A Justiça Restaurativa
Por: roberta1616 • 6/9/2022 • Resenha • 582 Palavras (3 Páginas) • 109 Visualizações
FACULDADE SANTO AGOSTINHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ROBERTA ANDRADE BARROS
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Vitória da Conquista
2022.1
É tido uma visão bastante comum na sociedade que as melhores formas de punição a se aplicar quando algum individuo vem a praticar delitos são aquelas mais severas.
A sensação de uma forma geral é de que só há punição efetiva quando há repressão violenta, restrição de liberdade e outras formas rigorosas de punição quando na prática o que se observa é que há um afastamento cada vez maior da ressocialização do indivíduo coma aplicação de repressões mais duras.
Como um meio de frear a prática de punições violentas ou restritivas de liberdade, tendo em vista que esta não alcança a meta de ressocialização almejada, tem-se a ideia de introduzir a Justiça Restaurativa que possui como principal objetivo maximizar a ressocialização de indivíduos que estão em conflito com a lei. No entanto, para que tal objetivo seja alcançado, a principal ferramenta é o diálogo. É por meio deste que se pretende chegar a punição que se adeque ao caso concreto tendo em vista não só a punição como forma de restrição de liberdade mas como a reparação do dano.
É de suma importância frisar que este modelo ainda em construção no Brasil, por se tratar mais de matéria prática do que teórica, não suprime a aplicação do sistema normativo em vigor atualmente. O que se pretende é realizar uma “ligação” entre a vítima e o autor do delito em busca de uma solução sobre as perdas e traumas que possam ter vindo a ser causados, da forma menos invasiva ao infrator possível possibilitando a vítima ter acesso ao cumprimento da justiça e a punição aplicada possibilite, da melhor forma a ressocialização do autor do delito.
No Brasil é possível observar a aplicação da Justiça Restaurativa em algumas áreas como na cível com a mediação de conflitos e na criminal quando nos crimes de ação público privada trás um diálogo e consequentemente o diálogo entre o autor do delito e a vítima em busca de um consenso sobre uma sanção restaurativa no intuito de alcançar a reparação do dano ao invés de um castigo.
Como destaque aos valores fundamentais da Justiça Restaurativa podemos iniciar citando a humanização, na forma de pensar tanto na vítima quanto no delinquente para que não haja favorecimentos, mas sim equilíbrio na aplicação da sanção. Também, para que haja o alcance do principio da transformação do indivíduo devem ser atendidos os requisitos do respeito, partindo-se do pressuposto da igualdade conforme a Constituição Federal no seu artigo 3º que traz todos como sendo iguais vislumbrando que o respeito mútuo e a boa-fé entre os envolvidos propiciando assim a resolução do conflito transformando a conduta e restaurando os danos.
Ainda como um valor fundamental vale citar a participação que possibilita ao infrator a participação no processo judicial para que estes tenham voz ativa solução do conflito em conjunto com profissionais capacitados para a mediação.
Há de se falar também na honestidade e humildade de forma que se tenha comprometimento com a verdade sem que se perca a sensibilidade de enxergar que a outra parte que se encontra em conflito naquele momento pode estar em vulnerabilidade, podendo esta ser social, emocional, etc.
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