ORGANIZAÇÕES CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO
Por: CLEBER CHAGAS • 23/6/2015 • Artigo • 8.858 Palavras (36 Páginas) • 637 Visualizações
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO
CHAGAS. C. G, cleber.chagas@hotmail.com, INSTITUTO FEDERAL DE CINENCIAS E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL.
RESUMO
Este trabalho abordará sobre o crime organizado e lavagem de dinheiro. O crescente aumento da criminalidade organizada, beneficiada pela globalização e pelos avanços da tecnologia, pela corrupção dos órgãos estatais e pelos setores marginalizados que não sentem o dever o dever de cumprir as normas do Estado Oficial, o que fomenta, por outro lado, uma nova realidade que é a do Estado Paralelo. O Ministério Público e a Polícia Judiciária têm investidos esforços com o intuito de desmantelar das empresas direcionadas para o cometimento desses crimes complexos. No Brasil, inúmeras leis foram implementadas com o intuito de combater a criminalidade, entre as quais se destacam as Leis nº. 9.034/1995 (crime organizado), e a Lei nº. 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). As próprias autoridades afirmam defendendo a eficiência dos “grupos de força tarefa” como as que mais apresentam resultados satisfatórios no combate ao crime organizado.
Palavras-chave: Organizações Criminosas. Lavagem de Dinheiro.
ABSTRACT
This paper will discuss about organized crime and money laundering. The increasing growth of organized crime, favored by globalization and advances in technology, the corruption of state agencies and the marginalized sectors who do not feel the obligation the duty to comply with the standards of the State Journal, which fosters, on the other hand, a new that is the reality of Parallel State. The Judicial Police and prosecutors have invested efforts in order to dismantle the companies targeted in the commission of these crimes complexes. In Brazil, numerous laws have been implemented in order to combat crime, among which stand out the Laws no. 9.034/1995 (organized crime), and the Law. 9.613/1998 (money laundering). The authorities themselves say defending the efficiency of the "task force groups" such as those that present the most satisfactory results in the fight against organized crime.
Keywords: Criminal Organizations. Money Laundering.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem, por fim, proceder a um estudo sobre o crime organizado e lavagem de dinheiro. Hoje, não existe uma definição do que seja crime organizado, pois a Lei nº. 9.034/95, que veio com o objetivo específico de tratar desta modalidade delituosa, nada se referiu sobre o assunto.
As organizações criminosas têm se propagado graças aos avanços tecnológicos e com a globalização ocorridas nos últimos tempos. As facilidades eletrônicas favorecem sensivelmente para o sucesso das investidoras criminosas, Que são os que mais causam danos ao sistema financeiro de um país, refletindo por consequência na sociedade de forma geral, pois envolvem vultosas somas de dinheiro que são ocultados, dissimulados e desviados, o que de outro lado, torna esse tipo de injusto ainda mais compensativo. Existem empresas criminosas agindo de modo articulada no contrabando; na rede de prostituição; nos delitos cometidos pela Internet; e em todos os crimes cujo objetivo seja angariar lucros.
Com interesse de coibir tais delitos o governo brasileiro vem a realizar vários acordos de cooperação entre nações, e a editar várias leis com intuito de controlar a criminalidade organizada. Com isso, veio a Lei nº. 9.034/1995, com o objetivo de prevenir e reprimir os crimes praticados por organizações criminosas, e no ano 1998 passou a vigorar a Lei nº. 9.613, que disciplinou sobre os crimes de lavagem de dinheiro e que deu origem ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que tem por escopo o monitoramento das circulações bancárias, cambiárias e joalheiras no País.
A prática conhecida como “lavagem de dinheiro” tornou-se um dos grandes problemas enfrentados pelos Governos de todo mundo, especialmente em razão do volume estimado de recursos por ela movimentado. A lavagem de dinheiro é um problema mundial, pois envolve transações internacionais, de dinheiro por meio de fronteiras e lavagem em um país do produto de crimes cometidos em outro.
Godinho (2001, p.97) descreve que, a ratificação da Convenção de Viena de 1988, por nações de mundo todo levou à elaboração e aprovação de inúmeras normas internacionais incriminadoras do crime de lavagem de dinheiro tendo em vista a viabilização de um intercambio com fulcro no interesse comum de inibir a prática deste crime. Com o compromisso firmado junto à Convenção de Viena de 1988, o Brasil ratificou esta Convenção por meio do Decreto nº. 154 de 26 de julho de 1991. Aprovou a Lei nº 9.613, publicada em 4 de março de 1998, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro.
A preocupação do legislador foi garantir a lisura, a autenticidade, a segurança e o equilíbrio das relações econômicas e financeiras. Sobre a expressão lavagem de dinheiro, Barros (1998, p.24) entende que:
A expressão lavagem de dinheiro usada pelo nosso ordenamento jurídico, remete-se às organizações mafiosas dos Estados Unidos, que, na década de vinte, aplicavam em lavanderias o capital obtidos com atividades criminosas, sendo uma forma genérica de referir-se, conforme Marcos Antônio de Barros, à operação financeira ou à transação comercial que esconde ou dissimula a incorporação transitória ou permanente, na economia comercial ou no sistema financeiro do País, de bens, direitos e valores que direta ou indiretamente são frutos de crimes.
Em 10 de julho de 2012 foi publicada a Lei nº. Lei nº. 12.683, de 9 de julho de 2012 editada para modificar e revogar alguns dispositivos da antiga lei, a Lei nº. 9.613, de 4 de março de 1998, que dispôs sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e dinheiro, com o intuito de tornar mais eficaz a persecução criminal dos crimes de “lavagem de dinheiro”.
1 CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
1.1 CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
O nascedouro do crime organizado no Brasil é as mais controversas, vez que lhes confere origens diversas, em momentos históricos também diversos desta novata nação.
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