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A Inicial Auxilio Doença

Por:   •  15/6/2020  •  Tese  •  3.256 Palavras (14 Páginas)  •  176 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL  DO JUIZADO FEDERAL DE CAMPO GRANDE MS.

 

 

Autor, casado, pedreiro, portador do RG: 1233492 e CPF: 181.513.371-68, Residente e domiciliado na Rua, número , bairro Residencial, cidade, Estado, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi à alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida de patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelo atestado médico ora anexado.

O Autor no ano de 2014 teve ferimento em seu antebraço esquerdo corte de profundidade considerável, havendo rompimento de nervos e tendões, utilizando se de maquita ferramenta utilizada para corte, passando o Autor por procedimento cirúrgico no Hospital Santa casa de Campo Grande MS (Doc anexo).

Após sua recuperação o mesmo voltou para sua função laborativa, mas com o passar dos meses passou a sentir fortes dores e tamanha dificuldade para realizar atividades do cotidiano de sua função, qual seja pedreiro, sendo assim requereu no dia 23/02/2015 beneficio por incapacidade junto ao INSS e teve como resposta o indeferimento, com alegação de que não havia incapacidade laborativa.

O Autor inconformado com a alegação do INSS, Mas não tendo outro meio de sobrevivência, retorna então para suas atividades laborativas, trabalhando com enorme dificuldade, fazendo uso continuo de medicamentos para controlar a dor que sentia e passando a necessitar sempre de ajuda de terceiros para realizar seu serviço.

Desta forma Permanece o Autor nessa condição por mais 1(um) ano e alguns meses, quando não mais suportando e se fazendo necessário desistir dos serviços que havia se comprometido a realizar, procura mais uma vez a Autarquia Federal para requerer beneficio por incapacidade no dia 27/06/2016 e mais uma vez tem seu requerimento negado com a mesma alegação anterior, falta de incapacidade laborativa.

Ocorre que o indeferimento por parte da Autarquia foi errôneo, já que o Autor teve sua condição física de saúde agravada devido aos esforços físicos realizados em sua função, fazendo com que o mesmo ficasse incapacitado para exercer seu trabalho.

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício

xxxxxxxxxxxxx

2. Data do requerimento

23/02/2015

3. Razão do indeferimento

Parecer contrário da perícia médica

Dados sobre a enfermidade:

. Doença/enfermidade:

lesão traumática em antebraço esquerdo disestesia Cid S61.8

Doença decorrente dos esforços/ Outros transtornos dos tecidos moles, não classificados em outra parte Cid M79

Lesões do Ombro Cid M75

 Síndrome do Túnel do Carpo Cid G56.0

O Autor desde a época do primeiro requerimento sente fortes dores e dificuldades para erguer objetos, não tendo condições de realizar as atividades inerentes a sua função, quais sejam fazer massa, assentar tijolos, erguer peso, furar bura

cos para edificações, carregar carrinhos de mão, entre outras varias que fazem parte do cotidiano de um pedreiro.

E nos dias atuais nem mesmo com ajuda de terceiros o Autor consegue fazer qualquer atividade que exija dele esforço com os braços, tornando o mesmo totalmente incapacitado para exercer sua função, bem como deve se levar em conta a idade já avançada do Autor, hoje com quase 64 anos de idade e sendo obrigado a realizar uma função por anos da qual não havia mais capacidade do mesmo para isto, agravando cada dia mais sua saúde.

O Autor laborou por todos esses anos mesmo estando incapacitado para exercer sua função, tendo ainda agravado sua condição física devido a continuar exercendo uma função da qual o mesmo não tinha capacidade laborativa.

Agravamento este que pode ser visto nos documentos médicos atuais, devido ao Autor ter praticado enorme esforço físico não estando apto para tal, adquiriu novas patologias decorrentes da incapacidade inicial.

A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença desde a data da negativa do Requerimento administrativo 23/02/2015, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual desde essa data.

Também se torna oportuno citar a súmula 72 da TNU:

“É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.”

Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação.

Por fim o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser possível a concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de invalidez parcial, desde que sejam analisados os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais, que evidenciem a impossibilidade de reabilitação para exercer atividade que garanta sua subsistência.

Nessa senda, relevante é a exegese da Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização.

“Súmula 47/TNU: Uma vez reconhecida à incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.”

Assim o Requerente é pessoa de baixa escolaridade e já está com 64 anos de idade, exerceu por toda a vida a profissão de Pedreiro, fatos que por si só impossibilitam sua reinserção no mercado de trabalho. Diante disso e como existe o quadro médico que permite afirmar que o Requerente não possui capacidade para qualquer atividade laborativa resta claro o direito a concessão da Aposentadoria por Invalidez.

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