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A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: PROBLEMÁTICAS, DESAFIOS E PARÂMETROS

Por:   •  17/12/2021  •  Artigo  •  16.235 Palavras (65 Páginas)  •  121 Visualizações

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A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: PROBLEMÁTICAS, DESAFIOS E PARÂMETROS

THE JUDICIALIZATION OF THE RIGHT TO HEALTH: ISSUES, CHALLENGES AND PARAMETERS

Ana Gleicy da Silva Eugênio Bezerra

Orientadora: Prof. Laís Ramos Barboza

SUMÁRIO:

1.Introdução; 2.Do direito à saúde; 2.1.Contexto histórico; 2.2 Princípios norteadores do Direito à Saúde; 2.2.1.Mínimo existencial x Reserva do possível; 3.O SUS – Sistema Único de Saúde; 3.1. Funcionamento do SUS; 3.1.1.Princípios doutrinários do SUS; 3.2.Quando o SUS resolve?; 3.3.Quando o SUS não resolve?; 4.A judicialização da saúde; 4.1.A responsabilidade solidária dos entes federativos na assistência à saúde; 4.2. A antecipação de tutela; 4.3.Os requisitos para concessão de pedidos padronizados no SUS; 4.3.1.Contraponto a fila de espera; 4.4. Os requisitos para concessão de pedidos não padronizados no SUS; 4.4.1 Os requisitos para concessão de medicamentos não registrados na ANVISA; 4.5.Medidas coercitivas aos entes públicos; 5. Jurisprudências; 6. Considerações finais; Referências; Agradecimentos.

RESUMO

O presente artigo tem por propósito abordar a obtenção de tratamentos médicos e cirúrgicos no geral, através da máquina judiciária, quando estes não forem obtidos de forma administrativa, estando presentes na lista do SUS – Sistema Único de Saúde ou fora dela. Para tanto, no primeiro momento, realizou-se um estudo sobre o direito à saúde, e em seguida sobre o SUS e seu funcionamento, o qual foi uma política pública criada para assegurar esse direito. Posteriormente, discorre acerca do que levou ao fenômeno da judicialização. Traz ao longo de seu desenvolvimento, os requisitos cabíveis para reivindicar o direito à saúde através das vias judiciais, bem como os possíveis fundamentos para assegurar essa defesa, sendo eles por intermédio de princípios norteadores, textos normativos, decisões e jurisprudências predominantes nos Tribunais brasileiros, as quais impõem ao Estado o dever prestacional de cumprimento. É imperioso ressaltar, que o estudo também objetiva a não sobrecarga do judiciário, haja vista que, compreendendo as condicionantes para a concessão de medicamentos/suplementos/cirurgias/exames/OPME/consultas, evita-se pedidos desnecessários. Trata-se de uma pesquisa relevante para o universo jurídico visto ser uma temática tão pertinente e proveitosa nos dias atuais.

Palavras-chave: Judicialização. Direito à saúde. Requisitos. Fundamentos.

ABSTRACT

The purpose of this article is to approach obtaining medical and surgical treatments in general, through the judicial machine, when these are not obtained administratively, being present in the SUS - Sistema Único de Saúde list or outside of it. To this end, at first, a study was carried out on the right to health, and then on SUS and its functioning, which was a public policy created to ensure this right. Subsequently, he discusses what led to the phenomenon of judicialization. Throughout its development, it brings the necessary requirements to claim the right to health through judicial channels, as well as the possible bases to ensure this defense, being them through guiding principles, normative texts, decisions, and jurisprudence prevalent in the Brazilian Courts, which impose on the State the duty to provide compliance. It is imperative to emphasize that the study also aims at not overloading the judiciary, given that, understanding the conditions for granting medications/supplements/surgeries/exams / OPME / consultations, unnecessary requests are avoided. It is relevant to research for the legal universe since it is such a pertinent and profitable subject nowadays.

Keywords: Judicialization. Right to health. Foundations. Requirements

Data de submissão:

Data de aprovação:

  1. INTRODUÇÃO

Conforme conceitua a Organização Mundial da Saúde (OMS, 1946, s/p), a saúde está ligada diretamente ao bem estar físico, mental e social, sem a qual não é possível desfrutar de uma vida digna. Apesar de existirem políticas públicas para assegurar o direito à saúde, como o Sistema Único de Saúde – SUS, em consequência dos problemas de acesso, financiamento e qualidade de atendimento, a saúde de muitos acaba sendo menosprezada. Todavia, a violação ao direito de alguém não pode ser ignorada, ainda mais quando se trata de um direito fundamental, o qual compõe o mínimo existencial para viver. São nesses casos onde é cabível ao judiciário controlar os abusos, seja por ação ou omissão, do estado no exercício de suas competências, ao fenômeno da judicialização da saúde.

Judicializar nada mais é do que submeter determinado tema à apreciação do Judiciário. Entretanto, deve-se ter a consciência de que o judiciário já sofre com demasiadas demandas, muitas delas absurdas. Sendo assim, é necessário analisar cada caso concreto antes de judicializá-lo, observando se este preenche os requisitos específicos, para ser atendido com êxito através dos provimentos judiciais, e não ter seu pedido negado, além do tempo perdido e aumentar  a sobrecarga do sistema judiciário.

Inicialmente, a atual pesquisa discorre sobre o direito à saúde propriamente dito, apresentando seu conceito, seu contexto histórico (fatos marcantes, como era antes e como chegou no que está agora) e seus princípios. Esta seção objetiva facilitar a compreensão da importância desse direito, para assim defendê-lo e fundamentá-lo, além de ser uma introdução para a abordagem do SUS, haja vista que este surgiu como uma política pública após a criação do direito à saúde.

Segundamente, aborda sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, expondo uma breve descrição de seu funcionamento definido pela CF/88 e pela Lei 8080/90, seus princípios doutrinários, sua prestabilidade e por fim os problemas que estão levando o estado ao inadimplemento de suas obrigações fundamentais, resultando na judicialização.

Em seguida, segue com a judicialização da saúde, objeto do presente estudo, explicando: seu conceito e abordagem geral; a responsabilidade solidária dos entes federativos na assistência à saúde, com base na atual tese fixada pelo STF, de repercussão geral do recurso extraordinário 855178; o pedido de antecipação de tutela nas demandas da saúde; os requisitos para concessão de pedidos padronizados no SUS, definidos pelo plenário, no julgamento do RE nº 566.471; na mesma linha dos incorporados ao SUS, o contraponto a fila de espera tão defendida pelos réus; os requisitos para concessão de pedidos fora do SUS definidos pela Resp. 1657.156/RJ de repercussão geral, tema 106 do STJ; os requisitos cumulativos definidos pela Corte da Cidadania, no RE 657718/MG (TEMA 500) para concessão de medicamentos não registrados na ANVISA; as medidas coercitivas aos entes públicos para cumprimento da obrigação; em conclusão, no mesmo tópico, a necessidade de orçamento para bloqueio nas contas públicas.

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