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RESUMO A Luta Pelo Direito - Rudolf Von Ihering

Por:   •  10/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.710 Palavras (7 Páginas)  •  1.233 Visualizações

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RESUMO: A LUTA PELO DIREITO – RUDOLF VON IHERING

Rudolf Von Ihering foi um jurista alemão que acabou tendo grande influência na cultura jurídica em todo o mundo ocidental. Vindo de uma família de juristas, iniciou seus estudos do Direito em 1836 na Universidade de Heidelberg, a mais antiga da Alemanha. Já que era comum na época, incrementou seus estudos nas universidades de Gotinga e Munique, como visitante. Depois doutorou-se em Berlim, no ano de 1843. Foi convidado para ser preceptor em Basileia, na Suíça, e permaneceu lá por três anos. Passou a lecionar em Kiel no ano de 1849 e então mudou-se para Giessen em 1852. Lá escreveu seu principal trabalho sobre Direito Romano. Entre 1862 e 1872, se torna professor em Viena, recebendo um título de nobreza. Neste último ano retornou a Gotinga, onde permaneceu até sua morte, em 1892.

A obra em questão neste trabalho, A Luta Pelo Direito (1872), trata-se de um discurso que Ihering proferiu em 1872, na sociedade Jurídica de Viena. Defende que a paz (social, individual e entre nações) é o fim último do homem, e pode ser obtida apenas através da luta. Isso é reforçado diversas vezes ao longo do livro.

CAPÍTULO I

Não há outra forma de conseguir Direito a não ser pela luta. Seja entre povos, governos, classes ou entre indivíduos, a luta é a essência do Direito. No entanto, nem todos veem o Direito dessa forma, alguns enxergam o direito como algo que proporciona apenas ordem e paz. Estes não têm noção de quanto suor foi depositado para que o patrimônio fosse construído. É importante ressaltar que a luta pelo direito não é coisa do passado. É possível observar todos os dias, por exemplo, o Estado travando uma interessante luta contra as transgressões da lei.

Há outra concepção que crê que o direito surgiu de forma involuntária e indolor. Essa teoria foi feita por Savigny, e foi rapidamente inserida na mente da população. No entanto essa concepção não pode ser aceita de forma alguma, pois é possível observar que o direito nunca chegou a ninguém por sorte, sem a devida luta. Pode se pegar como exemplo a abolição da escravatura, o voto das mulheres, o direito à expressão, todos vieram apenas através de incessantes batalhas. E tais pessoas que lutaram sentiram o que pode ser comparado à dor de um parto, o sofrimento para dar à luz o seu direito.

A luta é indispensável pois o valor dado ao direito é diretamente proporcional ao quanto foi sacrificado para obtê-lo. Sem dúvida, o dever da busca pelo direito não se manifesta igualmente em todos os indivíduos.  Hoje em dia muitos usufruem de um direito dado, mas isso não quer dizer que alguém, algum dia, não lutou por ele.

Se caso a teoria de Savigny fosse verdadeira o direito não precisaria de espada para se defender. Então, o direito é uma luta, e não se pode ficar parado esperando que ele progrida sozinho, a bandeira deve ser levantada e a população deve se tornar lutadora e defensora de seus direitos.

CAPÍTULO II

A defesa do direito chamado subjetivo só é dada quando alguém o viola, quando interfere em seu uso. Essa é a hora em que uma luta começa a ser travada. Uma das formas que se pode lutar é o processo. Infelizmente essa luta é bastante banalizada, já que muitas vezes ela é usada para interesses de caráter fútil e que não estão ligados à verdadeira essência do direito.

O tamanho da luta não importa, seja na forma de uma revolta, revolução ou legítima defesa, todos os seus tipos são formas de uma luta pelo direito. O direito é compreendido por qualquer pessoa, embora passe por diversos caminhos. Sempre existe o jogo de interesses, que é a luta materialista da vida.

Na antiguidade o direito das pessoas costumava ser defendido com suas próprias vidas, em brigas e duelos que reestabeleciam a honra, uma vez que era lesionada. Hoje em dia, quando há violação do direito, a parte violada tem duas escolhas: sacrificar a paz e defender o seu direito ou abrir mão do seu direito e manter a paz. Pode ser observado que várias vezes influenciados pelo ódio e pela vingança, iniciamos a luta por certa causa, mesmo esta nos trazendo mais prejuízos do que benefícios. Mesmo ciente dos riscos, arriscamos perder a causa em favor do ódio. Essa é a mesma razão pela qual um povo que tem sua terra roubada pelo país vizinho deve lutar, mesmo que a terra seja insignificante. Pois se caso o povo não impor o seu direito, outros povos tentarão roubar sua terra e isso se tornará um ciclo sem fim. A resistência contra a lesão do nosso direito é a única forma da realização dele, por causa disso, preferir a paz e abandoná-lo chega a ser uma atitude de negligência para com o direito que derramou tanto sangue para ser conquistado.

CAPÍTULO III

É um dever consigo mesmo resistir, quando for atacado em seu direito. Lutar pelo direito concreto é um dever de cada um, essa luta pode ser encarada como defesa da existência moral.

É possível pensar que toda injustiça é uma revolta contra o direito. No entanto, nem toda vez que uma injustiça é cometida, o feitor está intencionalmente querendo privar o direito do próximo. Em tais casos é difícil observar acordos em processos nos tribunais, já que cada lado se sente ofendido e com seu direito lesado.

Pode-se notar reações diferentes quanto à ofensa de determinados direitos individuais. Isso acontece, pois, a defesa do direito corresponde a defesa dos princípios morais de existência, que diferem de pessoa para pessoa. Por exemplo, no caso do camponês seria a terra, no caso de do oficial seria sua honra, e de um comerciante, seu crédito. Estes, quando lesados ou ofendidos, causam uma imensa dor moral. São por essas diferenças de intensidade que uma mesma lesão gera leis penais diferentes dependendo do pais. Então, a cultura de cada povo influi determinantemente ao sentido de justiça do mesmo.

Além de ser uma defesa dos interesses pessoais, a luta pelo direito subjetivo também tem total importância para o direito abstrato. Tal confirmação do direito abstrato que se faz toda vez que se defende os direitos pessoais, que se afirma a auto conservação moral, é a maneira que o direito encontra de se manter.

Dessa forma, a luta pelo direito não é apenas um dever do homem para consigo mesmo, mas também um dever do homem para com a sociedade.

CAPÍTULO IV

O interesse da luta pelo direito não deve ser limitado apenas ao direito privado, já que é uma nação a soma dos indivíduos que a forma. Pode-se concluir que a maneira como cada um se comporta reflete no funcionamento da nação. Então as pessoas que não lutam pelos seus direitos, que fogem do direito privado e por isso se acostumam a sofrer injustiças, provavelmente não lutarão pelo todo, pela sua comunidade. Também é verdade que o ser que defende o direito geral, de um todo, está consequentemente defendendo seu direito particular. Portanto depara-se com um relacionamento de reciprocidade, pode-se assim dizer.

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