A Lei de Mediação
Por: Alan da Silva Santos • 29/11/2023 • Projeto de pesquisa • 709 Palavras (3 Páginas) • 47 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (...) VARA DO TRABALHO DE (...)
RECLAMANTE: Ambrósio dos Anzóis
RECLAMADO: Empresa Hotel Mar Doce Ltda
Ambrósio dos Anzóis, Nacionalidade (...); Estado Civil (...); Portador da cédula de identidade RG nº (...); CTPS (...); Cidade (...); Residente e Domiciliada (...); CEP (...). Vem, a presença de Vossa Excelência, por seu procurador ao final subscrito, com escritório (...); CEP (...), propor a presente:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento Ordinário em face da Empresa Hotel Mar Doce Ltda, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ (...); CEP (...).
DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante não possui condições financeira de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, consoante o artigo 790, parágrafo 3º da CLT, bem como nos termos do artigo 4º da Lei 1.060\50.
- DOS FATOS
O reclamante Ambrósio dos Anzóis em 10/02/2020 foi contratado para trabalhar na empresa Hotel Mar Doce Ltda, exercendo a função de garçom recebendo como salário fixo mensal de dois salários mínimos, cumprindo uma jornada de segunda a sábado, das 13 às 24 horas, com intervalo de uma hora para jantar. Recebia gorjetas dos fregueses por permissão do empregador. Em 02/06/2023 foi injustamente despedida, sem receber, contudo, suas verbas trabalhistas rescisórias. Durante a relação de emprego não recebeu férias, 13º salários, horas extras e nem a incorporação das gorjetas no salário em média de R$ 50,00 por dia.
- DOS DIREITOS
- DAS FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO
Como o empregador nunca assinou a CTPS do empregado, não lhe pagou férias, 13º salários. De acordo com a CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho quando fiscalizado.
- Das férias proporcionais
O inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 assegura o direito a férias aos trabalhadores urbanos e rurais. A consolidação da Leis do Trabalho regula a matéria nos artigos 129 a 153.
As férias proporcionais são devidas nas hipóteses de dispensa sem justa causa.
- DO 13º SALARIO VENCIDOS
As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário.
Como o reclamante não recebeu 13º salário de 2021 e 2022, este tem o direito reaver os valores vencidos, haja vista laborou até o dia 02 de junho de 2023 (tempo de serviço + aviso prévio).
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