A Ideia do Direito Natural
Por: Joao Melo • 26/9/2018 • Trabalho acadêmico • 945 Palavras (4 Páginas) • 377 Visualizações
- Embora a ideia do direito natural remonte à época clássica e exista durante a Idade Média, o conceito do direito natural sob a forma de “doutrina” ou de “escola” que surge na modernidade e toma o termo de jusnaturalismo, tem a intenção de referir-se à revivescência, ao desenvolvimento e à difusão que o direito natural teve durante esse período.
O que foi o jusnaturalismo segundo Norberto Bobbio?
Segundo Norberto Bobbio, o jusnaturalismo foi uma escola de direitos naturais do homem, que teve inicio no séc. XVII com Hugo Grocio (1588-1625) e fim sem uma data precisa, provavelmente com Hegel e com a criação das grandes codificações, em especial a Napoleônica, que serviram de base para o positivismo jurídico. É a doutrina segundo a qual o homem tem, por natureza, independentemente da sua própria vontade, e menos ainda da vontade de alguns poucos ou de apenas um, certos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à segurança e à felicidade. A escola jusnaturalista não constitui uma unidade ontológica, nem metafísica e nem ideológica, mas sim metodológica. O método utilizado é o método racional, ou seja, o método que deve permitir a redução do direito e da moral, a uma ciência demostrativa, baseada na construção de uma ética racional, separada da teologia e fundamentada numa crítica e numa análise dos fundamentos por forma a garantira universalidade dos princípios da conduta humana.
- Segundo a opinião comum dos escritores de direito público, são necessárias duas convenções sucessivas para dar origem a um Estado: o pactum societatis, com base no qual um certo número de indivíduos decide de comum acordo viver em sociedade; e o pactum subiectionis, com base no qual os indivíduos assim reunidos se submetem a um poder comum. O primeiro pacto transforma uma multitudo em um populus; o segundo, umpopulus numa civitas.
Qual foi a inovação de Hobbes neste sentido?
Thomas Hobbes criou o pactum unionis, com o objetivo de eliminar uma das duas convenções. Segundo este novo pacto, cada um dos indivíduos que compõem uma multidão, cede a um terceiro, o direito de se autogovernar que tinha no estado de natureza, contando que todos os outros façam o mesmo. Este pacto é simultaneamente um pacto de sociedade e um pacto de submissão, uma vez que são feitos pactos recíprocos entre os indivíduos singulares e o povo.
- Hobbes acreditava que para o homem ingressar na sociedade civil, teria de renunciar a tudo o que torna indesejável o estado de natureza, renunciar à igualdade de fato que torna precária a existência até dos mais fortes, renunciar ao direito à liberdade natural, ou seja, ao direito de agir seguindo as paixões ao invés da razão, ao direito de impor a razão por si só, à posse efetiva de todas as coisas que possa se apropriar. O motivo em função do qual o homem considera útil renunciar a todos esses bens é a salvaguarda do bem mais precioso, a vida.
Em que se baseava teoria contratualista apresentada por Locke?
Para Locke a transferência dos direitos naturais é parcial. O que falta ao estado de natureza para ser um estado perfeito é sobretudo, a presença de um juiz imparcial que possa julgar sobre a razão e o erro sem ser parte envolvida. Para ele, ingressando num estado civil, os envolvidos renunciam substancialmente a um único direito que é o direito de fazer justiça por si mesmos e conservam todos os outros, e em primeiro lugar, o direito de propriedade, que já nasce perfeito no estado de natureza, uma vez que não depende do reconhecimento dos outros, mas unicamente de um ato pessoal e natural, como é o caso do trabalho.
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