A Jurisprudência Dominante
Por: Adriana Camelo • 13/9/2015 • Trabalho acadêmico • 329 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
UNIARAXÁ
TRABALHO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO
QUARTO PERÍODO NOTURNO - PROF. DR. MARCELO CARDOSO - VALOR: 3,0 PONTOS
Instruções:
- Realização em grupo (máximo de 6 integrantes)
- Data de entrega: 15/09/2015.
- O trabalho consistirá na análise da notícia abaixo reproduzida, análise esta a ser realizada obrigatoriamente à luz do ordenamento jurídico pátrio, bem como da jurisprudência dominante.
- Não serão admitidos trabalhos digitados, somente manuscritos. A matéria objeto do presente trabalho poderá ser cobrada em nossa primeira avaliação bimestral.
A notícia:
“O técnico Vanderlei Luxemburgo está enfrentando mais um problema extracampo. Dessa vez, o hotel e cassino Wynn Las Vegas (EUA) acusa o treinador de ter uma dívida de 139 mil dólares, ou cerca de R$ 428 mil, e procurou o sistema judiciário brasileiro para tentar amenizar o prejuízo, de acordo com apuração do ESPN.com.br. Na ocasião, o treinador — que estava desempregado — deixou um cheque promissório no valor de 300 mil dólares, a ser pago até o dia 29 de maio do mesmo ano. Mas Luxemburgo só quitou 161 mil dólares e ficou devendo o restante. O Wynn Las Vegas, diante do ocorrido, contratou o advogado brasileiro Antonio Celso De Dominicis Neves, especializado em recuperação de crédito e cobrança judicial, processo civil e direito comercial para empresas estrangeiras. Por decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo, foi emitido um mandado de citação, penhora e avaliação com o prazo para que o comandante quite a dívida de R$ 428.676,00 com o Wynn Las Vegas. O despacho, concedido na última sexta-feira, 21 de agosto, define que um oficial de Justiça vá até a residência de Luxemburgo em São Paulo e, a partir do recebimento da citação, o técnico tenha um prazo de três dias para definir como será feito o pagamento. O juiz esclarece que, caso não haja quitação ou parcelamento do acordo da dívida, o oficial está autorizado a fazer a penhora e avaliação dos bens de Luxa, com o objetivo de satisfazer o débito”. (Fonte: www.vejasp.abril.com.br)
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