A JUSTIÇA RESTAURATIVA
Por: Kallynne Mello • 10/6/2021 • Trabalho acadêmico • 399 Palavras (2 Páginas) • 91 Visualizações
JUSTIÇA RESTAURATIVA/MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
O conflito é fenômeno inerente às relações humanas e fruto de percepções e posições divergentes que envolvem múltiplas expectativas e interesses comuns. Desta forma, cada pessoa é dotada de subjetividade e originalidade no que tange os diversos aspectos sociais, por isso, é incapaz de ter relações interpessoais plenamente consensual.
Assim, o conflito se instala e não se pode ser ignorado. Por conseguinte, buscando meios para resolução, a mediação e a justiça restaurativa se apresentam como uma exata possibilidade na transformação daquele conflito, sabendo logicamente que obtenção de êxito dependerá do reconhecimento das inúmeras diferenças e identificação dos interesses comuns.
Devemos ter consciência que o conflito é existente e sem isso tendemos a fazer de conta que não existe, quando compreendido a inevitabilidade do conflito, somos capazes de desenvolver soluções auto compositivas, pelo contrário, a tendência é que ele se converta em confronto e violência.
Destaque-se, o quanto é primordial construir novos entendimentos sobre os diversos conflitos existentes e, consequentemente, trazer novas ações com intuito de transformar os efeitos negativos deste, oportunizando a construção de relações desejáveis. Sabemos que é nas relações interpessoais que construímos a consciência de quem somos e de quem é outro, devendo ser reconhecido que novas narrativas sobre determinado problema podem surgir e com isso, a obtenção de negociações, construindo-se novos entendimentos e, consequentemente, novas ações para transformá-lo.
Desta maneira, podem ser aplicadas de modo complementar umas as outras, a conciliação, mediação e as técnicas de Justiça Restaurativa, trazendo um modo mais eficaz de resolução ativo de conflitos desenvolvido com intuito de promover a aplicação de alternativas que impulsionam medidas interventivas a partir da responsabilização de cada indivíduo prezando pela dignidade, autonomia e liberdade de expressão. Restabelecendo as relações, levando-se em conta a mudança de paradigmas.
Compreende-se que deve ser levado em conta o máximo de cuidado ao proporcionar o encontro entre vítimas e ofensores, pois isto pode desencadear maiores transtornos psicológicos para aquela. É sabido que nem todo delinquente terá uma resposta positiva aos comandos da JR e que não seria válida a aplicação em contextos violentos.
O modelo de justiça restaurativa pode ganhar relevância ao conceder enfoque aos danos patrimoniais e às necessidades deles resultantes, à responsabilização do ofensor, à cooperação entre os envolvidos e à efetiva correção dos males entrando num consenso quanto à melhor forma de lidar com as consequências daquele crime. Contudo, não acredito que produza eficácia acerca das demais violações.
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