Penal Parte Especial
Exames: Penal Parte Especial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaliebe • 24/3/2014 • 682 Palavras (3 Páginas) • 653 Visualizações
TÓPICOS DE PENAL
Rio, 06/08/2013
L 8072/90 (Lei dos crimes hediondos)
art.158§3º CP -> art1º, II L.8072/90
o sistema é taxativo! se não tá na lei então não é crime hediondo (sistema legal)
aplicando o 121§1º (causa de diminuição de pena) com a causa de punição -> esse crime deixa de ser crime hediondo.
crime hediondo são
art 5º XLIII da CRFB/88 -> crimes equiparados (ou assemelhados) a hediondo.
art 1º L.8972/90 -> crimes hediondos.
qual é a diferença prática? Nenhuma!
-> s. vinculante numero 26 STF -> HC 2006 ( tem nat. jur. penal) -> crimes praticados até a lei 11464/07 (pq a progressão de pena é a partir 2/5 e no HC 1/6)
-> s.471 STJ
Rio, 20/08/2013
SEMANA 3
caso 1
art. 157 §2º, II cp + 121 § 2º, V cp que é diferente do art. 157 § 3º CP
latrocínio tbm pode see chamado de roubo qualificado (qualificado pela morte) -> dentro do desdobramento do roubo!
Obs.:
- art. 129 §3º: praeter doloso "dolo no presente e culpa no consequente" -> admissao de resultado a titulo de culpa o diverso do pretendido.
- 157 §3º: é um tipo penal q permite a consequencia sendo culpa ou dolo.
se tentou roubar e só consumou a morte -> 2 correntes:
- doutrina: tentativa
- STF : s. 610 -> latrocinio consumado
nao tem tentativa de roubo e tentativa de homicidio no latrocinio, nao se separa os crimes
resp. caderninho: controvertido pq se fossemos analisar a resposta sob a otica do crime complexo, todos os crimes teriam q ser atingidos, entao seria tentativa, entretanto o stf entende como latrocinio consumado pq o bem juridico em tela é a vida.
qual o juizo competente?
s. 603 STF -> a preponderancia do interesse é o patrimônio, entao não é t. do juri, e sim vara criminal comum. e o latrocinio nao esta no art. 74 cpp.
multipla escolha
1) a" art. 270 cp
homicidio hibrido -> misturado com circustancias qualificadoras com privilegiadas.
Rio, 03/09/2013
www.conjur.com.br
L.11343/06
L. 10357/01 -> controle e fiscalização das drogas
SVS/MS -> port. 344/98
se o medicamento nao está na portaria, então nao haverá tráfico, pode haver incidência do art. 273§ 1º - b ou 278 cp.
-> tráfico privilegiado: -> 33 caput e 33§1º
requisitos: inf. 535 STF -> os requisitos são cumulativos!
réu primário; bons antecedentes;nao se dedique a atividade criminosa; q
• hediondo? inf. 429 STJ STF, Luiz Fux
• pena alternativa? -> HC 97256/RS -> art. 52, X,CF -> res. 5/12
• retroage? -> sim: inf. 526, STF
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