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A Medicina Legal

Por:   •  21/6/2016  •  Bibliografia  •  5.943 Palavras (24 Páginas)  •  400 Visualizações

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Conceito: É a aplicação dos conhecimentos médicos paramédicos e biológicos aos problemas judiciais. Começa a atuar desde o ventre (investigação de paternidade ou aborto) e termina após a morte (exumação).

Importância: Interpretação sobre as explicações médicas.

Relação da Medicina Legal com a Ciência Jurídica

Direito Penal: Lesões corporais, aborto, infanticídio.

Direito Civil: Investigação de paternidade
Direito Trabalho: Acidentes de trabalho

Direito Penitenciário: sexualidade nas prisões
Direito dos Esportes: Lesões culposas, dolosas, doping.

Lei das contravenções penais: embriaguez, exumação, inumação.

  • Inumação: ato de enterrar.
  • Exumação: ato de desenterrar.

IGP: Instituto Geral de Perícias.

Identificação (papiloscopia)
Perícia Criminal(exame do local, apanhado geral dos fatos)
Lab. De Toxicologia (identificação de maconha,crack ”qualitativa”)

IML (instituto médico legal- med. Legistas concursados pelo estado), só atende casos de violência ou suspeita de violência, desde que solicitado por uma autoridade competente. Casos em que haja fraturas, equimoses.

Morte Natural (Sem violência): acontece em virtude de doença ou velhice, sem assistência médica tem que ser realizado no SVO (Serviço de verificação de óbito), a necropsia (laudo) é feito pelo anatomopatologista.

Anatomopatologista: é o qual quando é feita uma biopsia interpreta o tipo de “doença”.

A Secretaria de Saúde do município (Lages), ou do estado é responsável pelo SVO.

Com assistência médica o médico da pessoa, é quem fornece o atestado de óbito.

Autópsia e necropsia não possuem diferenças.

Documentos Médico-Legais

São todas as informações de conteúdo médico, apresentada por médicos, oral ou escrito, que tenham interesse para a justiça.

Oral:

Depoimento oral, informação de viva voz prestada pelo médico à autoridade competente, sobre o documento que emitiu.

Atestado (Certificado) Médico: São informações prestadas por escrito, a respeito de um determinado fato, de interesse médico e suas consequências

a) Clínicos: quanto à procedência ou destino

Oficioso: aquele destinado a justificar falta do dia-a-dia.

Administrativo: aqueles apresentados ao serviço público.

Judiciário: aquele que tem interesse a justiça.

b) Conteúdo:

Idôneo: aquele que fala a verdade

Gracioso: aquele dado por caridade, humanitário, amizade, político.

Imprudente: dado de forma inconseqüente, tendo apenas o crédito da palavra de quem o solicitou.

c) Falso: aquele em que o médico falta com a verdade ou omite sobre a saúde do paciente.
Falso Atestado Médico: aquele em que alguém copia um atestado médico e utiliza-o como verdadeiro.

Falsa Perícia: Quando a testemunha, perito, policial, tradutor ou interprete, nega, calam ou faltam com a verdade, sobre os fatos.

Para fins previdenciários: aqueles destinados a comprovar determinado estado patológico (doença).

Certidão de óbito: São os documentos necessários para o sepultamento.

Óbito:

  • Morte violenta (suicido, homicídio, acidente) ou suspeita: declaração expedida pelo IML ou perito nomeado.
  • Morte Natural: declaração expedida pelo médico que o assistia ou SVO.

Notificação compulsória: são comunicações obrigatórias feitas por médicos excepcionalmente e/ou por outros profissionais da saúde as autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias.

Exemplos: Doenças Infectocontagiosas: Lepra, tuberculose, AIDS, meningite.

Comunicação de acidentes de trabalho (Art.169 da CLD).

São condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele, se relacione diretamente.

Comunicação de morte encefálica (Lei 9.434 14-02-97), morte do cérebro.

Coma: a pessoa continua “atenta” as coisas ao seu redor, mas não consegue mais comunicar-se, normalmente volta à vida.

Ocorrências induzidas ou causadas por alguém não-médico. (resolução 1641. CFM/2002).

Violência contra a mulher (Lei 10778 24-11-2003) regulamentada pelo decreto 5.099 (3-6-04). Qualquer mulher que apresentar lesões, o médico é obrigado a denunciar.

Esterilização cirúrgica (Lei 9.263, art.11) dentro do planejamento familiar: vasectomia e laqueadura.

Ocorrências de maus-tratos a crianças e adolescentes (ECA art.13 e 245)

Ocorrências de maus-tratos Idosos (Lei 10741)

Tortura.

Parecer ou consulta médico-legal: é a resposta a uma consulta feita por interessado a um ou mais médicos, a uma comissão de profissionais ou sociedade científica, sobre fatos a serem esclarecidos.

Muitas vezes a necropsia não chega a uma conclusão exata.

Relatório: Descrição minuciosa de um fato médico e suas conseqüências. Dividi-se em:

Auto: É quando ditado diretamente ao escrivão ou secretário.

Laudo: É elaborado posteriormente pelo perito.

Os Relatórios são formados por:

Preâmbulo: Data, local, hora, nome da autoridade.

Histórico: registro dos fatos, resumido.

Descrição das lesões visíveis.

Discussão (não utilizada em Lages): apresentação de exames complementares.

Conclusão (não utilizada): O perito afirma estar ou não de acordo com o que foi descrito.

Resposta aos quesitos.

Perícia

É todo exame dos vestígios deixados pelo fato criminoso a respeito de fatos, pessoas, coisas, animais. Realizado por pessoas tecnicamente qualificadas, de curso superior, mas especialistas em determinada área do conhecimento, solicitados por autoridade competente, e que tem por finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça.

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