A Legislação Especial Penal
Por: Cuzaodotrentin • 29/6/2020 • Resenha • 785 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CURSO DE DIREITO – 10º Período
DISCIPLINA: Legislação Especial Penal
PROFESSOR(A): Guilherme Augusto Correa Rehder
ALUNOS: Luís Fernando Trentin
PROVA LEGAL – M1
QUESTÃO 1 –
a) quem tem legitimidade para determinar o arquivamento do inquérito
policial?
R: De acordo com o art. 28 CPP o parquet, ao ordenar o arquivamento, comunicará a vítima, ao investigado e à autoridade policial. ininterruptamente, encaminhará os autos do Inquérito Policial à instância de revisão interna do Ministério Público. Já em âmbito federal, será feito pelas Câmara(s) Criminal(is) do Ministério Público Federal, enquanto em âmbito estadual será procedido pelas Procuradoria(s) de Justiça.
b) se a vítima não concordar com o arquivamento do inquérito policial,
qual procedimento deve adotar?
R: Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica
c) a revisão do arquivamento do inquérito policial nas ações penais
relativas moeda falsa, como deve proceder?
R: a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
QUESTÃO 2 –
a) Cabe Acordo de Não Persecução Penal aos processos de ação
privada?
R: Sim, um vez do silêncio da lei em impor a vedação no que se refere aos crimes de ação penal privada que tramitam na justiça comum ( Art. 523 CPP e Art 529 CPP), bem como os que tramitam no JECRIM, onde o querelante não possui direito a SURSIS e nem a suspensão condicional do processo
b) Descumprido o Acordo de Não Persecução Penal, a confissão feita
pelo investigado poderá ser usada contra ele durante o curso do
processo que a caso venha a surgir?
R: Sim, contudo prevalece a regra do Art. 155 CPP, onde juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Vale lembrar que a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto (Art. 200 CPP)
c) É obrigado o MP a propor o Acordo de Não Persecução Penal, caso o agente preencha os requisitos?
R: Não, poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada, cabendo pedido de revisão que poderá fazer junto ao Órgão Ministerial Revisional para o qual poderá dirigir um pedido de reconsideração, com remessa dos autos (art. 28, § 14, CPP). Há quem entenda que se trata de direito público subjetivo do réu não podendo lhe ser negado
QUESTÃO 3 – DOSIMETRIA DA PENA
CRIME: LATROCIONIO 🡪 ART. 157, §3º, II
PENA BASE: 20 A 30 ANOS
Diferença de 20 a 30 🡪10 anos
10 anos = 120 meses
120 / 8(quantidade de circunstancias judiciais) = 15 meses
PRIMEIRA FASE - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS
Culpabilidade : intensidade do dolo 🡪 desfavorável, excesso pelos tiros e pontapés
Antecedentes: nada mencionado
Conduta social: favorável 🡪 religioso, ordeiro
Personalidade: a questão não menciona uma investigação dos antecedentes psíquicos e morais do agente, de eventuais traumas de infância e juventude, das influências do meio circundante, da capacidade para elaborar projetos para o futuro, do nível de irritabilidade e periculosidade, da maior ou menor sociabilidade, dos padrões éticos e morais, do grau de autocensura etc. 🡪 nada mencionada
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