A Impossibilidade da suspensão da execução fiscal na recuperação judicial.
Por: minichiello • 4/4/2018 • Monografia • 15.854 Palavras (64 Páginas) • 131 Visualizações
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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA
FACULDADE CESUSC
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
MICHEL DE OLIVEIRA MINICHIELLO
A (IM)POSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
FLORIANÓPOLIS,
MAIO, 2017
MICHEL DE OLIVEIRA MINICHIELLO
A (IM)POSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Projeto de Pesquisa do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cesusc, exigido como requisito parcial à aprovação na disciplina.
Orientadora: Prof. Dra. Carolina Sena Vieira
Florianópolis
Maio, 2017[pic 2]
MICHEL DE OLIVEIRA MINICHIELLO
A APLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Estágio Supervisionado III do Curso de Graduação em Administração de Empresas da Faculdade Cesusc, submetido à Banca Examinadora e considerado aprovado em __/__/___.
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Prof. Dra. Carolina Sena
Orientador - Cesusc
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[Titulação abreviada] Nome Completo
Membro da Banca - Cesusc
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[Titulação abreviada] Nome Completo
Membro da Banca – Cesusc
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AGRADECIMENTOS
Não há como não agradecer em primeiro lugar a Deus, que me proporciona energia para conseguir ultrapassar os percalços da vida e sabedoria para seguir em frente. Sigo adiante com a certeza de que, ao olhar para trás, terei a sensibilidade de agradecer o caminho percorrido e, ao olhar para frente, projetar novos desafios.
Agradeço, inquestionavelmente, meus amados pais, que tiveram todo o zelo em construir uma família baseada em princípios, ética e amabilidade. Muito do que sou devo a eles. Resta minha gratidão e o mais límpido e profundo amor.
Faço um agradecimento especial ao Dr. Leandro Guerrero Guimarães, que me ensinou a entender a essência do Direito e sua aplicação no dia-dia, com paciência e extrema cordialidade. Agradeço também ao Fernando May Rangel, por sua conduta ímpar como líder e pela flexibilidade em me apoiar em mais este curso de graduação.
Agradeço aos demais colegas de trabalho, em especial ao Adolph, Andreza, Camila, Maurício, Norberto, Vilma, Vitória. Conviver com vocês é um inenarrável prazer!
Agradeço também aos meus demais familiares, amigos e colegas que, sem o apoio, não seria possível chegar até aqui.
Agradeço aos professores do CESUSC, em especial à Prof. Dra. Carolina Sena e à Prof. Dra. Vanessa Cardoso, por terem me proporcionado umas das essências mais preciosas da vida, o qual valorizo muito: conhecimento. Ao longo de todos estes anos, apesar de todos obstáculos encontrados, é uma grande honra frequentar o Curso de Direito em uma das instituições de ensino mais prestigiadas do Brasil.
Por fim, agradeço aos meus colegas de sala de aula. A rotina sempre foi leve ao lado de vocês, que sempre me concederam espaço para fazê-los rir.
Sentirei saudades.
“Conheça todas as teorias.
domine todas as técnicas,
mas ao tocar uma alma humana,
seja apenas outra alma humana”.
Carl Gustav Jung
RESUMO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O tema do presente trabalho é recuperação judicial, advinda da Lei 11.101/2005 e sua delimitação consiste em tratar aspectos da possibilidade ou não da suspensão da execução fiscal neste instituto.
Com o advento da recuperação judicial, trazida à baila pela Lei 11.101/2015, à luz da Lei de Execuções Fiscais nº 6830/1980, há a possibilidade da suspender a execução fiscal com o deferimento do processo de recuperação judicial?
Em países onde existem atividades econômicas organizadas, é necessária a criação e manutenção de regras direcionadas a promover uma condição de equilíbrio em todo o processo econômico. Neste sentido, os governos emanam leis para disciplinar as atividades empresariais, desde a sua criação até eventual fechamento.
No Brasil, diante de toda a legislação pertinente, destaca-se a Lei nº 11.101/2005, que trata da falência e da recuperação econômica das empresas. A referida Lei foi criada principalmente com o intuito de atualizar e normatizar todo o processo falimentar, objetivando dar maior suporte legal à própria recuperação empresarial.
Decorrido alguns anos da nova Lei, que trouxe à baila a inovação da figura da Recuperação Judicial, há a necessidade de verificar sua eficácia social, e, ainda, se o texto da Lei tem ganhado novas interpretações, principalmente em períodos de crise econômica. .
Este trabalho tem como objetivo geral identificar a eficácia e aplicabilidade do art. 6º parágrafo 7º da Lei 11.101/2005, em que aduz, expressamente, que não há possibilidade de haver suspensão de execuções fiscais para instituições que tenham pedido de recuperação judicial deferido.
Consoante a inteligência da Lei 6830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, apresenta-se um inovação jurídica ao estabelecer regras e diretrizes para o instituto de execuções fiscais.
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