A Morte Digna
Por: EmilyCampolino • 26/5/2018 • Trabalho acadêmico • 4.944 Palavras (20 Páginas) • 273 Visualizações
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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
Curso de graduação em Direito
Emily Marie de Souza Campolino dos Santos - TIA: 4141871-9
A MORTE DIGNA:
Sua dimensão como Direito Fundamental e a relação com os princípios Bioéticos de Beneficência, Não maleficência e Autonomia da Vontade
São Paulo
03.10.2017
A MORTE DIGNA:
Sua dimensão como Direito Fundamental e a relação com os princípios Bioéticos de Beneficência, Não maleficência e Autonomia da Vontade
Emily Marie de Souza Campolino dos Santos[1]
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”[2]. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)
RESUMO
Presta-se o presente trabalho a uma análise doutrinária acerca da dimensão da Dignidade da Pessoa Humana para o contexto de fim de vida.
Por meio de um estudo reflexivo, em observância aos pressupostos de hermenêutica constitucional, busca-se o reconhecimento da Morte Digna como um Direito Fundamental em razão de uma necessária interpretação sistemática entre os princípios norteadores da Bioética contemporânea, o ordenamento jurídico nacional e os diplomas internacionais de Direitos Humanos.
Palavras Chave: Dignidade da Pessoa Humana, Morte Digna, Beneficência, Autonomia, Bioética, relação médico-paciente
ABSTRACT
The present work is based on a doctrinal analysis about the dimension of Human Dignity for the end-of-life context.
By means of a reflexive study, in observance of the assumptions of constitutional hermeneutics, one seeks the recognition of Dignified Death as a Fundamental Right because of a necessary systematic interpretation between the guiding principles of contemporary Bioethics, the national juridical order and the international books of Human Rights.
Keywords: Dignity of the Human Person, Dignified Death, Beneficence, Autonomy, Bioethics, physician-patient relationship. [3]
SUMÁRIO: Introdução; 1. A Morte Digna como um Direito Fundamental decorrente da Dignidade da Pessoa Humana; 1.1. Procedimentos relacionados ao final da vida; 2. Os princípios Bioéticos de Beneficência, Não maleficência e Autonomia da Vontade; 3. A Morte Digna e sua relação com os princípios Bioéticos de Beneficência, Não-maleficência e Autonomia da Vontade; 3.1. A necessária ponderação entre os princípios Bioéticos no contexto do fim da vida à luz da Dignidade da Pessoa Humana; 3.2. A relevância do reconhecimento da Morte Digna como Direito Fundamental na estrutura jurídica do Biodireito; Conclusão; Bibliografia.
INTRODUÇÃO
O presente artigo dividir-se-á em três tópicos integrados entre si.
Através de uma densa análise doutrinária e de uma breve interpretação sistemática da norma constitucional, dos documentos internacionais de Direitos humanos e das normas externas e internas regulamentadoras da Ética médica, procurar-se-á demonstrar, a priori, a morte digna como um direito intrínseco ao indivíduo com fim em si mesmo e dotado de prerrogativas inafastáveis de dignidade, autonomia e inviolabilidades físicas e psicológicas.
Para tanto, explorar-se-á a face flexível do direito à vida quando este, em situações extremas de pacientes portadores de enfermidades irreversíveis que lhes importem grande sofrimento físico e psicológico, encontra-se em tensão com o bem jurídico Dignidade da pessoa humana. [4]
Com a finalidade de se delimitar o que possibilita uma morte digna, pautada em autonomia da vontade e beneficência, pretende-se estabelecer determinados conceitos médicos, passíveis de confusão terminológica, quais sejam, os procedimentos de final de vida: eutanásia, ortotanásia, distanásia e suicídio assistido.
Em seguida, no tópico segundo, propõe-se desenvolver a abrangência conceitual dos princípios da Bioética contemporânea Beneficência, Não-maleficência e Autonomia da Vontade.
Para tal, discorrer-se-á sobre uma breve análise da história de desenvolvimento desses princípios desde os primórdios da ética médica, evolução esta que embasou uma transição da relação patriarcal médico-paciente para uma lógica de horizontalidade.
Ainda sobre tais princípios Bioéticos, procura-se explorar a hermenêutica desses valores na ciência do Biodireito, de modo a percorrer o necessário equilíbrio, sopesamento e relação de complementariedade entre os princípios.
Vencida a abrangência principiológica, objetiva-se, no terceiro tópico, iniciar uma análise reflexiva desses princípios Bioéticos aplicados ao presente objeto de estudo: a Morte Digna.
Nesta fase primordial do artigo, objetiva-se reconhecer o direito de morrer dignamente como uma expressão da autonomia de vontade, da Beneficência e da Não maleficência, uma vez que a adoção de procedimentos fúteis e desproporcionais que, contra a vontade do paciente, submetem-no a torturas físicas e psicológicas, destoam da aptidão do médico em zelar pelo bem do enfermo.
Vislumbra-se, neste contexto, estudar a necessidade de sopesamento entre esses princípios Bioéticos no contexto do fim da vida à luz da Dignidade da Pessoa Humana, de modo que um não pode prevalecer sobre o outro, mas sim, haja uma efetiva relação de complementariedade entre eles.
Assim, para que seja legítimo, do ponto de vista do profissional da medicina, permitir-se a Morte Digna ou omitir-se na adoção de procedimentos fúteis, este deve pautar-se estritamente em determinados pressupostos, quais sejam, a condição irreversível do enfermo atestada de forma idônea, a manifestação de vontade válida do paciente ou de sua família, e o exercício pleno do direito à informação, ou seja, o esclarecimento fidedigno ao enfermo quanto seu estado de saúde, possibilidades de tratamentos e riscos a eles inerentes.
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