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A JUSTIÇA RESTAURATIVA

Por:   •  4/5/2021  •  Dissertação  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  89 Visualizações

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  1. Em decorrência do ato ilícito praticado, o estado tem o poder de punir este infrator. Portanto, a pena privativa de liberdade em seu caráter retributivo do sistema penal brasileiro é o que possui mais “força” no ordenamento jurídico, pois é o “comum” e que tem como consequência do crime realizado as restrições estabelecidas em lei. Entretanto, conforme demonstram os estudos, é evidenciado que esta forma punitiva não contribui para a ressocialização do detento, muito menos ampara a vítima, pois este não sofre um interesse do poder público cuja finalidade seria restaurar o psicológico ao estágio que se encontrava antes do ocorrido.  

Sob este viés, a justiça restaurativa possui um arcabouço mais humanístico, no qual possui um apelo maior a dignidade da pessoa humana, à vista disso, essa espécie busca uma pacificação entre as partes, o réu que cometeu o fato típico e a vítima. Dessa forma, contribui para uma conscientização do agente do ato, em que ambas as partes são o foco do processo, no qual busca uma maneira através do diálogo resoluções alternativas da pratica delituosa. Nessa perspectiva, a atitude infracional é um tipo de conflito, e o método restaurativo não permite que o Estado seja o detentor da titularidade do embate, ou seja, o sujeito ativo e passivo irão desenvolver diretamente métodos na tentativa de aprimorar e solucionar determinado fato, como foco na reparação do mal-estar causado em virtude do crime. É importante enfatizar a participação da família, pois esta também é um dos pilares para a ressocialização do indivíduo, cujo apoio é de suma importância, conforme o documentário Justiça Restaurativa na Nova Zelândia, fica evidenciado que a conscientização do delito, o amparo a vítima e o apoio familiar se tornam mais eficientes para o reparo integral dos indivíduos, tanto vitima como acusado.

  1. O modelo de Justiça Restaurativa se apresenta como um contraste em vista da atual justiça criminal, indicando soluções às principais falhas e ineficiências deste, alterando os focos e as soluções. Este modelo foca sua atenção no ato danoso, nos prejuízos causados aos envolvidos e nas possíveis soluções de conflito, portanto, a justiça está centrada na reparação, que demonstra ser mais eficaz do que aos princípios de uma justiça retributiva, a qual se baseia somente nas sanções punitivas.
  2. A influência midiática hodiernamente atua como um julgador, no qual a sociedade acaba por tirar conclusões precipitados por conta deste meio de comunicação que esteve sempre presente na humanidade, no qual invade a privacidade de cada um e que interfere nas decisões e opiniões alheias, que não diferencia acusado de condenado.  A justiça restaurativa busca reunir a vítima e a comunidade, assim haverá uma análise do delito, sobre uma reparação do dano causado, sem interferência de “forças maiores” e por haver um dialogo construtivo para conscientização do ato delituoso.

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