A Impugnação Modelo Atraso na Obra
Por: marianaboliveira • 23/11/2017 • Tese • 3.939 Palavras (16 Páginas) • 861 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Processo nº.
, já devidamente qualificada nos autos em que move em face de e de , por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente apresentar IMPUGNAÇÃO ao arrepio das Contestações apresentadaa nos autos, conforme fatos e fundamentos a seguir declinados:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo alinhavados:
1 – SÍNTESE DAS CONTESTAÇÕES
Em síntese, sustenta a Requerida o atraso na entrega da obra em razão do motivo de força maior por mudanças nos projetos por parte da CAB CUIABÁ (Administração Pública), bem como ser improcedente a pretensão de danos morais, bem como contesta o quantum indenizatório e a devolução em dobro dos valores pagos, pugnando pela improcedência da demanda.
2 – MÉRITO
As razões trazidas a pretório pelas Requeridas, jamais poderão prosperar, uma vez que destituídas do mínimo suporte fático ou legal, foram lançadas no único escopo de procrastinar a demanda em detrimento da Requerente, não ofertando nenhuma prova, tentando em vãs alegações mascarar a responsabilidade que está "in re ipsa".
Com efeito, a qualquer que se faça das peças contestatórias, pois mais superficiais que sejam, nota-se a sua fragilidade, e inconsistência, tendo as Rés se limitado a negação justa postulares da Requerente, sem, no entanto, apresentar qualquer prova em relação as suas mendazes assertivas.
DA PRELIMINAR ALEGADA PELA PARTE GOLDEN GESTÃO DE NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA – ME – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DESMERECIMENTO
A Requerida Golden Gestão de Negócios Mobiliários LTDA - ME sustenta sua ilegitimidade passiva alegando que agiu apenas como intermediadora da venda do imóvel em questão, dizendo que, por esta razão, não existe vinculação jurídica de direito material entre as partes, o que não merece prosperar.
A situação jurídica em questão é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que, dessa forma, todos aqueles que participam do Contrato/Instrumento respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor, senão vejamos:
TJ-DF - Apelacao Civel APC 20120710022846 DF 0002222-31.2012.8.07.0007 (TJ-DF)
Data de publicação: 03/02/2015
Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INCORPORADORA E CONSTRUTORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Por se tratar de relação jurídica tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor. II A obrigação de pagar a comissão de corretagem, em regra, é do vendedor, podendo ser transferida ao comprador, desde que exista previsão contratual expressa, clara e precisa que evidencie a concordância do adquirente, arts. 46 e 51, inc. IV, do CDC. III A condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro. IV Honorários advocatícios arbitrados de forma recíproca, mas não proporcional, de acordo com as regras do art. 20, §3º e 21 do CPC. Apelação parcialmente provida.
TJ-SP - Apelação APL 10449542320148260100 SP 1044954-23.2014.8.26.0100 (TJ-SP)
Data de publicação: 16/03/2017
Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Atraso inequívoco na entrega do imóvel adquirido pelo autor. Responsabilidade solidária da incorporadora e da SPE constituída para viabilizar o empreendimento, em razão da ocorrência de contratos conexos e de cadeia deem relação de consumo. Inexistência de justificativas razoáveis para a demora. Chuvas frequentes e superiores ao normal. Circunstância que não caracteriza força maior, no máximo fortuito interno. Dever das rés de indenizar bem reconhecido, à base de 0,5% sobre o valor do contato, até a data da efetiva entrega das chaves. Cláusula de tolerância relativa à data de entrega do imóvel não é abusiva. Correta a alteração do índice de correção do saldo devedor durante o período de atraso, até a data da entrega das chaves INCC tem a função de resguardar o construtor de súbitas altas no preço de materiais de construção, e atraso injustificado nas obras permite a transferência do risco do adquirente ao construtor. Inocorrência de danos morais no caso em tela. Ocorrência de prescrição da pretensão ao ressarcimento de taxa SATI e de comissão de corretagem. Aplicação do prazo trienal do art. 206, §3º, IV, do Código Civil, por força do que decidiu o C. STJ em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema 938). Recursos dos autores e da ré parcialmente providos.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00387211720138190210 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL (TJ-RJ)
Data de publicação: 01/11/2017
Ementa: Apelações Cíveis. Relação de Consumo. Alegação de demora injustificada da parte ré em fornecer os documentos necessários para a quitação do saldo devedor. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Irresignação da parte ré. 1. Legitimidade passiva da ré Ecosfera Empreendimentos Sustentáveis Ltda. Recorrente que figura como interveniente anuente no contrato de compra e venda. A principal atividade econômica exercida pela Ecoesfera é "incorporação de empreendimentos imobiliários". Responsabilidade solidária entre incorporadora e construtora por eventuais danos causados aos consumidores. Inteligência dos artigos 7º, parágrafo único e 25 , caput e § 1º do CDC . Precedentes do TJERJ. 2. Comprador que somente é responsável pelos encargos condominiais após a imissão na posse do imóvel. Precedentes do STJ e do TJRJ. 3. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento que não atenta contra a dignidade dos autores. Conduta da parte ré que consubstancia simples descumprimento contratual. Aplicação do enunciado 75 da súmula do TJRJ. 4. Reforma parcial da sentença. 5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Possível é, notar, ainda, que a Reclamada Golden Gestão de Negócios Imobiliários Ltda também é parte no referido instrumento
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