A Inicial Ação de Cobrança
Por: Amanda Viana • 15/4/2020 • Trabalho acadêmico • 994 Palavras (4 Páginas) • 101 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VACARIA
RS
PAULO MONTEIRO SILVA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador do
documento de identidade número 1235873, expedido pela SSP/RS, inscrito no CPF sob
o número 200.035.093-49, residente e domiciliado na Rodovia BR-285, Km. 19,
Fazenda Charqueada, São José dos Ausentes, RS, CEP 95280-000, por suas
procuradoras signatárias, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de JOÃO FAGUNDES, brasileiro, solteiro, motorista, portador do
documento de identidade número 2005873, expedido pela SSP/RS, inscrito no CPF sob
o número 321.035.093-49, residente e domiciliado na Rua das Missões, São José dos
Ausentes, RS, CEP 95280-000, pelos fatos e fundamentos de Direito que,
articuladamente, passa a expor
DOS FATO
Em 10/01/2019, apoiado na confiança e na transparência de intenções,
diante da solicitação pela parte do requerido, o requerente emprestou a este a
importância de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tal valor mencionado, foi
depositado na conta-corrente do requerido JOÃO, importando destacar que tal
empréstimo se fez mediante a presença de uma vizinha, a qual testemunhou o fato.
A relação estabelecida entre as partes previa que o dinheiro seria
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devolvido em 15.02.2019, acrescido de juros e correção monetária.
Ocorre Excelência, que se passaram os dias e o requerido não cumpriu com
sua obrigação, vez que até o presente momento, não efetuou o pagamento do
empréstimo, desta feita, inúmeras foram as tentativas de forma consensual para
resolução desta questão, no entanto, não obteve êxito o requerente ao recebimento do
empréstimo supratranscrito.
Nestes termos, importa salientar que o requerente ao realizar o depósito do
valor do empréstimo ao requerido, guardou consigo o comprovante, (cópia em anexo)
ressaltando, tal fato ocorreu mediante a presença de uma vizinha, a qual por sua vez,
testemunhou o pactuado entre as partes.
Desta forma, sentindo-se frustrado pelo fato de não poder exigir o imediato
pagamento desta obrigação do requerido, o requerente sentiu-se sem condições de
questionar o descumprimento do pactuado, pois apenas despendeu seu tempo para exigir
o cumprimento do pagamento do empréstimo, sem lograr sucesso no recebimento dos
valores que fazia jus.
Disto então, resulta o objeto da presente demanda que seria obter ordem
judiciária, a fim de constituir o título executivo judicial em favor do requerente, bem
como, considerando a testemunha que presenciou o pactuado, condenando o requerido a
proceder no pagamento do valor equivalente a R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
o qual encontra-se atualizado até o dia 09/08/2019, e que corresponde ao saldo devedor
do Empréstimo entre as partes.
DA BOA-FÉ CONTRATUAL
Inobstante o fato do arrazoado até o presente momento justificar e amparar
plenamente a pretensão do requerente, entende este da necessidade de tecer algumas
considerações acerca da boa-fé contratual, tendo em vista que os atos praticados pelo
requerido afrontaram de forma manifesta a dignidade e a probidade que sempre
procurou primar.
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Embora a noção de boa-fé nas relações obrigacionais seja de difícil
conceituação e explicação, tem sido ela compreendida em várias acepções: honestidade,
confiança, lealdade, sinceridade, e fidelidade. Igualmente, é histórica a sua vinculação
com a equidade. Diga-se que, sendo um valor jurídico é antes de tudo um valor moral,
por essa razão a amplitude de noções com as quais é relacionada.
A boa-fé contratual, prevista no artigo 422 da Lei n. 10.406/02 (Código
Civil), é aquela que rege como deve ser a conduta das partes, sendo irrelevante a sua
opinio ou qualquer aspecto psicológico. Em verdade, cabe a análise da atuação
adequada, correta, honesta e leal que as pessoas devem empregar nas suas relações
obrigacionais:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do
contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
A boa-fé então teria sua razão de ser no dever de mútua cooperação que
deve presidir as relações jurídicas. Para que exista a responsabilidade contratual deve
aprioristicamente haver o consentimento ao contratado, que pode ser expresso ou tácito,
esse último resultante
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