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A JURISPRUDÊNCIA, SÚMULA E PRECEDENTE

Por:   •  17/12/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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UNIFBV

Aluna: Camilla Ellen Medeiros de Morais

Matrícula: 151080229        

TRABALHO

- JURISPRUDÊNCIA, SÚMULA E PRECEDENTE

  • CONCEITO

- Jurisprudência: é o conjunto de leis, aplicações e interpretações das leis. Sendo assim, é um termo jurídico que designa o conjunto de decisões sobre interpretações das leis, realizadas pelos Tribunais de uma determinada jurisdição.

- Súmula: é uma interpretação jurisprudencial sem efeito de vínculo, visando a auxiliar outros tribunais na interpretação de casos semelhantes aos que ela aborda. A súmula é o resumo de vários julgamentos de um tribunal sobre determinada matéria, quando as decisões são no mesmo sentido.

- Precedente: é qualquer decisão passada que é evocada por um magistrado para justificar um caso posterior.

  • DIFERENÇAS

- Jurisprudência: é o resultado de um conjunto de decisões judiciais, aplicações e interpretações das leis no mesmo sentido sobre uma matéria proferida pelos tribunais. É formada por precedentes, vinculantes e persuasivos, desde que venham sendo utilizados como razões do decidir em outros processos, e de meras decisões. pode ser entendida de três formas: como decisão isolada de um tribunal da qual não caiba mais recursos; como um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais; como súmulas de jurisprudência, que são as orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria.

- Súmula: é uma consolidação objetiva da jurisprudência (materialização objetiva).

O Tribunal, reconhecendo já ter formado um entendimento majoritário sobre determinada questão jurídica, tem o dever de formalizar esse entendimento por meio de um enunciado, dando notícia de forma objetiva de qual é a jurisprudência presente naquele tribunal a respeito da matéria.

- Precedente: é qualquer julgamento que venha a ser utilizado como fundamento de outro julgamento posteriormente proferido. É uma decisão judicial tomada em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos parecidos. As decisões que se limitam a aplicar a letra da lei também não pode ser considerada precedente.

  • EXEMPLOS

- Jurisprudência: A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como decisão isolada de um tribunal que não tem mais recursos; pode ser um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais; ou as súmulas de jurisprudência, que são as orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria.          

- Súmula: Um Tribunal, reconhecendo já ter formado um entendimento majoritário sobre determinado questão jurídica, tem o dever de formalizar esse entendimento por meio de um enunciado, dando notícia de forma objetiva de qual é a jurisprudência presente naquele tribunal a respeito da matéria.

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