A Inicial Subsídio
Por: KarolayneAssis • 24/11/2020 • Trabalho acadêmico • 2.872 Palavras (12 Páginas) • 91 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE GOIÂNIA - GOIÁS.
QUALIFICAÇÃO; vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio do advogado que esta subscreve, com escritório na ..... conforme instrumento de Mandato adesivo ao presente petitório, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face o ato illegal praticado pelo ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ nº 01.409.580/0001-38, que poderá ser citado na pessoa de um de seus procuradores, que poderão ser encontrados na Praça Pedro Ludovico Teixeira, n° 03, Setor Central, Goiânia/GO, CEP: 74.003-010, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Em análise aos documentos anexos nesta exordial, resta comprovado que o Requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e de sua família, conforme se verifica em sua declaração de gastos, que compõe os gastos realizados mês a mês que são indispensáveis ao seu sustentento e de sua familia, além dos gastos ja descontados em seu contracheque todos os meses, diminuindo assim, o seu salário bruto, restanto apenas o salário Liquido, conforme documentos em anexo.
Vale ressaltar aqui, o que dispõe o artigo 99, §3º e §4º do Código de Processo Civil, vejamos:
“§ 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”
“§ 4º - A assistência do Requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Ademais, consoante disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, restou estabelecido como direito do cidadão a assistência judiciária, nos seguintes termos: “ O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.
Assim, diante dos fatos acima expostos e com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, e artigo 98 e ss do Código de Processo Civil, o Requerente atende aos requisitos e solicita a Vossa Excelência para que seja beneficiado com a concessão da gratuidade de justiça, em caso de recurso.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
A parte autora está como militar da Reserva Remunerada, e na época do fato ocorrido exercia o cargo de Soldado 1° Classe da PM no Estado de Goiás, conforme corrobora o contracheque anexo apresentado.
Ademais, a lei Estadual nº 15.668/2006, dispôs sobre o regime de
subsídios dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar, do Corpo
de Bombeiros Militar e de seus pensionistas, instituindo o regime de subsídio fixado
em parcela única, constante disposição expressa do artigo 1º, da citada lei, in verbis:
Art. 1º - Os oficiais, as praças especiais e demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade serão remunerados pelo regime de subsídio fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
§ 1º - Serão igualmente remunerados pelo regime de subsídio ora instituído os militares inativos remunerados e pensionistas que por ele optarem em caráter irretratável.
Nessa esteira de raciocínio, verifica-se que o § 2º, do artigo
citado acima, agrupou todas as remunerações percebidas pelos membros da Polícia
Militar do Estado de Goiás, conforme disposto em seus incisos, excetuada aquelas
previstas no §3º do mesmo artigo, in verbis:
§ 2º - O montante do subsídio de que trata esta Lei absorverá todas as verbas remuneratórias ora percebidas pelos militares
em atividade, inativos e pensionistas, especialmente as
relativas aos seguintes estipêndios ou vantagens:
I - vencimento ou soldo do respectivo cargo, posto ou
graduação;
II - pensão;
III - provento de inatividade;
IV - gratificação adicional por tempo de serviço;
V - adicional de função;
VI - adicional de função I;
VII - gratificação de risco de vida;
VIII - produtividade;
IX - gratificação de produtividade;
X - gratificação especial de localidades penosas, insalubres ou perigosas;
XI - gratificação de localidade instituída pelo art. 1o, inciso I, da Lei Delegada no 05, de 20 de junho de 2003;
XII - auxílio alimentação;
XIII - gratificação de local especial;
XIV - auxílio moradia I e II;
XV - mérito profissional;
XVI - gratificação de tempo de serviço I;
XVII - antecipação salarial, abono ou sucedâneo;
XVIII - gratificação especial;
XIX - gratificação de gabinete de comando já incorporada na
forma da lei;
XX - gratificação de representação de cargo ou função já incorporada na forma da lei.
Destarte, este novo regime de pagamento da remuneração
dos Servidores Militares do Estado de Goiás instituiu uma única parcela constante de
todos os valores das verbas remuneratórias até então percebidas pelos integrantes da
corporação, conforme exposto acima.
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