A INFLUÊNCIA DA CRISE CARCERÁRIA
Por: Juliana Nembri • 25/10/2022 • Projeto de pesquisa • 2.337 Palavras (10 Páginas) • 60 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
CURSO DE DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
A INFLUÊNCIA DA CRISE CARCERÁRIA: a reincidência dos egressos do sistema prisional
Bruno Andrade Almeida- 31026 6º per. AN
Professor (a). Orientador (a)[1]
SUMÁRIO
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO. 2 OBJETO DA PESQUISA. 2.1 TEMA. 2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA. 2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA. 2.4 HIPÓTESE (S). 3 JUSTIFICATIVA. 4 OBJETIVOS. 4.1 OBJETIVO GERAL. 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS. 5 EMBASAMENTO TEÓRICO. 5.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. 6 METODOLOGIA. 6.1 TÉCNICAS DE PESQUISA. 7 CRONOGRAMA. 8 SUMÁRIO PRÉVIO DO ARTIGO CIENTÍFICO. REFERÊNCIAS.
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome: Bruno Andrade Almeida Turma: 6º per AN Matrícula: 31026
Endereço: Rua Jacarandá nº33 A Bairro: Cardo
Cidade: Governador Valadares/MG
E-mail: brunoandras7@gmail.com Telefone: (33) -99261646
Professor (a). Orientador (a): Rosângela Gonçalves Coelho Villas Boas
Área de pesquisa: Direito Penal
2 OBJETO DA PESQUISA
2.1 TEMA
A influência da crise carcerária
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A reincidência dos egressos do sistema prisional
2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Desde o princípio da humanidade á criminalidade está presente, onde o homem viola as regras de convivência tomando para si coisa alheia, por se acharem mais fortes e consequentemente superiores aos demais, o que ensejou a precisão de proclamação de um soberano povo, para impor punições aos rebeldes.
Neste contexto a questão problema que orienta a pesquisa é: até que ponto a crise do sistema penitenciário brasileiro afeta a reincidência e tem colaborado para o cárcere?
2.4 HIPÓTESE (S)
O sistema prisional vem degradando a personalidade do preso, pois eles ficam expostos a um ambiente insalubre, fator que vem gerando grandes rebeliões, ademais os presos provisórios e definitivos deveriam ficar em ambientes separados, compartilham a mesma cela, assim formando –se um ciclo vicioso, não cumprindo seu papel de ressocialização, contribuindo desta maneira para o aumento da reincidência
Embora existam leis que asseguram a dignidade do homem preso, na realidade não há aplicabilidade sendo assustadoramente violada, uma vez que a inobservância das garantias legais existentes. O Estado ao receber o preso, retira deste não somente o direito á liberdade, mas o mínimo existencial, também chamado de direitos fundamentais.
3 JUSTIFICATIVA
A relevância do tema é notória, pois com a indigência de se reavaliar o sistema prisional brasileiro, contemplando acerca da reinserção social, eis que esta deve ser vista como função da pena, e que devido ás falhas organizacionais e fiscalizadoras do sistema, a incredulidade da população é plenamente compreensível, de modo que é necessária uma reestruturação total do sistema carcerário brasileiro para o bem não só dos apenados, mas principalmente da coletividade que vem sofrendo cada vez mais com as conseqüências que a prisão traz ao preso e que este propaga na sociedade quando posto em liberdade.
São muitos os problemas vivenciados atualmente, a começar pela superlotação nos presídios. A causa desta grave problemática pode estar relacionada a muitos fatores: à falta de presídios em número suficiente em relação à quantidade de criminosos, ao excesso de cometimento de crime dentro do país, à inobservância das especificações legais sobre o assunto, à falta de fiscalização por parte do Estado, à falta de atenção para o tema por parte do Estado. A LEP diz expressamente, por exemplo, o tamanho da cela onde o preso ficará com quantas pessoas ele poderá dividir o espaço, porém está difícil encontrar um presídio que cumpre estas regras, fazendo com que as celas fiquem superlotadas, sem espaço ao menos para dormir ou comer em com dignidade. Sendo está a causa de muita revolta e perturbação dentro do ambiente prisional.
4 OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Pesquisar de que forma o direito de propriedade pode ser restrito para garantir a função socioambiental da propriedade como paradigma do desenvolvimento sustentável como garantia de qualidade de vida para as gerações tanto atual quanto as futuras.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Analisar a crise do sistema carcerário brasileiro;
b) Compreender os problemas pelo mal funcionamento das cadeias;
c) Verificar a aplicabilidade e funcionalidade do programa de ressocialização;
d). Evidenciar o sistema penitenciário brasileiro como sempre precário e falho no sentido da ressocialização do apenado.
5 EMBASAMENTO TEÓRICO
5.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A maior e principal finalidade da pena privativa de liberdade é, nada mais nada menos do que a ressocialização.
Ressocializar significa reinserir o condenado ao convívio social, reeducar ou educa-lo de tal maneira que ele tenha uma nova chance de viver em sociedade respeitando as regras (normas) impostas.
Neste sentido, destaca Bittencourt:
A Lei de Execução Penall (LEP), já em seu art.1ºº, destaca como objetivo do cumprimento de pena a reintegração social do condenado, que é indissociável da execução da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja a concomitância dos dois objetivos legais, quais sejam, o castigo e a reintegração social, com observância apenas do primeiro, mostram-se ilegal e contrária à Federal. (BITTENCOURT,2016, p.130)
Ou seja, para que haja ressocialização, é preciso uma ligação entre diversos fatores importantes para resgatar o que foi perdido no meio do caminho, ou seja, entender e buscar o motivo pelo qual o indivíduo foi falho em algum momento de sua vida, seja na educação, ou em qualquer outro fator importante.
...