A Luta Pelo Direito - Rudolf Von Ihering
Por: claimbra • 17/6/2015 • Resenha • 343 Palavras (2 Páginas) • 545 Visualizações
Obra: A Luta Pelo Direito - Rudolf Von Ihering
O direito civil nos traz em uma lesão não apenas um ataque contra a propriedade, mas também contra a própria pessoa. Inexistindo para todas as violações do direito, salvo o ataque à honra, outra medida que a do valor material segundo a avaliação de Ihering. No direito civil, temos os contratos que dizem respeito aos interesses patrimoniais, totalmente disponíveis. Este poderia dar a ideia de que são interesses privados e não conferem a proteção do ordenamento jurídico.
Quando fazemos um recurso extraordinário alegando que foi violado um dispositivo da constituição, devemos demonstrar que o interesse do litígio não é apenas individual e sim algo maior que vise o coletivo. Ou seja, naquela relação privada, o valor maior de qualquer ordem ou direito constitucional foi vulnerado. Assim, caso não seja provado tais requisitos, não conseguiremos acessar o Supremo Tribunal Federal, pois não teria a repercussão necessária.
O fato de estarmos recorrendo ao direito civil, logo aos direitos patrimoniais, individuais e meramente negociáveis, não há porque não merecer a devida atenção conclui Ihering. O direito civil é tão importante quanto o direito público ou qualquer outro direito, já que a violação de quaisquer prerrogativas, por mais simplórias que elas possam ser, são violações do sistema jurídico. A luta que o autor se refere é justamente quanto ao respeito que se deve ao direito civil. Não deve ser visto como um direito meramente patrimonial e que possa ser desmerecido.
Ihering, de forma análoga, cita o direito civil como a raiz e o direito público como a copa da árvore, na qual apenas esta e vista por todos. Para isso, é sabido que o direito moderno é edificado a partir do direito civil, antes mesmo do Estado, poderes da república e etc. já existiam as relações privadas nos primórdios das sociedades. A luta em si estende-se aos princípios, tais como da boa-fé, tutela dos interesses coletivos até o próprio direito do consumidor que, frequentemente, necessita abrangência em diversas questões do cotidiano para que o interesse das partes seja preservado.
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