O Direito à Morte Digna
Por: Janielly Cardoso • 29/8/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 775 Palavras (4 Páginas) • 370 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS – FCH
PESQUISA EM PSICOLOGIA
PROFº. MS. LAMATINE M. VASCONCELOS
JANIELLY CHRISLIANE DA SILVA CARDOSO
ÉTICA
Maceió
2016
JANIELLY CHRISLIANE DA SILVA CARDOSO
DIREITO À MORTE DIGNA
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de nota para a segunda avaliação formativa, na matéria de Pesquisa em Psicologia, sob a orientação do professor Ms. Lamartine M. Vasconcelos.
Maceió
2016
O debate acerca da morte digna evidencia quatro principais condutas: a distanásia, o suicídio assistido, a eutanásia e a ortotanásia.
Esse princípio é o de escolha por terceiros ao tratamento que melhor beneficie o paciente, quando esse não está em condições de realizar essa escolha. Estaria esse, ligado à eutanásia e a distanásia. De acordo com o princípio da autonomia o paciente tem o direito de escolher se quer ou não utilizar o tratamento, exceto em alguns casos em que o paciente não tenha condições mentais de decidir o que melhor lhe convém.
O poder de autonomia vai de encontro aos conceitos de eutanásia e distanásia, pois cabe algumas vezes a decisão de escolha pelo mantimento ou não dos aparelhos que prolonguem a vida do enfermo, aos familiares do paciente.
A distanásia é um conjunto de tratamentos médicos que visam estender a sobrevida do paciente em fase terminal. Apesar de prolongar a vida do enfermo, a distanásia deixa em segundo plano a qualidade de vida do paciente, isso porque neste caso todos os meios médicos são empregados mesmo que isso signifique causar dor e padecimento ao indivíduo cuja morte é iminente e inevitável.
Em contrapartida, o suicídio assistido é uma das práticas que tem como objetivo o encurtamento da vida. Ele se caracteriza por uma decisão da pessoa gravemente enferma que escolhe dar fim a própria vida, ou seja, é a ação do próprio indivíduo que causa a sua morte, auxiliado por um terceiro por assistência material ou moral. É importante ressaltar que o auxílio e a assistência são diferentes do induzimento ao suicídio. No primeiro, a vontade advém do enfermo, sendo que no outro o terceiro age sobre a vontade do sujeito passivo, de modo a interferir com sua liberdade de ação.
Já a eutanásia é a prática que sempre parte de um terceiro. Pode ocorrer por ação ou omissão, acelerando a morte de um indivíduo acometido por grave doença incurável e que deseja dar fim ao próprio sofrimento. É exclusivamente a ação ou omissão do terceiro que ocasiona a morte do indivíduo.
A ortotanásia constitui a humanização do processo da morte do paciente, cuidando para que o indivíduo no fim da vida encontre a morte com conforto e o mínimo de sofrimento possível, garantindo a sua dignidade. Consequentemente, ortotanásia e eutanásia passiva pouco tem em comum, pois não há indução da morte do paciente em fase terminal. Na ortotanásia a morte é inevitável e iminente, sendo suspensos tratamentos inócuos à reversão do quadro do paciente.
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