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A Inicial Ação de Cobrança

Por:   •  15/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VACARIA

RS

PAULO MONTEIRO SILVA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador do

documento de identidade número 1235873, expedido pela SSP/RS, inscrito no CPF sob

o número 200.035.093-49, residente e domiciliado na Rodovia BR-285, Km. 19,

Fazenda Charqueada, São José dos Ausentes, RS, CEP 95280-000, por suas

procuradoras signatárias, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de JOÃO FAGUNDES, brasileiro, solteiro, motorista, portador do

documento de identidade número 2005873, expedido pela SSP/RS, inscrito no CPF sob

o número 321.035.093-49, residente e domiciliado na Rua das Missões, São José dos

Ausentes, RS, CEP 95280-000, pelos fatos e fundamentos de Direito que,

articuladamente, passa a expor

DOS FATO

Em 10/01/2019, apoiado na confiança e na transparência de intenções,

diante da solicitação pela parte do requerido, o requerente emprestou a este a

importância de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tal valor mencionado, foi

depositado na conta-corrente do requerido JOÃO, importando destacar que tal

empréstimo se fez mediante a presença de uma vizinha, a qual testemunhou o fato.

A relação estabelecida entre as partes previa que o dinheiro seria

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devolvido em 15.02.2019, acrescido de juros e correção monetária.

Ocorre Excelência, que se passaram os dias e o requerido não cumpriu com

sua obrigação, vez que até o presente momento, não efetuou o pagamento do

empréstimo, desta feita, inúmeras foram as tentativas de forma consensual para

resolução desta questão, no entanto, não obteve êxito o requerente ao recebimento do

empréstimo supratranscrito.

Nestes termos, importa salientar que o requerente ao realizar o depósito do

valor do empréstimo ao requerido, guardou consigo o comprovante, (cópia em anexo)

ressaltando, tal fato ocorreu mediante a presença de uma vizinha, a qual por sua vez,

testemunhou o pactuado entre as partes.

Desta forma, sentindo-se frustrado pelo fato de não poder exigir o imediato

pagamento desta obrigação do requerido, o requerente sentiu-se sem condições de

questionar o descumprimento do pactuado, pois apenas despendeu seu tempo para exigir

o cumprimento do pagamento do empréstimo, sem lograr sucesso no recebimento dos

valores que fazia jus.

Disto então, resulta o objeto da presente demanda que seria obter ordem

judiciária, a fim de constituir o título executivo judicial em favor do requerente, bem

como, considerando a testemunha que presenciou o pactuado, condenando o requerido a

proceder no pagamento do valor equivalente a R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),

o qual encontra-se atualizado até o dia 09/08/2019, e que corresponde ao saldo devedor

do Empréstimo entre as partes.

DA BOA-FÉ CONTRATUAL

Inobstante o fato do arrazoado até o presente momento justificar e amparar

plenamente a pretensão do requerente, entende este da necessidade de tecer algumas

considerações acerca da boa-fé contratual, tendo em vista que os atos praticados pelo

requerido afrontaram de forma manifesta a dignidade e a probidade que sempre

procurou primar.

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Embora a noção de boa-fé nas relações obrigacionais seja de difícil

conceituação e explicação, tem sido ela compreendida em várias acepções: honestidade,

confiança, lealdade, sinceridade, e fidelidade. Igualmente, é histórica a sua vinculação

com a equidade. Diga-se que, sendo um valor jurídico é antes de tudo um valor moral,

por essa razão a amplitude de noções com as quais é relacionada.

A boa-fé contratual, prevista no artigo 422 da Lei n. 10.406/02 (Código

Civil), é aquela que rege como deve ser a conduta das partes, sendo irrelevante a sua

opinio ou qualquer aspecto psicológico. Em verdade, cabe a análise da atuação

adequada, correta, honesta e leal que as pessoas devem empregar nas suas relações

obrigacionais:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do

contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

A boa-fé então teria sua razão de ser no dever de mútua cooperação que

deve presidir as relações jurídicas. Para que exista a responsabilidade contratual deve

aprioristicamente haver o consentimento ao contratado, que pode ser expresso ou tácito,

esse último resultante

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