MODELO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO E CARPINTARIA
Por: Marcia Balsanini Fadel • 1/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 25.563 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO
DE OBRA DE PEDREIRO E CARPINTARIA
Pelo presente instrumento particular de Mão de Obra de Pedreiro e Carpintaria, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTES, EVANDRO LUIZ FADEL, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG: 26.295.338-9 e do CPF: 121.161.648-77, residente e domiciliado à Alameda dos Expedicionários, 135 – centro – Adamantina / SP e MARCIA REGINA BALSANINI, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG: 22.505.495-4 e do CPF: 121.171.088-22, residente e domiciliada a Rua Euclides da Cunha, 718 – centro – Adamantina / SP, e de outro lado como CONTRATADO, PEDRO ROBERTO BOTAN, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG nº 20.148.797-SSP/SP e do CPF nº 069.567.398-01, residente e domiciliado a Rua Valentim Brandani, 87 – Estância Dorigo, nesta cidade de Adamantina-SP, ajustam o seguinte:
CLAUSULA-I
O contratante é proprietário do imóvel sob o lote n.º 8 da quadra A, localizado a Rua Um, n.º 779, Residencial Parque Paraíso nesta Cidade de Adamantina-SP, na qual irá construir uma casa de alvenaria destinada à residência, com área de construção de 202,87m2, para efetuar todos os serviços de mão de obra de pedreiro e carpintaria, conforme especificações abaixo:
- Levantar as paredes da residência;
- Chapiscar dentro e fora;
- Colocar a laje;
- Fazer as pérgulas das duas áreas verdes;
- Fazer vigas com cachonamento;
- Colocar os oitões;
- Preparar a laje para passar os canos.............................136 m2 = R$ 42,80 o m2 = R$ 5.820,00;
- Fazer a garagem e área livre..........................................66 m2 = R$ 30,00 o m2 = R$ 1.980,00;
- Fazer contra piso casa inteira, dentro e fora..........................................................= R$ 600,00;
- Fazer o muro, colocar os portões..........................................................................= R$ 600,00;
- Fazer o madeiramento completo da casa...............................................................= R$ 2.000,00;
CLAUSULA-II
O contratado na qualidade de pedreiro autônomo assume o compromisso e responsabilidade de todos os serviços de mão de obra abaixo descritos, para proceder aos trabalhos de conformidade com o projeto, que o mesmo declara conhecer, devendo iniciar os serviços no dia 06 de agosto de 2007 e com prazo de termino e entrega da obra estipulada para 06 de dezembro de 2007.
CLAUSULA-III
Para tal fim estipulam o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) que o contratante pagará ao contratado, em 16 (dezesseis) parcelas de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) e 01 (uma) parcela de R$ 600,00 (seiscentos reais), mediante recibo, toda sexta-feira da semana, a iniciar-se em 10 de agosto de 2007 e terminar em 30 de novembro de 2007; da seguinte forma:
- 1ª. Parcela = Vencimento: 10/08/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 2ª. Parcela = Vencimento: 17/08/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 3ª. Parcela = Vencimento: 24/08/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 4ª. Parcela = Vencimento: 31/08/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 5ª. Parcela = Vencimento: 06/09/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 6ª. Parcela = Vencimento: 14/09/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 7ª. Parcela = Vencimento: 21/09/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 8ª. Parcela = Vencimento: 28/09/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 9ª. Parcela = Vencimento: 05/10/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 10ª. Parcela = Vencimento: 11/10//2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 11ª. Parcela = Vencimento: 19/10/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 12ª. Parcela = Vencimento: 26/10/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 13ª. Parcela = Vencimento: 01/11//2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 14ª. Parcela = Vencimento: 09/11/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 15ª. Parcela = Vencimento: 16/11/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 16ª. Parcela = Vencimento: 23/11/2007 = R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
- 17ª. Parcela = Vencimento: 30/11/2007 = R$ 600,00 (seiscentos reais);
CLAUSULA-IV
Dos serviços de mão de obra de pedreiro, ora contratados englobam a construção propriamente dita, (uma vez que o alicerce já está pronto) iniciando nas paredes, telhados, muros de tijolos, capeamento de concreto da laje, contra piso, oitão, todos os serviços de carpintaria, madeiramento, colocação de telhas, emborçamento, portões de ferro, chapisco interno e externo, contra-piso interno e externo, e serviços que deixam a obra pronta para receber calha, rufos e pingadeira, enfim todos os serviços citados na clausula 1, que fazem necessários para as perfeitas condições conforme o projeto. O passeio público não faz parte deste contrato.
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