A Justiça Restaurativa
Por: Thiago Fellipe • 7/6/2016 • Projeto de pesquisa • 1.604 Palavras (7 Páginas) • 1.251 Visualizações
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TERESINHA
FACULDADE DE TIMBAÚBA – FACET
DANILO OLIVEIRA
Justiça Restaurativa: Um novo modelo de justiça criminal para o Brasil
TIMBAÚBA
JUNHO - 2016
DANILO OLIVEIRA
Justiça Restaurativa: Um novo modelo de justiça criminal para o Brasil
Projeto de Pesquisa apresentado ao Prof. __________________________________, como requisito parcial para elaboração da monografia de conclusão do curso de graduação em Direito.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. JUSTIFICATIVA 4
3. PROBLEMAS 6
4. HIPOTESES.....................................................................................6
5. OBJETIVOS 7
5.1. OBJETIVO GERAL 7
5.2. OBJETIVO ESPECÍFICO 8
6. METODOLOGIA 8
7. CRONOGRAMA 9
8. REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA 10
1. INTRODUÇÃO
No nosso mundo atual tudo tem se transformado e aos poucos temos que nos adequar a essas mudanças para que não possamos ficar desatualizados, e devido a isso as leis também estão cada vez mais sendo modificadas surgindo com elas as novas formas de resolver os conflitos com medidas eficazes e que busque, sobretudo a reparação da vítima e a reabilitação do infrator da norma jurídica para que sua aplicação surta efeitos no mundo jurídico.
O aumento da criminalidade no mundo faz aparecer formas alternativas de resolução de conflitos visando mostrar respostas efetivas para quem pratica crimes.
O Brasil que é um dos países que apresenta um dos maiores índices de criminalidade do mundo está com o seu sistema de justiça falido, visto que, cada vez mais pessoas estão praticando crimes e cada vez mais pessoas estão sendo presas e nem por isso a criminalidade diminui, muito pelo contrário, o que vemos é pessoas que saem da cadeia mais perigosos do que entraram voltam a praticar crimes, jogando no lixo a sua ressocialização e, mostrando que o sistema atual não surte efeito algum.
Os pontos que serão apresentados vão nos mostram outro meio de se buscar justiça, tanto no Brasil como no mundo, para que em um futuro não muito distante possamos ter respostas satisfatórias para as partes envolvidas em uma conduta criminosa.
2. JUSTIFICATIVA
O projeto aborda a Justiça Restaurativa como uma nova forma de prestação jurisdicional, que baseia-se no consenso, no acordo entre as todas partes envolvidas para resolver algum crime que ocorreu e que, com esse método todas as partes saiam satisfeitas com a resposta dada por esse modelo de justiça e, com isso se evite novas praticas criminosas.
É um modelo de justiça que, além de ser voluntário não tem formalidade, ou seja, é regida pelo princípio da informalidade. Utiliza a mediação, a conciliação e a transação como meios para conseguir a restauração, para que o dano que a vítima sofreu seja reparado e também que o infrator seja ressocializado para viver na sociedade de forma digna e honesta.
Tem como sua principal base o diálogo para conseguir solucionar os conflitos que possam vir a ocorrer na sociedade, tem como finalidade ampliar o acesso das pessoas a justiça de uma forma que consiga ao menos atender a sociedade de uma forma mais satisfatória e eficaz.
Mas, esse diálogo só ocorre quando basicamente acontece o encontro das partes envolvidas no conflito, quais sejam, a vítima, o ofensor e a sociedade em que ambos residam, diálogo este que tem como objetivo ouvir a parte afetada com o conflito, ou seja, ouvir a vítima, para que sendo ouvida ela diga como aquele prejuízo causado a ela pode ser reparado pelo infrator, ou que pelo menos uma forma para que esse prejuízo seja amenizado.
Além disso, também se busca em relação ao infrator, que ele procure um meio de resolver esse erro que ele causou a vítima, para que com isso a sociedade venha de novo depositar confiança nele e que ele possa se reintegrar nesse meio social, de tal forma, que com a solução pacífica e satisfatória desse conflito, também seja reestabelecida para as instituições políticas e jurídicas a confiança da sociedade.
Estudos recentes mostram que quando se resolve um conflito pelo meio restaurativo tanto a vítima como o infrator saem dessa resolução satisfeitas e com outra mentalidade a ponto de ter evitado reincidência do ofensor por outro crime, mostrando com isso o reflexo do que um acordo satisfatório para ambas partes podem trazer de bom para todos nós, satisfação essa que os ofensores não tem quando seus conflitos são resolvidos pelo sistema de justiça tradicional, mostrando assim uma luz no fim do túnel em relação a esse mundo, no qual a violência não para de crescer.
Tal panorama convida a uma análise da questão, levando-nos a crer que, com o uso do diálogo entre as partes envolvidas, vamos ter uma justiça mais humana em que a prestação jurisdicional realmente irá acontecer de forma mais efetiva, trazendo para a justiça criminal uma imagem de credibilidade que tanto a sociedade espera.
3. PROBLEMA
O alto número de criminalidade no Brasil somado com a demora dos processos judiciais mais a ineficiência na ressocialização do infrator no atual modelo de justiça criminal brasileiro, faz surgir questionamentos, sejam eles favoráveis ou não sobre a utilização de um outro meio de fazer justiça que venha complementar o atual modelo e que, pelo menos possa
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