A Justiça Restaurativa
Por: andrekenway • 20/6/2016 • Dissertação • 320 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
INTRODUÇÃO
A justiça restaurativa surgiu na década de 70 do século passado, primeiramente nos Estados Unidos, Canadá e Nova Zelândia, e depois, foi se expandindo pelo mundo.
A justiça restaurativa não objeta o delito, mas o conflito consequente ao delito. Dessa forma, vai além da mediação ofensor-vítima, já que considera três dimensões: o ofensor, a vítima e a comunidade.
Segundo a ONU, “um processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima, o ofensor e/ou qualquer indivíduo ou comunidade afetada por um crime participem junto e ativamente da resolução das questões advindas do crime, sendo frequentemente auxiliados por um terceiro investido de credibilidade e imparcialidade” (United Nations, 2002).
No Brasil há três projetos pilotos de justiça restaurativa, os quais são desenvolvidos em Porto Alegre/RS, São Caetano do Sul/SP e Brasília/DF. Os dois primeiros destinam-se a adolescentes, enquanto o segundo à jovens adultos.
1º caso hipótese:
Bullying nas escolas.
No ambiente escolar ocorrem ofensas todos os dias. A justiça restaurativa pode ser considerada uma mediadora de conflitos. Assim sendo, os alunos envolvidos em tal ação, ou seja, ofensor e vítima, em conjunto com professores, coordenadores (alguém que intermediasse a conversa) iniciariam um debate acerca do conflito em questão. Dessa maneira, o ofensor poderá expor o que o levou a tal prática, assim como a vítima deverá expor os efeitos que isso lhe causa. Espera-se que com essa discussão o autor da ofensa tome consciência de sua ação, e encontre alguma maneira compensar sua atitude.
2º caso hipótese:
Discriminação.
Os atos de descriminação também deveriam ser tratados segundo a justiça restaurativa. Uma pessoa que descrimina outra, deve, antes de qualquer punição prevista em lei, tomar consciência dos efeitos que suas ofensas causam a vítima. Sendo assim, o conciliador tem papel fundamental de promover a discussão entre ofensor e vítima, para que depois de um diálogo e exposição dos motivos de um e de outro, possa se chegar a um acordo que conscientize o ofensor e que ao mesmo tempo conforte a vítima.
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