A Medicina Legal
Por: Welintontks • 21/6/2016 • Bibliografia • 5.943 Palavras (24 Páginas) • 400 Visualizações
Conceito: É a aplicação dos conhecimentos médicos paramédicos e biológicos aos problemas judiciais. Começa a atuar desde o ventre (investigação de paternidade ou aborto) e termina após a morte (exumação).
Importância: Interpretação sobre as explicações médicas.
Relação da Medicina Legal com a Ciência Jurídica
Direito Penal: Lesões corporais, aborto, infanticídio.
Direito Civil: Investigação de paternidade
Direito Trabalho: Acidentes de trabalho
Direito Penitenciário: sexualidade nas prisões
Direito dos Esportes: Lesões culposas, dolosas, doping.
Lei das contravenções penais: embriaguez, exumação, inumação.
- Inumação: ato de enterrar.
- Exumação: ato de desenterrar.
IGP: Instituto Geral de Perícias.
Identificação (papiloscopia)
Perícia Criminal(exame do local, apanhado geral dos fatos)
Lab. De Toxicologia (identificação de maconha,crack ”qualitativa”)
IML (instituto médico legal- med. Legistas concursados pelo estado), só atende casos de violência ou suspeita de violência, desde que solicitado por uma autoridade competente. Casos em que haja fraturas, equimoses.
Morte Natural (Sem violência): acontece em virtude de doença ou velhice, sem assistência médica tem que ser realizado no SVO (Serviço de verificação de óbito), a necropsia (laudo) é feito pelo anatomopatologista.
Anatomopatologista: é o qual quando é feita uma biopsia interpreta o tipo de “doença”.
A Secretaria de Saúde do município (Lages), ou do estado é responsável pelo SVO.
Com assistência médica o médico da pessoa, é quem fornece o atestado de óbito.
Autópsia e necropsia não possuem diferenças.
Documentos Médico-Legais
São todas as informações de conteúdo médico, apresentada por médicos, oral ou escrito, que tenham interesse para a justiça.
Oral:
Depoimento oral, informação de viva voz prestada pelo médico à autoridade competente, sobre o documento que emitiu.
Atestado (Certificado) Médico: São informações prestadas por escrito, a respeito de um determinado fato, de interesse médico e suas consequências
a) Clínicos: quanto à procedência ou destino
Oficioso: aquele destinado a justificar falta do dia-a-dia.
Administrativo: aqueles apresentados ao serviço público.
Judiciário: aquele que tem interesse a justiça.
b) Conteúdo:
Idôneo: aquele que fala a verdade
Gracioso: aquele dado por caridade, humanitário, amizade, político.
Imprudente: dado de forma inconseqüente, tendo apenas o crédito da palavra de quem o solicitou.
c) Falso: aquele em que o médico falta com a verdade ou omite sobre a saúde do paciente.
Falso Atestado Médico: aquele em que alguém copia um atestado médico e utiliza-o como verdadeiro.
Falsa Perícia: Quando a testemunha, perito, policial, tradutor ou interprete, nega, calam ou faltam com a verdade, sobre os fatos.
Para fins previdenciários: aqueles destinados a comprovar determinado estado patológico (doença).
Certidão de óbito: São os documentos necessários para o sepultamento.
Óbito:
- Morte violenta (suicido, homicídio, acidente) ou suspeita: declaração expedida pelo IML ou perito nomeado.
- Morte Natural: declaração expedida pelo médico que o assistia ou SVO.
Notificação compulsória: são comunicações obrigatórias feitas por médicos excepcionalmente e/ou por outros profissionais da saúde as autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias.
Exemplos: Doenças Infectocontagiosas: Lepra, tuberculose, AIDS, meningite.
Comunicação de acidentes de trabalho (Art.169 da CLD).
São condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele, se relacione diretamente.
Comunicação de morte encefálica (Lei 9.434 14-02-97), morte do cérebro.
Coma: a pessoa continua “atenta” as coisas ao seu redor, mas não consegue mais comunicar-se, normalmente volta à vida.
Ocorrências induzidas ou causadas por alguém não-médico. (resolução 1641. CFM/2002).
Violência contra a mulher (Lei 10778 24-11-2003) regulamentada pelo decreto 5.099 (3-6-04). Qualquer mulher que apresentar lesões, o médico é obrigado a denunciar.
Esterilização cirúrgica (Lei 9.263, art.11) dentro do planejamento familiar: vasectomia e laqueadura.
Ocorrências de maus-tratos a crianças e adolescentes (ECA art.13 e 245)
Ocorrências de maus-tratos Idosos (Lei 10741)
Tortura.
Parecer ou consulta médico-legal: é a resposta a uma consulta feita por interessado a um ou mais médicos, a uma comissão de profissionais ou sociedade científica, sobre fatos a serem esclarecidos.
Muitas vezes a necropsia não chega a uma conclusão exata.
Relatório: Descrição minuciosa de um fato médico e suas conseqüências. Dividi-se em:
Auto: É quando ditado diretamente ao escrivão ou secretário.
Laudo: É elaborado posteriormente pelo perito.
Os Relatórios são formados por:
Preâmbulo: Data, local, hora, nome da autoridade.
Histórico: registro dos fatos, resumido.
Descrição das lesões visíveis.
Discussão (não utilizada em Lages): apresentação de exames complementares.
Conclusão (não utilizada): O perito afirma estar ou não de acordo com o que foi descrito.
Resposta aos quesitos.
Perícia
É todo exame dos vestígios deixados pelo fato criminoso a respeito de fatos, pessoas, coisas, animais. Realizado por pessoas tecnicamente qualificadas, de curso superior, mas especialistas em determinada área do conhecimento, solicitados por autoridade competente, e que tem por finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça.
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