A Introdução à Lei de Execuções Penais
Por: Alezi Resende • 11/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 221 Visualizações
► FINALIDADE E EVOLUÇÃO DA PENA
JUNHO DE 2014 NO BRASIL Presos sob custódia: 607.000 Presos sem condenação definitiva: 41% Aumentado da população carcerária de 1990 a 2014: 575% Demonstra a curva ascendente do encarceramento no Brasil, seguindo tendência mundial sinalizada desde o início dos anos 1980. |
• Período da VINGANÇA PRIVADA (idade antiga)
- Nesse período a pessoa podia, por ela mesma, exercer sua punição contra o outro indivíduo.[pic 2]
- A punição necessariamente não era proporcional ao dano sofrido.
- A prisão tinha a finalidade eminentemente de CUSTÓDIA.
- Esse sistema foi adotado por muitos códigos antigos, como a Lei das XII Tábuas (Roma) e o Código de Hamurabi (Babilônia).
• Período da VINGANÇA DIVINA e VINGANÇA PÚBLICA (idade média)
- Nessa época, surgiu a prisão de Estado e a prisão Eclesiástica.
- Prisão de Estado apresentava 02 modalidades:
1. Prisão Custódia: o réu espera a execução da verdadeira pena (morte, guilhotina, açoite, etc.)[pic 3]
2. Prisão como Detenção Temporal ou Perpétua, ou ainda até perceber o perdão real.[pic 4]
- Prisão Eclesiástica (canônica) era uma exceção à prisão de custódia do século XVI.
> Tratava-se de uma reclusão que só se aplicava em casos muito especiais a alguns membros do clero.
• Período da HUMANIZAÇÃO (idade moderna)
- Prisões são consideradas lugar de CORREÇÃO e não de simples custódia do delinquente à espera de Julgamento;
- Surge as penas privativas de liberdade
- Construção de presídios para a reeducação
• Período da NOVA DEFESA SOCIAL (era contemporânea)
- Vivemos sobre o império das leis e todos somos igualmente subordinados aos ditames legais, tendo o Estado-Juiz a atribuição de processar e julgar os criminosos.
- Direito penal moderno e humanitário.
- Surgimento da pena privativa de liberdade com o objetivo RESSOCIALIZADOR.
► TEORIAS DA PENA
• Teoria Absoluta / Retribucionista
- A pena serve apenas para retribuir o mal causado[pic 5]
- Tem caráter de vingança
- A pena considera a gravidade do crime
- Aqui nasce a ideia de proporcionalidade
- A pena não possui nenhum fim socialmente útil, por exemplo, a prevenção de delitos, mas sim de castigar o criminoso pela prática do crime
• Teoria Preventiva / Utilitarista
- A pena passa a ser algo instrumental para (evitar) à ocorrência e reincidência de crimes
- A pena possui caráter de PREVENÇÃO. Visa desestimular a prática do crime[pic 6]
- A prevenção divide-se em:
→ Prevenção Geral: destinada à coletividade[pic 7]
+ Positiva: a lei está pronta para ser aplicada ao infrator
- Negativa: desestímulo à delinquência
→ Prevenção Especial: dirigida ao condenado[pic 8]
+ Positiva: ressocializar para se tornar apto ao convívio social
- Negativa: intimidar para não mais delinquir
• Teoria Mista / Eclética
- Uniu a teoria retribucionista e a utilitarista
- A pena tem caráter RETRIBUTIVO e PREVENTIVO.[pic 9]
• Teoria Mista / Eclética / Unificada[pic 10]
- A pena possui caráter RETRIBUTIVO + PREVENTIVO + RESSOCIALIZADOR
- É a chamada Tríplice Finalidade da Pena ou Polifuncionalidade da Pena (info 604 STF)[pic 11]
- TEORIA ADOTADA NO BRASIL.
► REGRAS DE MANDELA [pic 12]
• Histórico
- As Regras Mínimas para Tratamento de Presos são um conjunto de regras de Direito Humanos criadas pela ONU, no “Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes”, em 1955.
- Em 2015 essas Regras foram atualizadas. Deu-se então o nome de Regras de Mandela, pois foram concluídas na África do Sul, do ex-presidente Nelson Mandela.
- Necessitam da aceitação do Estado.
- Natureza jurídica de Soft Law (Caráter Programático no Brasil)[pic 13]
- Normas que não têm força cogente (obrigatória), mas que trazem diretrizes a serem seguidas
• Objetivo
- O objetivo das referidas regras, não é descrever um sistema penitenciário modelo, mas estabelecer princípios e regras mínimas de uma boa organização penitenciária e da prática relativa ao tratamento dos presos.[pic 14]
• Principais Regras
- Caput: Traz 05 observações preliminares deixando claro que não se pretende descrever um sistema penitenciário.
- 85 Regras de Aplicação Geral
- 37 Regras aplicáveis a categorias especiais
> Para Presos Sentenciados
> Para Presos com Transtornos Mentais e/ou Problemas de Saúde
• Principais Inovações ocorridas em 2015
- Fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias
- Proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto
- No que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes
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