A Inconstitucionalidade das doações ocultas
Por: Paulinely • 21/5/2018 • Artigo • 3.679 Palavras (15 Páginas) • 102 Visualizações
A INCONSTITUCIONALIDADE DAS DOAÇÕES OCULTAS
Diego Paulinely Ferreira
Acadêmico do Curso de Direito 7º período FUPAC - Mariana
RESUMO:
Este texto visa fazer breves apontamentos sobre o financiamento privado de campanhas no contexto histórico brasileiro, a legislação eleitoral e suas alterações, e o abuso de poder econômico, tendo em vista a Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Conselho Federal da OAB, para suspender a eficácia de dispositivo do art. 28, §12, parte final da Lei Eleitoral (9.504/1997) acrescido pelo art. 2° da Lei Federal 13.165/2015, que permitia doações ocultas a candidatos e posteriormente a declaração de inconstitucionalidade desta norma, através da ADI – 5.394/DF.
INTRODUÇÃO:
Em um ano marcado por um desastre ambiental sem precedentes na memória de nós brasileiros, em que a economia despencou, fazendo o país perder a confiança dos investidores, a inflação disparou e o desemprego cresceu absurdamente, nada de pior poderia acontecer, a politica então nem se fala, entrou em um campo minado passando por uma crise avassaladora, o presidente da câmara dos deputados envolvido em escândalos de corrupção, um processo de impeachment correndo contra a então presidente da república, colocando a população em um estado de alerta.
Diante de uma das maiores operações de combate a corrupção que o mundo já presenciou, envolvendo empresários, políticos, grandes empresas, estatais e cifras bilionárias de dinheiro, esse que por sua vez era utilizado inclusive, para o financiamento de campanhas eleitorais, nos vem uma dúvida, de onde sai todo esse dinheiro? Difícil responder, só uma investigação detalhada e rigorosa para nos dizer, e é em busca de inibir esse tipo de dúvida e fazer com que sejam respeitados princípios constitucionais, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs uma Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, para por um fim nas doações ocultas aos partidos políticos e aos candidatos em suas campanhas eleitorais, com intuito de mitigar atos de corrupção.
E é este o tema que serviu de base para o desenvolvimento deste ensaio, utilizando o método descritivo, no qual se pretendeu identificar, abordar e discutir, se a proibição no financiamento de campanhas eleitorais através de doações ocultas por pessoas jurídicas seria uma forma de combater a corrupção eleitoral, tão presente na realidade política brasileira atual. Além disso, também se aplicou a utilização de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, servindo de suporte no transcorrer do tema.
O FINANCIAMENTO PRIVADO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E O HISTÓRICO BRASILEIRO
O financiamento de campanha é um meio que possuem os partidos políticos de adquirem recursos que serão destinados a campanhas eleitorais. O financiamento privado tem origem em doações financeiras tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica, além da utilização de recursos dos próprios candidatos. Além disso, são utilizados recursos provenientes da comercialização de bens ou realização de eventos. No Brasil, a mais de meio século busca-se o implemento de iniciativas para combater as irregularidades relacionadas a finanças eleitorais, o primeiro passo foi proibir doações privadas, que prevaleceram no país por quase 50 anos. Em 1945, proibiu-se o financiamento partidário para contribuições de origem estrangeira. Em 1950, o Código Eleitoral proibiu o recebimento de recursos de sociedades de economia mista e concessionários de serviço público, além de doações de anônimos. De acordo com Speck (2005), citado por Cíntia de Souza (2013), a economia brasileira estava muito voltada ao mercado externo. Assim, despertaria o interesse de empresas estrangeiras, que por meio do financiamento eleitoral, poderiam beneficiar-se de algum modo. Com o advento da democratização do país, começou a se desenvolver a ideia de comunismo. O receio do crescimento dessa nova ideologia levou à criação de grupos de ação política de direita, organizada por empresários (nacionais e estrangeiros) com o intuito de apoiar grupos anticomunistas eleitoralmente. Isso deu ensejo a proibição das doações de empresas privadas através da Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Mudanças no âmbito da competição eleitoral ocorreram mais intensamente com o retorno do multipartidarismo e a redemocratização em 1982. Houve então a necessidade de recursos para fins de realização de campanhas, pois havia insuficiência de recursos dos próprios candidatos, pessoas físicas e partidos. Isso fez com que as contribuições empresariais fossem imprescindíveis. Consequentemente, aumentou as chances de troca de favores entre os candidatos eleitos e as empresas ou os indivíduos interessados nas decisões políticas. Dessa forma, a dinâmica na qual financiadores oferecem doações com a expectativa de obter em troca vantagem direta [...], passou a predominar, no lugar das doações coordenadas em busca de políticas específicas. (SOUZA, 2013, p. 4).
A partir de 1993, a legislação eleitoral voltou-se mais efetivamente no trato da matéria. A lei 8.713/93 inovou no âmbito dos financiamentos partidários, estabelecendo regras principalmente quanto à limitação de doações de pessoas físicas e jurídicas, além da obrigatoriedade da prestação de contas perante a Justiça Eleitoral. Esse conjunto de normas foi posto em prática nas eleições de 1994. Em 1996 nova lei foi editada (Lei 9.100/95). Somente a partir de 1997, as eleições passaram a ser regulamentadas pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), como forma de padronização geral. Além disso, como resultado desses processos históricos, a relação entre os discursos do constitucionalismo e da democracia passa a ser compreendida como uma relação de co-implicação necessária. De um modo geral, a constituição deve ser vista como o dado estruturante imprescindível para a realização do projeto democrático, ao passo que a democracia deve ser compreendida como o dado legitimador essencial para a justificação da constitucionalidade. (PEREIRA, 2010, p. 60).
Dessa forma, a lei buscou contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito decorrente desse período histórico, eleitoral e social. Por conseguinte, no Brasil, assim como em muitos regimes democráticos de direito no mundo, buscou-se uma democracia em que prevalece a representação e exercida pela vontade do povo. Com a Lei das Eleições, viabilizou-se um monitoramento dos recursos financiados aplicados em campanhas, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades.
As arrecadações de recursos, tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas, são submetidas a um regramento legal, havendo controle no que diz respeito à origem, limites, gestão e destino de doações arrecadadas. Além disso, “os beneficiários são obrigados a prestar contas minuciosas à Justiça Eleitoral” (GOMES, 2015, p. 339). Nesse contexto, impera o princípio da transparência, pois os eleitores devem sempre ser informados da origem dos recursos usados nas campanhas políticas, sob pena de dissociação da verdadeira vontade coletiva.
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