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A Lavagem de Dinheiro Delito Antigo

Por:   •  10/3/2017  •  Resenha  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  195 Visualizações

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A lavagem de dinheiro corresponde a um delito bastante antigo nas sociedades e que se tornou mais expressivo no século XX, acompanhando o fenômeno da globalização e o crescimento das organizações criminosas, motivo pelo qual passou a ser discutido com seriedade no âmbito das relações internacionais. De fato, o combate ao delito de lavagem de dinheiro merece especial atenção dos países em razão dos prejuízos que pode ocasionar aos seus sistemas financeiros. Neste sentido, no Brasil, passou a vigorar em 1998 a Lei nº 9.613, que criminalizou a conduta e estabeleceu as primeiras medidas de caráter preventivo, repressivo e de recuperação de ativos.  A evolução tecnológica vivenciada ao longo das últimas décadas propiciou o estreitamento das relações transnacionais, e a rápida troca de informações e deslocamento de pessoas e coisas. Desse modo, o fenômeno da globalização acabou por permitir, também, o aperfeiçoamento e sofisticação das técnicas voltadas à prática de delitos de natureza econômica, conforme Franco (2000, p. 256). Por conseguinte, tem-se observado um aumento na ação criminosa, especialmente relacionada aos crimes organizados, ao narcotráfico, sequestro, terrorismo, aos crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional, entre outros crimes de ampla repercussão social. Observa-se também um aumento de uma conduta criminosa sucessora aos crimes já mencionados e que é capaz de garantir a ocultação dos valores auferidos com a prática dos crimes antecedentes, ensejando que esses valores passem a assumir uma falsa aparência de licitude. No Brasil existem muitas atividades não-financeiras, mas "sensíveis", que ainda não tem a menor obrigação de implantar medidas anti-lavagem de qualquer tipo e que por esta razão são alvos fáceis tanto de operações de lavagem oculta (onde a empresa colabora em operações de lavagem sem querer e em boa fé) quanto de operações de lavagem direta (onde alguém de dentro da empresa, cientemente, a usa para lavar dinheiro). É evidente que, mesmo não sendo uma obrigação legal, é de vital importância para as empresas sérias de qualquer setor econômico não serem envolvidas em operações de lavagem de dinheiro. Isso porque, além dos eventuais problemas com a justiça, ficará um terrível prejuízo de imagem dado do envolvimento, que seja voluntário ou não, da empresa com o crime organizado.

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