A Ineficácia da Aplicação das Penas Privativas de Liberdade no Brasil
Por: Diana Andrade • 13/11/2017 • Projeto de pesquisa • 2.942 Palavras (12 Páginas) • 368 Visualizações
SUMÁRIO
1 TEMA ………………………………………………………………………………………...
2 PROBLEMA DE PESQUISA………………………………………………………………
3 HIPOTESES…………………………………………………………………………………
4 OBJETIVOS: GERAL E ESPECÍFICOS………………………………………………....
4.1 OBJETIVO GERAL……………………………………………………………………....
4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO………………………………………………………….....….
5 JUSTIFICATIVA…………………………………………………………………………….
6 METODOLOGIA…………………………………………………………………………....
7 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA…………………………………………………..................
8 CRONOGRAMA………………………………………………………………...................
9 REFERÊNCIAS…………………………………………………………………….…….....
1. TEMA
A Ineficácia da Aplicação das Penas Privativas de Liberdade no Brasil
2. PROBLEMA DA PESQUISA
O professor René Ariel Dotti acredita que a prisão só deve ser utilizada para quem comete crimes mais graves, e nos demais casos devem ser aplicadas as medidas alternativas. Ou seja, ele acredita que a punição para quem comete atos ilícitos de menor gravidade não deveria ser a prisão, mas sim, medidas alternativas para fazer com quer o infrator perceba que o ato realizado não é algo bom e tentar ressocializá-lo.
A questão mais difícil no debate sobre a superação da pena de privação de liberdade é a escolha de medidas alternativas para substituí-la. Há uma série de medidas que podem ser usadas, que não são novidades como prisão domiciliar, a limitação de fim de semana, a liberdade condicional, a prática de atividade física, até o acesso ao trabalho profissionalizante, entre outros. Algumas privam parcialmente a liberdade pessoal, como a limitação do fim de semana, ou privam a livre circulação, como a proibição de residir em um lugar particular, mas, em geral, visam cada vez menos o uso e a aplicação de penas privativas de liberdade e, cada vez mais, a imposição de penalidades que são restritivas dos direitos.
A ressocialização do ser humano é um dos principais objetivos da pena, e não apenas o punir por punir. Mas no presente, a ressocialização e a pena de prisão parecem não estar fazendo o seu papel. A culpa desta ineficiência estatal não vem apenas do Poder Executivo, mas também da corrupção, apropriação indevida de fundos, má administração de recursos, e todos esses fatores podem ocorrer inexistência de fiscalização efetiva dos órgãos competentes.
A crise no sistema prisional brasileiro tem sido objeto de inúmeras discussões no campo do direito penal brasileiro. O ponto de partida da pesquisa veio da seguinte questão: a pena privativa de liberdade e os meios de alternativas tem cumprido sua função ressocializadora?
A forma como são mantidas as prisões para os condenados cumprir suas penas caracteriza-se constrangimento ilegal, e mesmo sabendo de todas essas mazelas, as autoridades públicas, os julgadores, continuam condenando e mandando os condenados para estes locais desumanos e impróprios para o cumprimento da pena de prisão. Algo precisa ser feito e com urgência.
3. OBJETIVOS: GERAL E ESPECÍFICOS:
3.1 Objetivo geral:
O presente estudo pretende analisar e verificar os problemas apresentados no sistema prisional e suas consequências, e como isso compacta na ressocialização e inserção do detento na sociedade.
3.2 Objetivos específicos:
-Analisar a situação do sistema penitenciário brasileiro;
-Identificar os problemas enfrentados;
-Verificar a aplicabilidade e funcionalidade do Programa de Ressocialização;
-Estabelecer formas de responsabilização penal alternativa para garantir a ressocialização dos apenados;
4. JUSTIFICATIVA
O presente tema escolhido para pesquisa é de grande relevância para o direito penal brasileiro, pois é um tema atualmente muito discutido no que diz respeito à Lei de Execução Criminal, pois seu artigo 1º apresenta dupla finalidade, quais sejam, executar a pena imposta ao condenado e dar condições efetivas para sua reintegração à sociedade.
As diversas instituições penais no Brasil, tem em tese o papel de reabilitação dos sentenciados, pelo que o termo "reeducação" é usado para referenciar o condenado durante a pena privativa de liberdade. A pena de prisão, para atingir sua função social, deve ser cumprida nos ditames dos Princípios Constitucionais Fundamentais, cujo objetivo é efetivar a pretensão punitiva do Estado, mas respeitando a integridade física dos sentenciados, de modo que esteja apto para retornar à sociedade.
É notório perceber, mediante estudo sobre o sistema prisional, a relevante decadência do atual sistema prisional, levando a necessidade real de se pensar em um novo modelo de sanção, capaz de oferecer resultados positivos na busca da ressocialização do indivíduo em conflito com a lei ou que praticarem condutas tipificadas como crime.
Diante de vários levantamentos bibliográficos, o que se percebe é que muitos autores expõem opiniões sobres as devidas alternativas para resolver parte dos problemas da ineficácia da pena privativa de liberdade em nosso sistema penitenciário brasileiro, alternativas essas que podem ser resolvidas se houver aplicação de medidas efetivamente voltadas para a ressocialização.
No entanto o que se percebe é que, vários autores fazem referências a suposta utilização de medida alternativas ressocializadoras, mas poucos autores fazem menção sobre a importância da remissão da pena para o apenado (para cada três dias de trabalho diminui-se um dia da pena), e a remuneração de trabalho, ou seja, ao mesmo tempo que trabalham, também tiram vantagem de seus esforços, estimulando-o a continuar.
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