A Justiça e Direito
Por: Débora Pereira • 29/10/2018 • Trabalho acadêmico • 467 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
Justiça e Direito
“Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi”. (Ulpiano)
O significado do clássico conceito elaborado por Ulpiano, significa que a justiça é a virtude ou a vontade firme e perpetua de dar a cada um o que é seu.
Por justiça entendemos um princípio moral pelo qual o respeito ao direito é observado. Justiça é a particularidade daquilo que se encontra de acordo com o que é justo, modo de entender e/ou de julgar aquilo que é correto.
Por direito podemos entender vários e diferentes significados. A palavra pode ser empregada como adjetivo, substantivo ou advérbio. O termo traz o significado de algo que é reto ou que segue em linha reta, o que é estabelecido segundo dada forma de ordenação. Direito é aquilo que segue a lei e os bons costumes. Direito é a norma que regula a sociedade.
O Direito não se limita a apresentar e classificar regras, mas objetiva analisar e estabelecer princípios para fenômenos sociais como, propriedade, casamento, filiação, etc. Existe um direito sobre posto as leis dos homens, que se aplica independentemente da norma, justo e equitativo, que é justo independente da lei: o direito natural.
Aprendemos que direito é o conjunto de normas da vida social e desenvolvemos a noção de que justiça é o sentido de uma norma cumprida, observada e respeitada.
Fazer justiça é respeitar o direito deixando de praticar qualquer ação que perturbe o equilíbrio social advindo do respeito das leis por cada um de nós.
Função da justiça nas sociedades
A ideia de Justiça deve ser tida como medida de igualdade entre os homens, e essa igualdade deverá ser garantida às pessoas no que diz respeito à lei,
Mas nem sempre as pessoas se encontram em igual situação e tratar todos da mesma maneira não seria uma medida de Justiça.
- Justiça Convencional: aquela que decorre da simples aplicação da lei, sendo que a situação concreta se encaixa ao modelo legal.
- Justiça Substancial: aquela que decorre dos princípios de Direito Natural, é a Justiça pura, verdadeira e independe da lei.
- Justiça Distributiva: dar a cada um o que é seu levando em conta o mérito, a capacidade e a necessidade, distribuindo benefícios e impondo obrigações e encargos.
- Justiça Comutativa: cada um deve receber o que lhe é devido segundo um critério de proporcionalidade, as partes se apresentam em nível de igualdade.
- Justiça Social: atualmente muito utilizada se verifica na melhor distribuição de riqueza pelos membros da sociedade. Objetiva-se dar àqueles que mais carecem as necessidades mínimas de sobrevivência.
Sendo assim, a ideia de Justiça, deve ser complementada pela proporcionalidade. Assim a igualdade e proporcionalidade são critérios para se chegar à Justiça.
A justiça deve buscar a igualdade entre todos cidadãos que convivam em um mesmo grupo, respeitando todos da mesma forma perante as leis e oferecendo à todos iguais garantias.
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