A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA
Por: Polyanna Alkimim • 22/9/2020 • Relatório de pesquisa • 756 Palavras (4 Páginas) • 200 Visualizações
ALUNA: Polyanna Márcia Ventura Alkimim
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Daniel, brasileiro, casado, empresário, residente à Rua Xangai, nº 27, bairro Paulista, vem através de seu advogado infra-assinado (documento nº 01), à ilustre e honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Carta Magna, bem como do art. 321 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA,
pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir:
DOS FATOS
O requerente, renomado empresário do município de São Paulo/SP, preso em flagrante por suposta prática de delito tipificado no art. 3º da Lei nº 1.521/51, qual seja “destruir ou inutilizar, de forma intencional, sem quaisquer autorização, determinar aumento de preços, para proveito próprio ou de terceiros, matérias-primas ou produtos ao consumo do povo”. Teve lavrado o auto de prisão em flagrante com nota de culpa.
DO DIREITO
No caso em tela, é clara a possibilidade de concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA ao requerente Daniel, fundamentada na falta dos requisitos da prisão preventiva.
É medida excepcional a prisão, uma vez que ninguém deverá ser recolhido à prisão após o trânsito em julgado de sentença condenatória. A custódia cautelar, dessa maneira, apenas é prevista na hipótese de absoluta necessidade, nos termos do artigo 5º, incisos LXVI e LVII, da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, existiu a necessidade de estabelecer instituto com finalidade de assegurar o desenvolvimento do processo em tela, sem que pudesse ocorrer prejuízo à liberdade do acusado.
A esposa gestante do requerente, a Geiza, narrou que Daniel, ora requerente seria pai de uma criança de nome Júlia e que a mesma necessitava urgentemente que o pai retornasse às atividades de trabalho para manter o sustento de todos demonstrando a necessidade da medida, e que revela total compatibilidade com o ordenamento, que enquadra a prisão como medida excepcional.
Salientou-se também, MM. Juiz, que o acusado nunca teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, conforme FAC’s acostadas aos autos. Por tanto o requerente possui BONS ANTECEDENTES, e que sempre foi pessoa uma pessoa honesta, voltada para o trabalho, conforme declaração da sua esposa Geiza.
A empresa do requerente, Feijão Paulistano S.A., tem atuação no mercado por mais de 08 (oito) anos. E Daniel é detentor de residência fixa, neste mesmo endereço: Rua Xangai, nº 27, bairro Paulista, bem como possui PROFISSÃO DEFINIDA, sendo que é conhecido empresário de São Paulo/SP.
Neste caso em analise, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva pois o requerente é primário e possui residência fixa, nada indicando que, se posto em liberdade, ele venha a ausentar-se do distrito da culpa, dificultando a aplicação da lei penal, nem que venha a causar problemas durante a transcorrer das apurações, dificultando as provas. Deve-se ressaltar, a natureza do delito, uma vez que não se trata de crime no qual se tenha utilizado forma violenta ou grave ameaça.
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