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A INFLUÊNCIA DA CRISE CARCERÁRIA

Por:   •  25/10/2022  •  Projeto de pesquisa  •  2.337 Palavras (10 Páginas)  •  60 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE

CURSO DE DIREITO

PROJETO DE PESQUISA

A INFLUÊNCIA DA CRISE CARCERÁRIA: a reincidência dos egressos do sistema prisional

Bruno Andrade Almeida- 31026 6º per. AN

Professor (a). Orientador (a)[1]

SUMÁRIO

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO. 2 OBJETO DA PESQUISA. 2.1 TEMA. 2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA. 2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA. 2.4 HIPÓTESE (S). 3 JUSTIFICATIVA. 4 OBJETIVOS. 4.1 OBJETIVO GERAL. 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS. 5 EMBASAMENTO TEÓRICO. 5.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. 6 METODOLOGIA. 6.1 TÉCNICAS DE PESQUISA. 7 CRONOGRAMA. 8 SUMÁRIO PRÉVIO DO ARTIGO CIENTÍFICO. REFERÊNCIAS.  

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:         Bruno Andrade Almeida Turma: 6º per AN Matrícula: 31026

Endereço: Rua Jacarandá nº33 A Bairro: Cardo

Cidade: Governador Valadares/MG

E-mail: brunoandras7@gmail.com Telefone: (33) -99261646

Professor (a). Orientador (a): Rosângela Gonçalves Coelho Villas Boas  

Área de pesquisa: Direito Penal

2 OBJETO DA PESQUISA

2.1 TEMA

        

A influência da crise carcerária

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

        A reincidência dos egressos do sistema prisional

2.3  FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

        Desde o princípio da humanidade á criminalidade está presente, onde o homem viola as regras de convivência tomando para si coisa alheia, por se acharem mais fortes e consequentemente superiores aos demais, o que ensejou a precisão de proclamação de um soberano povo, para impor punições aos rebeldes.

        Neste contexto a questão problema que orienta a pesquisa é: até que ponto a crise do sistema penitenciário brasileiro afeta a reincidência e tem colaborado para o cárcere?

2.4 HIPÓTESE (S)

O sistema prisional vem degradando a personalidade do preso, pois eles ficam expostos a um ambiente insalubre, fator que vem gerando grandes rebeliões, ademais os presos provisórios e definitivos deveriam ficar em ambientes separados, compartilham a mesma cela, assim formando –se um ciclo vicioso, não cumprindo seu papel de ressocialização, contribuindo desta maneira para o aumento da reincidência

Embora existam leis que asseguram a dignidade do homem preso, na realidade não há aplicabilidade sendo assustadoramente violada, uma vez que a inobservância das garantias legais existentes. O Estado ao receber o preso, retira deste não somente o direito á liberdade, mas o mínimo existencial, também chamado de direitos fundamentais.

3 JUSTIFICATIVA

A relevância do tema é notória, pois com a indigência de se reavaliar o sistema prisional brasileiro, contemplando acerca da reinserção social, eis que esta deve ser vista como função da pena, e que devido ás falhas organizacionais e fiscalizadoras do sistema, a incredulidade da população é plenamente compreensível, de modo que é necessária uma reestruturação total do sistema carcerário brasileiro para o bem não só dos apenados, mas principalmente da coletividade que vem sofrendo cada vez mais com as conseqüências que a prisão traz ao preso e que este propaga na sociedade quando posto em liberdade.

São muitos os problemas vivenciados atualmente, a começar pela superlotação nos presídios. A causa desta grave problemática pode estar relacionada a muitos fatores: à falta de presídios em número suficiente em relação à quantidade de criminosos, ao excesso de cometimento de crime dentro do país, à inobservância das especificações legais sobre o assunto, à falta de fiscalização por parte do Estado, à falta de atenção para o tema por parte do Estado. A LEP diz expressamente, por exemplo, o tamanho da cela onde o preso ficará com quantas pessoas ele poderá dividir o espaço, porém está difícil encontrar um presídio que cumpre estas regras, fazendo com que as celas fiquem superlotadas, sem espaço ao menos para dormir ou comer em com dignidade. Sendo está a causa de muita revolta e perturbação dentro do ambiente prisional.

4 OBJETIVOS

4.1  OBJETIVO GERAL

Pesquisar de que forma o direito de propriedade pode ser restrito para garantir a função socioambiental da propriedade como paradigma do desenvolvimento sustentável como garantia de qualidade de vida para as gerações tanto atual quanto as futuras.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Analisar a crise do sistema carcerário brasileiro;

b) Compreender os problemas pelo mal funcionamento das cadeias;

        c) Verificar a aplicabilidade e funcionalidade do programa de ressocialização;

        d). Evidenciar o sistema penitenciário brasileiro como sempre precário e falho no sentido da ressocialização do apenado.

5 EMBASAMENTO TEÓRICO

5.1  REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A maior e principal finalidade da pena privativa de liberdade é, nada mais nada menos do que a ressocialização.

Ressocializar significa reinserir o condenado ao convívio social, reeducar ou educa-lo de tal maneira que ele tenha uma nova chance de viver em sociedade respeitando as regras (normas) impostas.

Neste sentido, destaca Bittencourt:

Lei de Execução Penall (LEP), já em seu art.º, destaca como objetivo do cumprimento de pena a reintegração social do condenado, que é indissociável da execução da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja a concomitância dos dois objetivos legais, quais sejam, o castigo e a reintegração social, com observância apenas do primeiro, mostram-se ilegal e contrária à Federal. (BITTENCOURT,2016, p.130)

        Ou seja, para que haja ressocialização, é preciso uma ligação entre diversos fatores importantes para resgatar o que foi perdido no meio do caminho, ou seja, entender e buscar o motivo pelo qual o indivíduo foi falho em algum momento de sua vida, seja na educação, ou em qualquer outro fator importante.

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