A Luta Pelo Direito De Rudolf Von Ihering
Trabalho Escolar: A Luta Pelo Direito De Rudolf Von Ihering. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliusabes • 11/11/2013 • 1.311 Palavras (6 Páginas) • 696 Visualizações
Resenha: A Luta Pelo Direito de Rudolf Von Ihering.
No inicio da obra Rudolf faz uma reflexão muito significativa que revela que, só na luta os cidadãos encontrarão o teu direito pois, o Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva, por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. Sem a balança, a espada é a violência insana; sem a espada, a balança é o direito impotente. É necessário, diz o autor, que não nos esqueçamos nunca de que, resultado da guerra de outras gerações, é a paz que desfrutamos.
O autor demonstra que a propriedade e o direito podem ser reparados de forma a conferir a um o prazer e a paz, e a outro o trabalho e a luta, tendo então, duas faces. Pois para se ter o direito e a moral e necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho.
A palavra direito, emprega-se num duplo sentido; no sentido objetivo e no sentido subjetivo.
Nesse estudo, o autor mostra-se inclinado a dedicar-se ao estudo do direito subjetivo, sem esquecer-se, no entanto, do direito objetivo.Manifesta, também, seu interesse na ordem jurídica, como meio de lutar incessantemente contra a anarquia e o despotismo.
A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocado quando o direito é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo é lesado nos seus direitos, deve perguntar-se se ele os sustentará, se resistirá ao seu adversário, e por conseqüência se ele lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará, covardemente, o seu direito.
Deste modo, o interesse para consigo próprio, é um preceito para a conservação da própria moral; devendo, isso, atingir toda a sociedade, para que o direito se realize.Abrir mão do direito ( moral), é dar espaço para o despotismo e injustiça intencional. A luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada; manifesta-se em toda a criatura sob a forma de instinto da conservação. No seu direito o homem possui e defende a condição da sua existência moral. Sem o direito desce ao nível do animal.
A defesa do direito é portanto um dever da própria conservação moral; o abandono completo, hoje impossível, mas possível em época já passada, é um suicídio moral.É um dever de todo homem para consigo combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com sua pessoa no desprezo do seu direito.
Porem, não é preciso, que para se defender, o indivíduo use de violência, seja ela verbal ou física. Podendo, como no exemplo dado acima, recorrer ao poder público.Lutando dessa forma para que seus direitos não sejam desprezados.
Uma outra situação seria se um bandido nos colocasse na situação de escolher entre a vida ou a bolsa. Devemos nessa situação optar pela vida. Então, sempre que um indivíduo sofrer qualquer espécie de injustiça, ela deve proteger suas condições de vida.
Dessa forma, o autor diz que “em Roma a desconfiança foi vencida na origem pela civilização mediante a precisa distinção estabelecida entre duas espécies de injustiça: a injustiça criminosa e não criminosa, ou subjetiva e objetiva”.
Sendo, esta distinção de grande importância tanto no ponto legislativo como no ponto de vista científico. No comércio o motivo que guia na defesa jurídica do patrimônio é o mesmo do seu uso o meu interesse, um processo do meu e do teu, é uma pura questão de interesse.
Há uma conexão do direito com a pessoa confere a todos os direitos, de qualquer natureza, este valor incomensurável, designado pelo nome de valor ideal. Isto não constitui um privilégio da elite, há um idealismo fundado sobre a essência do Direito: não é mais do que o vigor do sentimento jurídico.
A faculdade de sentir a dor causada pela violação do direito, e a energia, isto é, a coragem, a resolução de repelir
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