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A Justiça Restaurativa

Por:   •  30/8/2024  •  Projeto de pesquisa  •  1.592 Palavras (7 Páginas)  •  48 Visualizações

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JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA ALTERNATIVA À CRISE DO SISTEMA
PENAL SOB O OLHAR DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA 

Juscelino Novais Souza e Bruna Chiacchio ¹; Layane Dias Cavalcante Viana² 

¹ Discentes do curso de Direito da FAINOR;

² Professora, Me, Docente da FAINOR.

1 INTRODUÇÃO DO PROJETO 

A temática central discutida nesta pesquisa é a crise do Sistema Retributivo, como consequência da total inadequação das penas na modalidade em que são aplicadas e, nesse cenário, a possibilidade da justiça restaurativa integrar, adaptar e complementar o Sistema Penal vigente.

O novo modelo de justiça apresentado é uma resposta à falência do atual sistema punitivo aplicado pelo Estado, o qual, ao longo do trabalho, é compreendido através de diferentes concepções doutrinárias, analisando-se os ideais defendidos pela teoria kantiana, perpassando pela crítica à ideia positivista do Direito Penal, chegando ao estudo feito por Michel Foucault, acerca da história de violência nas prisões, marco que denuncia a
total inaplicabilidade desta instituição frente as exigências que envolvem a relação vítima-agressor, fundamentando, todo o estudo, a partir das bases desenvolvidas pela Criminologia Crítica.

  1. JUSTIFICATIVA 

        A escolha do tema problema apresentado fundamenta-se pelo ponto de vista teórico da relevância em debater os fundamentos e princípios jurídicos, bem como a importância social das medidas citadas em face do conteúdo normativo que prevê ou não as práticas restaurativas no sistema penal brasileiro.

Ademais, justifica-se sob o ponto de vista prático, através da relevância social, psicológica e também econômica da aplicação das medidas restaurativas nas construções judiciais. Tal aplicação poderia diminuir a população carcerária e também minorar o alto índice de reincidência atual, contribuindo assim para a ressocialização dos acusados e consequentemente, com a diminuição da criminalidade na sociedade.

A contribuição científica pretendida com a pesquisa pode ser visualizada através do debate da aplicação das medidas restaurativas nos crimes de menor potencial ofensivo e nas ações penais públicas condicionadas a representação. Além disso, será possível analisar a eficiência das penas atuais e apresentar uma nova proposta no tocante à aplicação de penas, contribuindo assim de forma expressiva para a ressocialização dos acusados na sociedade atual.

2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

Analisar a Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Criminal, capaz de suprir as falhas e as ineficiências do sistema punitivo.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

-Verificar a possibilidade e efetividade no tocante ao caráter punitivo, preventivo e pedagógico, da retratação no processo penal;

- Evidenciar o estado de crise do sistema penal e inadequação à criminalidade, a partir das ideias defendidas pela Criminologia Crítica;

- Propor uma alternativa à crise existente, a fim de que, seja alcançada a cidadania democrática, do ponto de vista do Direito Penal.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

A expressão restaurativa justice foi utilizada pelo Congresso Internacional de Criminologia de Budapeste, em 1993, e ganhou novos adeptos mediante as Conferências Internacionais de Vitimologia de Adelaide em 1994. Amsterdam, em 1997, e Montreal em 2000. A Justiça Reparadora tem sido definida por Jesus (2005, p. 07) como “um processo no qual todas as partes afetadas por uma ofensa chegam conjuntamente a resolver, de forma coletiva, como tratar a situação criada pela ofensa e suas implicações para o futuro”.

        O sistema penal, não se restringe ao universo do direito penal propriamente dito. Ao contrário, ele é formado por um conjunto de fatores formais e informais, em que, além das normas definidores da conduta criminosa, bem como, toda a legislação ligada, funcionalmente, a elas, constitui-se, ainda, “das instituições que desenvolvem suas atividades em torno
da realização do direito penal” (PRADO, 2007, p. 24) 

A justiça reparadora é apresentada pelos seus promotores como um novo paradigma, como alternativa ao modelo tradicional de justiça retributiva e ao modelo supostamente fracassado de justiça reabilitadora. É alçada como alternativa ao “paradigma punitivo”, como uma via de reação social que censure o delito sem castigá-lo, quer dizer, que em lugar do castigo a um ofensor apresente uma resposta socialmente construtiva, que cuide de reparar, razoavelmente o dano causado (MIRABETE, 2007).

É importante salientar que a mediação penal veio para dar voz à vítima e por outro lado para evitar a desnecessária prisão do autor do fato. Quando o Estado chamou para si a responsabilidade de dizer o direito (jus puniendi), impedindo a vingança privada deixou de lado a vítima da infração penal. Agora, através da mediação penal, a vítima é resgatada, ou seja, sua voz será ouvida e valorizada (SICA, 2009).

O mediador é, assim, a terceira pessoa dessa relação. No entanto, como bem salienta Pinto (2007, p. 09):

Não é aquele que se valerá da força para impor a solução ao caso que lhe foi apresentado, mas sim, com toda destreza, e capacidade diminuirá a distância existente entre o autor do fato e a vítima permitindo que iniciem um diálogo de confiança, pois que a mediação é a consequência da livre decisão de cada pessoa (vítima e infrator) e não a de um terceiro (mediador), de sentar-se à mesa para discutir os fatos que a envolveram, permitindo, assim, uma solução pacífica e racional do conflito que se formou.

Estas discussões sobre justiça restaurativa muitas vezes começam comparando-o com o atual sistema de justiça criminal. Talvez o exemplo clássico disso é o de contraste de justiça retributiva contra a justiça restaurativa.

A justiça reparadora ou restauradora tem uma estreita relação com o movimento político-criminal e, favor da vítima e com a recuperação do seu papel no processo penal. Constitui uma nova filosofia da resolução de conflitos e um modelo de justiça. Deixando de lado as dificuldades da própria expressão justiça restauradora convém destacar os três elementos principais que a integram, de acordo com as ideias de Tourinho Filho (2011, p. 214):

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