TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  184 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ____ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

Processo nº 0000950-15.2018.5.10.0015

 CAIXA DAGUA LTDA., CNPJ N. 032.352.352/ 0001- 85, com sede na QS 50, Conjunto 70, casa 10, Brasília- Distrito Federal, CEP 72. 566- 800, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, tendo por endereço eletrônico ..., que lhe move ÂNGELA RORÔ, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT c/c art. 336 do CPC, apresentar

CONTESTAÇÃO

 as infundadas alegações do(a) reclamante, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – DAS PRELIMINARES

I.I INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Ângela propôs Reclamação Trabalhista em face da reclamada requerendo a reversão da justa causa, sem trazer à tona qualquer fato ou prova que possa justificar a reversão da justa causa imputada a ela como justificativa para rescisão do seu contrato de trabalho, que se deu com fulcro no artigo 482, alínea “i” da CLT

                 O Código de Processo Civil define quando a petição considerar- se- á inepta, dessa forma, com fulcro no art. 330, I do CPC e § 1º, I, a petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir. Portanto a petição deverá ser indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.

I.II – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL

A reclamante teve seu contrato rescindido por justa causa após deixar de comparecer ao trabalho por mais de 45 dias, verifica- se assim que não há razão de pleitear reversão da justa causa, já que a rescisão se deu com base na

CLT, conforme assevera o art. 482, alínea “i”, e segundo a jurisprudência, o abandono de emprego se configura quando o empregado deixa de comparecer por mais de 30 dias consecutivos.

Assim, conforme preceitua o Código de Processo Civil, art. 330, III, a petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual.

Desta feita, o indeferimento da inicial é medida que se impõe bem como extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.

I.III- DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

 A reclamante ajuizou a Reclamação Trabalhista em 06/ 03/ 2018 requerendo verbas desde o início do contrato de trabalho, dia 01 de julho de 2011.

O art. 7°, XXIX da CF/ 88 e o art. 11 da CLT, asseveram que as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos, contados da data de ajuizamento da ação. Desta feita, as verbas anteriores a 06/ 03/ 2013 não podem ser requeridas pois foram alcançadas pela prescrição.  

Requer, a reclamada, a extinção do processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do CPC no que se refere às verbas anteriores a 06/ 03/ 2013.

III – DOS FATOS E DO DIREITO

III. I- DA JUSTA CAUSA APLICADA  

Ângela foi contratada como auxiliar de serviços gerais no período de 01 de julho de 2011 a 18 de dezembro de 2017.

A reclamante viajou e deixou de comparecer ao emprego por 45 dias consecutivos restando caracterizado o abandono de emprego, nos moldes do artigo art. 482, alínea “ i” da CLT restando improvável a reversão da justa causa face a ausência de justificativa para as faltas consecutivas por 45 dias.

Requer seja indeferido o pedido da reclamante pelos fatos e fundamentos aduzidos.

III. II– ANOTAÇÃO NA CTPS

 A reclamante requer seja retificada a data de sua saída constante em sua CTPS, pedido que não se sustenta face a sua demissão ter sido baseada no abandono de emprego, consoante o art. 482, alínea “i” da CLT, por essa razão a data fixada, se refere ao trigésimo primeiro dia de falta, inclusive no mesmo dia foram depositadas na conta da reclamante as verbas rescisórias a que jaz jus.

Desta feita, requer seja o pedido indeferido.

III. III – DIREITOS E VERBAS PLEITEADAS 

Nos casos do art. 482 da CLT em que o empregado é demitido por justa causa, ele não fará jus as verbas requeridas, o empregado terá direito somente ao saldo de salário e às férias vencidas.

III.III.I- DO AVISO PRÉVIO

A reclamante pleiteia o pagamento referente ao aviso prévio, porém não merece prosperar tal pedido já que a reclamante foi dispensada por justa causa, por abandono de emprego, prevista no art. 482, alínea “i” da CLT.

Desta feita, requer seja o pedido indeferido.

III. III.II- DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS, ACRESCIDAS DE 1/ 3

A reclamante requer o pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/ 3, porém não merece prosperar tal pedido já que a reclamante foi dispensada por justa causa, por abandono de emprego, prevista no art. 482, alínea “i” da CLT.

Desta feita, requer seja o pedido indeferido.

III. III.III-  DO 13° PROPORCIONAL DO ANO DE 2017

A reclamante pleiteia o pagamento de 13° proporcional em decorrência de sua dispensa, porém não merece prosperar tal pedido já que a reclamante foi dispensada por justa causa, por abandono de emprego, prevista no art. 482, alínea “i” da CLT.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8 Kb)   pdf (137.3 Kb)   docx (19.4 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com