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A Justiça e Direito

Por:   •  29/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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Justiça e Direito

“Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi”. (Ulpiano)

O significado do clássico conceito elaborado por Ulpiano, significa que a justiça é a virtude ou a vontade firme e perpetua de dar a cada um o que é seu.

Por justiça entendemos um princípio moral pelo qual o respeito ao direito é observado. Justiça é a particularidade daquilo que se encontra de acordo com o que é justo, modo de entender e/ou de julgar aquilo que é correto.

Por direito podemos entender vários e diferentes significados. A palavra pode ser empregada como adjetivo, substantivo ou advérbio. O termo traz o significado de algo que é reto ou que segue em linha reta, o que é estabelecido segundo dada forma de ordenação. Direito é aquilo que segue a lei e os bons costumes. Direito é a norma que regula a sociedade.

O Direito não se limita a apresentar e classificar regras, mas objetiva analisar e estabelecer princípios para fenômenos sociais como, propriedade, casamento, filiação, etc. Existe um direito sobre posto as leis dos homens, que se aplica independentemente da norma, justo e equitativo, que é justo independente da lei: o direito natural.

Aprendemos que direito é o conjunto de normas da vida social e desenvolvemos a noção de que justiça é o sentido de uma norma cumprida, observada e respeitada.

Fazer justiça é respeitar o direito deixando de praticar qualquer ação que perturbe o equilíbrio social advindo do respeito das leis por cada um de nós.

Função da justiça nas sociedades

A ideia de Justiça deve ser tida como medida de igualdade entre os homens, e essa igualdade deverá ser garantida às pessoas no que diz respeito à lei,

Mas nem sempre as pessoas se encontram em igual situação e tratar todos da mesma maneira não seria uma medida de Justiça.

- Justiça Convencional: aquela que decorre da simples aplicação da lei, sendo que a situação concreta se encaixa ao modelo legal.

- Justiça Substancial: aquela que decorre dos princípios de Direito Natural, é a Justiça pura, verdadeira e independe da lei.

- Justiça Distributiva: dar a cada um o que é seu levando em conta o mérito, a capacidade e a necessidade, distribuindo benefícios e impondo obrigações e encargos.

- Justiça Comutativa: cada um deve receber o que lhe é devido segundo um critério de proporcionalidade, as partes se apresentam em nível de igualdade.

- Justiça Social: atualmente muito utilizada se verifica na melhor distribuição de riqueza pelos membros da sociedade. Objetiva-se dar àqueles que mais carecem as necessidades mínimas de sobrevivência.

Sendo assim, a ideia de Justiça, deve ser complementada pela proporcionalidade. Assim a igualdade e proporcionalidade são critérios para se chegar à Justiça.

A justiça deve buscar a igualdade entre todos cidadãos que convivam em um mesmo grupo, respeitando todos da mesma forma perante as leis e oferecendo à todos iguais garantias.

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