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A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Por:   •  16/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  21.795 Palavras (88 Páginas)  •  449 Visualizações

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8. A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A LBI, como é chamada a legislação à epígrafe regulamentou, no Brasil, o texto da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e consolidou em um só documento toda legislação afim até então normatizada, e o seu cumprimento é que efetivará a implantação e implementação das políticas públicas inclusivas. O Estado Brasileiro se torna o depositário fiel de direitos e se vê obrigado ao enfrentamento e superação das barreiras à acessibilidade existentes.

O projeto de lei, que deu origem ao normativo legal, foi relatado pela Deputada Federal Mara Gabrilli, que é tetraplégica, em razão de um acidente sofrido em sua juventude. E, para embasar seu relatório, chamou a sociedade civil, as organizações afins, para analisarem o projeto de lei em discussão, que teve como lema “Nada sobre nós sem nós”. Todos os envolvidos na seara da proteção dos direitos da pessoa com deficiência e essas próprias pessoas, foram ouvidos e contribuíram significativamente para o trabalho da parlamentar. Hoje, o País conta com uma legislação avançada e atualizada, para a garantia dos direitos a que se propõe.

Reproduzimos a apresentação da Deputado Mara Gabrilli, em sua publicação “Guia sobre a LBI”, http://maragabrilli.com.br/wp-content/uploads/2015/09/Guia-sobre-a-LBI.pdf, que tão bem traduz essa conquista:

“Vozes e sinais da democracia.

Falarda Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/15) é falar de democracia.

Após 15 anos em tramitação, o projeto de autoria do sempre atuante senador Paulo Paim, chegou às minhas mãos em 2012, quando fui designada relatora do texto e junto com a sociedade civil iniciamos um processo de construção coletiva, tendo como base a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Sob o lema “Nada sobre nós sem nós”, o projeto foi disponibilizado de forma a contemplar toda a diversidade humana. No portal e-democracia, o texto foi publicado em uma plataforma acessível para que pessoas com deficiência visual, com autonomia, pudessem sugerir modificações e fazer alterações diretas à redação do texto.

Outro avanço na participação cidadã se deu pelas 90 páginas do projeto que foram convertidas em vídeo com a tradução em Libras, disponibilizado pela TV Câmara, que, pela primeira vez, ofereceu à população surda um conteúdo em sua íntegra na Língua Brasileira deSinais.

Nesses encontros, abertos ao livre debate, não se levantavam cores nem discursos partidários, mas sim, demandas vindas da população de áreas e deficiências diversas.

Tive a honra de promover muitas dessas audiências e ouvir de perto as necessidades e os anseios daqueles que por muitas décadas foram colocados à margem de qualquer discussão de políticas públicas.

No Brasil, desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal e a consolidação do Estado Democrático de Direito, reconheceu-se a necessidade de garantir a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Hoje, após décadas de luta, assistimos com orgulho a democracia de fato sendo colocada em prática. E dessa vez motivadapelas próprias pessoas com deficiência.

…..O que você tem em mãos hoje é uma legislação tão grandiosa quantonossa luta. Tenho muita gratidão por ter sido eleita para viver esse momento e saber que, a partir de agora, 45 milhões de brasileiros passarão a ter direitos e poderão deixar de ser invisíveis.Deputada Federal Mara Gabrilli. Relatora da Lei Brasileira de Inclusão na Câmara dos Deputados”.

 A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência trouxe um novo olhar para a diferença. Diferente é não olhar o outro com entendimento, assim como gostaríamos que fossemos vistos. Características diferentes fazem parte da humanidade, a deficiência não é uma condição, é uma situação à qual todos estamos expostos.

Lembrar que somos todos humanos nos permite alargar nossos horizontes e participar do processo de inclusão, porque um dia, ainda que por idade avançada, haveremos de sentir o que é a não acessibilidade, que isola, segrega, discrimina. Devemos esperar que isto aconteça para entendermos a inclusão?! Temos todos os instrumentos à mão, e só precisamos ser participativos, coerentes com a vida e suas vicissitudes, porque essas a todos alcança e são diversificadas.

8.1 OS IMPACTOS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Lei Brasileira de Inclusão veio para fortalecer a busca pela igualdade de oportunidades entre todas as pessoas. Retrata o que se quer para o dia a dia da pessoa com deficiência: humanização, reconhecimento e o respeito pela diferença.Altera dispositivos do Novo Codigo Civil adequando-o a essa Lei, presevando a capacidade legal da pessoa com deficiência; alcança ainda o Direito Eleitoral, a LeiTrabalhista, Código de Defesa do Consumidor, Código de Trânsito, as Isenções de Impostos.

Traz em seu texto todas as obrigações legais para que a inclusão social da pessoa com deficiência seja efetiva e eficaz.

A LBI ou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, se tornou um marco regulatório, ou seja, elaborado de tal forma que a sociedade haverá de se adequar às pessoas com deficiência e não o contrário, porque sem a conscientização plena, tanto pelo Estado quanto pela sociedade como um todo, sua eficácia plena e aplicabilidade não serão garantidas.

  1. - TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

8.2.1 - CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 1º a 3º)

O artigo 1º, dispõe sobre a instituição da Lei e suas garantias, de maneira geral.

LIVRO I - PARTE GERAL - TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover,

em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, noplano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

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