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A Manipulação Genética de Embriões

Por:   •  3/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.665 Palavras (7 Páginas)  •  208 Visualizações

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MANIPULAÇÃO GÉNETICA DE EMBRIÕES

VIER, Christopher Hauth[1]

BINI, Thiago[2]

RAITZ, Evelyn Cavali da Costa[3]

RESUMO: Trata-se do debate sobre a modificação genética causada a partir de pesquisas feitas fora do Brasil. Nota-se certo conflito entre ciência e direito, a fim de preservação dos direitos e futuramente, há a alegação de tornar-se um comércio por parte dos cientistas pesquisadores. Utilizou-se do método dedutivo, com base na revisão bibliográfica, visando o debate e a discussão sobre o assunto.

Palavras-chave: Modificação genética, embriões, pesquisa, CRISPR, DNA

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo analisar a modificação genética sob a ótica jurídica, mas especificadamente, sob a ótica do direito constitucional. Será apresentada a forma de modificação genética, como ela ocorre e qual a implicação que a mesma trará para a sociedade e o sistema de saúde no futuro.

Será tratado também a interpretação da legislação atual, bem como o que a mesma dispõe a respeito do assunto.

2 DESENVOLVIMENTO

        Após experimentos realizados na China, na Suécia, e agora nos Estados Unidos, muitas especulações e dúvidas surgiram a respeito da manipulação genética de embriões.

        Segundo Stella Martinez, a Engenharia Genética:

        “[...]é o conjunto de técnicas que alteram ou modificam os caracteres hereditários de uma espécie, procurando eliminar malformações ou enfermidades de origem genética ou mesmo efetuar alterações ou transformações, com finalidade experimental, mudando mesmo as características até então inexistentes na espécie” (MARTINEZ, 1998, p.78).

Segundo a Lei de Biossegurança Nacional, Engenharia Genética é definida como a atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante.

A manipulação que será tratada neste resumo é a polêmica “engenharia germinal”, que é realizada através de uma técnica denominada CRISPR.

O funcionamento da técnica CRISPR (do inglês Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeats), ou seja, Repetições Palindrômicas Curtas Agrupadas e Regularmente Interespaçadas, consiste primeiramente em uma molécula guia de RNA programada para se combinar a qualquer sequência de DNA encontrada no genoma humano. Após este processo, uma enzima especial, chamada CAS9, pode ser anexada ao RNA guia para encontrar a sequência de DNA procurada. Então, O RNA se alinha à sequência alvo de DNA e a CAS9 se acopla a ela e corta ambas as cadeias de dupla hélice do DNA. Por fim, os cortes de DNA podem ser alterados com uma inserção extra de DNA ou com a eliminação do DNA defeituoso.

Este processo consiste na alteração do DNA de embriões criados por fertilização in vitro (técnica que consiste na coleta dos gametas para que a fecundação seja feita em laboratório e depois na transferência desses embriões de volta para o útero materno), com esperma doado por homens que possuem mutações genéticas que causam doenças hereditárias. Estes embriões, ao se desenvolverem, tornariam se crianças. Estas crianças com o DNA modificado passarias as características obtidas, ou seja, as mudanças, para as gerações seguintes. Isto levanta vários debates, tanto na área da saúde, quanto na sociedade.

Regina Parizi, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), lembra que, conforme a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), assinada por volta de 1990, todas as pesquisas na área devem levar em conta suas implicações éticas e sociais.

“A declaração internacional sobre dados genéticos humanos, nas disposições de caráter geral, reafirmou os princípios consagrados na declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos e os princípios da igualdade, justiça, solidariedade e responsabilidade, assim como o respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e as liberdades fundamentais, especialmente a liberdade de pensamento e de expressão, aqui compreendida a liberdade de investigação, e a privacidade e segurança da pessoa, em que deve basear-se toda coleta, tratamento, utilização e conservação de dados genéticos humanos.”(PETTERLE, 200, p. 46)

Na área da saúde, os principais debates rodam entre dois temas principais. O primeiro diz respeito a eliminações de doenças e características genéticas prejudiciais à saúde. Algumas dessas doenças são facilmente encontradas no dia a dia. Exemplos seriam a eliminação da Síndrome de Down, do Daltonismo, da Hipertensão Arterial, da Diabetes e do Câncer. Por outro lado, outra grande discussão é o desenvolvimento de um novo mercado, visando atender a demanda pela modificação genética dos embriões, denominada de “design de bebês”. Este mercado consistiria na seleção de melhorias genéticas a serem realizadas nos embriões, sejam para evitar doenças, ou para melhorar características físicas do indivíduo.

Na sociedade, as discussões levantadas são similares aos levantados na área da saúde. Por um lado, encontramos pessoas apoiando os experimentos, alegando que estas modificações genéticas poderiam prevenir e possivelmente erradicar doenças terríveis. Entretanto, grupos de pessoas estão levantando a hipótese de este experimento consistir em uma reminiscência dos estarrecedores empreendimentos nazistas que justificavam a eugenia. Estes grupos de pessoas justificam de que com o passar do tempo as pessoas começaram a ter a preferência por adotar uma característica específica em comum, e que este comportamento remeteria a uma nova “raça ariana”.

Para Merlin Crossley, da Universidade de Nova Gales do Sul, a modificação genética pode ser considerada em casos em que pai e mãe são afetados por uma doença genética grave, porém, Merlin descarta que possa ser usada em outras situações, como o aprimoramento genético, pois os riscos não estão claramente definidos.  Já Greg Neely, da Universidade de Sydney, o “design de bebês” trata-se de uma utopia, porém, o assunto é de suma importância para a engenharia genética.  Por fim, Neely traz que editar traços como inteligência ou beleza é de caráter ficcional, uma vez que ainda não é possível o controle pleno sobre isso.

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