, especially when it comes to criminal news or with great public repercussion, and that almost always override fundamental rights such as privacy, intimacy and honor, and thus may undermine the impartiality of judgments, especially that of the jury court, since the sentencing council is made up of ordinary citizens without necessarily having any legal knowledge. Of course, we cannot help but analyze the possible effects produced by this media information on the judges' decisions, too, which we often find in media prisons and sentences, thus raising the question whether the presumption of innocence principle has been fulfilled.
Keywords: Media; Influence-Media-Democratic Rule of Law; Judicial power; Manipulation.
- Introdução
A muito tempo durante nossa história os homens e mulheres lutam pela liberdade de expressão. Foram feitas inúmeras leis, houveram guerras, perdemos muitas coisas, inclusive vidas em defesa do direito de se expressar publicamente uma ideia de forma livre. Mas trazendo para o contexto atual, graças a todas essas lutas esse direito foi consolidada no art. 5º, inciso XIV de nossa constituição. Isto posto, é visível a importância dos meios de comunicação, uma vez que são os principais meios de disseminação de notícias e informações relevantes. Entretanto o seu desvirtuamento traz a desinformação e injustiças, tudo em prol de aumentar sua lucratividade e visibilidade, e se protegem de forma desvirtuosa o direito da liberdade de expressão garantida pela nossa Carta Magna, alegando que tudo pode dizer e fazer em nome da liberdade de expressão. Mas como já dizia o Pensador Milton Friedman em seus discursos acadêmicos “Não há excesso de liberdade se aqueles que são livres são responsáveis. O problema é liberdade sem responsabilidade. “
E é nesse aspecto que as mídias pecam, ao usarem essa liberdade de expressão, que é entendida muitas vezes como liberdade de imprensa, está se escusando de seus responsabilidades, ela tem o poder de influenciar as pessoas e suas ideias, seus pensamento e de como elas julgam alguma coisa, afinal todo ser humano está suscetível a ser manipulado ou enganado, não sabemos de tudo e sobre tudo, formamos nossas opiniões e valores com base no que aprendemos e no que é apresentado a nós, pois como disse Joseph Goebbels que foi político alemão e Ministro da Propaganda na Alemanha Nazista entre 1933 e 1945 ““uma mentira dita mil vezes se torna uma verdade”, e é comum se ver notícias se repetindo inúmeras vezes ao longo de semanas nas mídias.
Esses pré-julgamentos que vemos nas mídias podem estar diretamente relacionados com as decisões de juízes e como isso também atinge os processos atuais e futuros, visto que a exposição dos investigados e ou acusados pela imprensa dificulta a aplicação dos direitos garantidos pela constituição, como por exemplo o contraditório e a ampla defesa, pois, quando se é noticiado e da forma que é noticiado esses investigados e acusados são praticamente condenados pela população que assiste.
E a citação muito pior e complexa quando nos referimos dos mesmos casos nos crimes que são de competência do tribunal do juri, onde irá decidir pela condenação ou absolvição do réu serão os jurados, que são em sua grande maioria leigos no que diz respeito aos conhecimentos jurídicos, que são sorteados para compor o conselho de sentença no tribunal do júri.
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