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A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SUA IMPORTÂNCIA PARA AS PUNIÇÕES FISCAIS E PENAIS

Por:   •  5/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  492 Visualizações

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Universidade Cândido Mendes

ELIDA DOS SANTOS SILVA

A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SUA IMPORTÂNCIA PARA AS PUNIÇÕES FISCAIS E PENAIS

BOM JESUS

JUNHO 2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

DESCRIÇÃO DO ASSUNTO 3

DESENVOLVIMENTO 3

Primeira Parte 3

Segunda Parte 4

Terceira Parte 4

Quarta Parte 5

APRECIAÇÃO CRÍTICA 6

CONCLUSÃO 6

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 7

1. INTRODUÇÃO

A LRF possui como pilares o planejamento, controle, responsabilidade e transparência direcionando os gestores do Poder executivo a gerir os recursos públicos através de uma administração prudente. O Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e todos aqueles que são responsáveis pelas finanças públicas também estão sujeitos a LRF, fazendo com que as regras estabelecidas interfiram diretamente na forma de gerir os recursos públicos.

Os Tribunais de Contas possui papel relevante na fiscalização das prestações de contas e na prevenção através de emissão de alertas.

2. DESCRIÇÃO DO ASSUNTO

O artigo teve como metodologia a pesquisa utilizando doutrinas, jurisprudências dos Tribunais de Contas e pesquisa em sítios.

Dividido em quatro partes o artigo demonstra da competência constitucional e legal do TCU auxiliando o Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial dos gastos públicos.

Na primeira parte, demonstra o ambiente histórico da criação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Criada em 04 de maio de 2000 a Lei Complementar 101 trouxe regras que pudesse inibir o crescente endividamento externo e interno dos órgãos públicos, traçando com isso normas que direcione o equilíbrio das contas públicas.

Devido ao crescimento globalizado, as finanças públicas mal gerenciadas impediam o crescimento econômico e causava uma crise econômica, com isso a necessidade de controlar os recursos públicos ficava cada vez mais necessária.

Alguns países juntamente com Fundo Monetário Internacional FMI tomaram medidas que racionalizou as contas públicas dos países-membros. Como exemplo: Comunidade Europeia com a assinatura do Tratado de Maastrich/1992 que estabeleceu regras para os países pudessem adentrar na comunidade; Estados Unidos, criou Lei que estabelece metas fiscais plurianuais e limites de gastos orçamentários; Nova Zelândia fundou regras firmes para transparência dos gastos públicos; e FMI teve como influência o Código de Boas Práticas para Transparência Fiscal.

Em 1995 no Brasil devido a crise fiscal e na tentativa de vencê-las e cumprir o art. 30 da Emenda Constitucional n.19/98, teve inicio ao Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, com prazo de 6 meses para projeto de lei complementar ao art. 163 da CF. Diante de tudo criou-se a Lei Complementar 101 (LRF) que estabelece responsabilidade através de um equilíbrio fiscal, planejamento e transparência, ditando punições para o não cumprimento.

Na Segunda parte, discorre sobre o objetivo principal da LRF dispostos no parágrafo 1º do art. 1º, verbis:

“a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

Percebe-se que além do objetivo citado acima, a responsabilidade, controle de gasto continuado, transparência através divulgação dos atos e a prevenção são outros objetivos embutidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que levam à punição os administradores pelo não cumprimento da Lei.

Na terceira parte, demonstra o papel dos Tribunais de Contas e os Instrumentos de Controle da LRF através das ações preventivas e orientadoras. A LRF trouxe uma série de responsabilidades aos TCs, com intuito de atuar preventivamente, acompanhando o equilíbrio receita e despesa, emissão de alerta dos limites estabelecidos e mostrar irregularidades na gestão orçamentária.

Trazendo um maior controle a LRF proporcionou maior amplitude de ação dos controles interno e externo no que se refere a fiscalização preventiva com um maior poder para ações repressivas. A Lei de Crimes Fiscais n. 10.028/2000, responsabilizou pessoalmente o administrador público pela má gestão dos recursos.

No art. 59 da LRF e arts. 70 e 71 da Constituição Federal conferem ao Poder Legislativo, diretamente ou com auxilio dos Tribunais de Contas, o sistema de controle interno de cada Poder e o Ministério Publico, a obrigação de fiscalizar o cumprimento da LRF.

De acordo com § 1º do art. 59 quando verificado que, ao final de um bimestre, as receitas não comportam o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público, no prazo de 30 dias subsequentes, promoverão limitação de empenho e movimentação financeira. Cabe ressaltar que alguns alertas deverão ser emitidos pelos Tribunais de Contas, que atua como prevenção. Cabe ressaltar que a LRF não ditou as regras para emitir o ato de alerta os quais devem conter os requisitos dos atos administrativos, ou seja, competência, finalidade, forma motivação e objeto. Semelhante a esses é indispensável a publicidade em órgão oficial de imprensa. Os Tribunais de Contas têm emitido resoluções e instruções normativas para regulamentar os ditames da lei fiscal, o Tribunal de Contas da União, por exemplo,

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