A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO PENAL
Por: Cláudio Guedes • 17/11/2016 • Trabalho acadêmico • 270 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO PENAL
O Poder Judiciário enfrenta uma demanda exorbitante de ações penais, as quais, prejudicam a celeridade processual. Com a eficácia comprometida, faz-se necessária a busca por alternativas que encurtem os anseios de justiça aspirados pela sociedade. Contudo, observa-se que a maior parte dos crimes que tramitam no judiciário, são oriundos de delitos de pequena e média potencialidade ofensiva.
Como forma de atender os princípios da razoabilidade, celeridade e proporcionalidade, a negociação introduz-se como uma opção eficiente para resolver as lides demandadas judicialmente. Nela, busca-se o entendimento entre as partes, uma vez que no processo de mediação não se procura culpado, mas sim uma solução pacífica que atenda as necessidades mútuas. O delinquente, a vítima e um representante da justiça arrazoam as possíveis soluções para que permitam a reparação do crime por meio de medidas alternativas, ou seja, o foco é a liberdade do indivíduo e não seu encarceiramento.
É importante frisar que o ato negocial deve ser indubitavelmente voluntário, isto porque a vítima e o ofensor devem dialogar visando uma reparação justa da situação criminosa. Deve-se buscar uma relação de confiança entre vítima e mediador, assim como delinquente e mediador, já que há apenas facilitação da discussão. Não se faz necessário o perdão da vítima, busca-se apenas o reestabelecimento das condições emocionais e materiais anteriores ao fato jurídico criminoso. Da mesma forma, busca-se eventualmente o arrependimento do delinquente.
Desta forma, é possível concluir que existem opções razoáveis ao tratamento do infrator perante a vítima. Muitas vezes a medição dos interesses das partes envolvidas pode ser efetivamente resolvido sem que seja necessário todo o aparato do poder judiciário.
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