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A Importância do Instituto da Responsabilidade Civil para o alcance do Desenvolvimento Sustentável

Por:   •  3/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.156 Palavras (9 Páginas)  •  226 Visualizações

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A importância do Instituto da Responsabilidade Civil para o alcance do Desenvolvimento Sustentável

Fortaleza

2017

A importância do Instituto da Responsabilidade Civil para o alcance do Desenvolvimento Sustentável

Fortaleza

2017


Índice

Introdução........................................................................................................................02

Definição de Meio Ambiente......................................................................................... 03

Definição de Direito Ambiental..................................................................................... 03

Evolução Histórica do Direito Ambiental...................................................................... 04

Papel do Ministério Público na Temática Ambiental..................................................... 05

Proteção Constitucional ao Meio Ambiente................................................................... 06

Hierarquia dos Órgãos Ambientais................................................................................. 07

Proteção Nacional e Internacional do Meio Ambiente................................................... 10

Recursos Naturais........................................................................................................... 11

Conclusão....................................................................................................................... 12

Bibliografia..................................................................................................................... 13


Introdução

O Brasil possui 1,7% da superfície da terra sendo considerado o quinto país em extensão territorial, tem (5,7% das áreas emersas) e 47,3% da população da América do Sul. A população é a sexta do mundo, com mais de 160 milhões de habitantes. As riquezas do seu patrimônio natural são vastas, ocupando uma posição de destaque nas discussões sobre a sustentabilidade do planeta.

Porém não consegue conter a destruição do meio ambiente. Mesmo com a publicação da Constituição Federal de 1988, se constata que a exploração dos recursos ambientais nunca para e tem como o objetivo a aquisição de receita econômica cada vez maior, e isso ocorrem devido ao capitalismo desenfreado.

A preocupação com a qualidade do meio ambiente é dos assuntos mais polêmicos. Em razão disso as Nações Unidas criam programas, celebram tratados e pactos, através de definições de metas, buscando de todas as maneiras diminuírem degradação ambiental.

Definição de Meio Ambiente

O meio ambiente, (do latim ambiens/ambientis), é o conjunto das substâncias, condições que existe em determinado objeto ou quando ocorre alguma ação.

 Envolve todas as coisas vivas e não vivas, afetando os ecossistemas e a vida dos seres que vivem na Terra.

Definição de Direito Ambiental

É um ramo do direito, constituído de princípios jurídicos e de normas jurídicas com ênfase na proteção jurídica do meio ambiente, tem como base a política ambiental editadas em leis específicas, abrange todos os ramos do direito, porém  se encontra mais vinculado com o direito constitucional

Evolução Histórica do Direito Ambiental

Foi somente na década de 70 que os sistemas constitucionais começaram a reconhecer o meio ambiente e ver que ele merecia uma tutela especial. A Grécia, Portugal e Espanha, após saírem de um regime ditatorial foram os pioneiros e somente depois de algum tempo, o Brasil.

Em 31 de agosto de 1981 é que foi publicada a Lei nº 6.938, onde o seu artigo 3º, inciso I, dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como sendo “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Porém foi na Constituição de 1988 que se estabeleceu, de maneira específica e geral, a proteção ao meio ambiente, demonstrando de forma clara a importância da defesa do meio ambiente, trazendo todo um capítulo dedicado ao meio ambiente, complementado por outros dispositivos esparsos que, de forma direta ou indireta, cuidam também da matéria, como por exemplo:

Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Entende-se que são responsáveis pelos deveres associados a esse direito, o Poder Público, o Estado, e a coletividade, cada um dos cidadãos, individual e socialmente considerados.

Papel do Ministério Público na Temática Ambiental

O Ministério Público desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente.

Atua em todas as formas preventiva e administrativa, instaurando inquérito civil preventivo, expedindo recomendações ou firmando TAC (termo de ajustamento de conduta), quando propõe ação civil pública ou ação penal, elas podem ser reparatórias ou repressivas.

O Ministério Público há muito tempo exerce, a persecutio criminis em matéria de criminalidade ambiental, seja no Código Penal ou na Lei das Contravenções Penais.  

Somente a Constituição de 1988, deu poder constitucional à legitimatio ministerial, fazendo valer igualmente para outros interesses:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

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