A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Por: Jessica Palmeira • 14/6/2020 • Trabalho acadêmico • 313 Palavras (2 Páginas) • 220 Visualizações
NOME COMPLETO: Jéssica Roberta Pimenta Palmeira Vaz RA: 8049996
Em 06 de julho de 2015, foi instituída a Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Esta legislação resultará de fato, em uma série de mudanças na vida de milhões de pessoas com deficiência no país.
Após estudo da Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e, especificamente, no Título II - que trata sobre os direitos fundamentais, apresente duas importantes conquistas do direito à:
SAÚDE:
1) Tendo em vista muitas desigualdades dos planos de saúde, podemos perceber que existe a proteção para o direito a pessoas com deficiências a todos os serviços prestados como as demais garantidos no art.20
2)É assegurado também o deslocamento de profissionais de saúde afim de garantir o tratamento e atendimento caso esgote os meios de transporte do deficiente. art. 21
EDUCAÇÃO:
1) Interessante sobre a escola inclusiva ter que ofertar educação bilíngue sendo libras a primeira língua e a língua portuguesa escrita como a segunda. Art.28 IncisoIV
2) Bom frisar a importância do apoio escolar a esses alunos que na maioria das vezes somos nós estudantes de pedagogia. Art28 Inciso XVII
TRABALHO:
1) Importante afirmar que é garantido a bonificação, acesso a curso de capacitação e de melhoria profissional e plano de carreira entre outros. Art 34 parágrafo 4
2) É garantido o direito de trabalho do deficiente, sendo que a empresa é obrigada a proporcionar condições de permanência no ambiente de trabalho. Art.35
À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
1) a reserva de lugares públicos, com eventos como teatro, cinema entre outros para pessoas com deficiência.Art.44
2) Os hotéis e pousadas tem que construir todos já com acesso para pessoas com deficiência. Art 45
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