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As Diretivas Antecipadas de Vontade como Instrumento Garantidor do Direito Fundamental à Morte Digna

Por:   •  21/8/2019  •  Artigo  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  357 Visualizações

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TCC IZABELLA CABRAL - SOPECE - NOVEMBRO - VERSÃO FINAL 2.doc

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SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PERNAMBUCO

CURSO DE DIREITO

IZABELLA MARIA LEAL CABRAL DE MELLO

AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORTE DIGNA

RECIFE

2017

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IZABELLA MARIA LEAL CABRAL DE MELLLO

AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORTE DIGNA

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino – SOPECE como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Msc. Roberta Maropo de Oliveira Queiroz

RECIFE

2017

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AGRADECIMENTOS

Agradeço, primeiramente, a Deus. Ele na frente sempre!

Aos meus pais, por me ensinarem que existe mais de uma forma de se amar e apoiar alguém!

Ao AMOR DA MINHA VIDA, Carlos Vicente - estamos juntos há quase oito anos - que desde antes de começarmos a namorar, sempre disse que eu "tinha a ver com o Direito", que sempre me apoiou não importando a "invenção" da vez e que sempre enxergou muito em mim! Muitas vezes, mais do que eu mesma. TE AMO!

Ao professor Thomaz de Aquino, que em uma época de profunda confusão sobre o “que fazer da vida”, me ajudou a enxergar, naquela prova de Direito Civil - está fresco em minha mente -, que "era isso o que eu queria"!

À minha querida orientadora e “mãe” Roberta Maropo, por toda a paciência desde o o 4° ano do curso quando a pedi para ser minha orientadora na elaboração do no trabalho de conclusão de curso - onde, à época, queria tratar sobre a regularização da situação do produtor rural nos casos de recuperação judicial.... Não sabia ela que eu ainda mudaria mais três vezes de tema, até chegarmos às diretivas antecipadas de vontade -. Por toda a dedicação, carinho e apoio na elaboração deste trabalho! Em seu curso emergiram questões que me fizeram estagnar, titubear e travar, mas que, a todo momento, ela acreditou em mim! E ISSO NÃO TEM PREÇO! OBRIGADA!

Aos professores e amigos Heitor Hedler, Carlos Átila e Ernando Novais, que são a prova viva de que ser professor vai muito além da sala de aula, obrigada pelas nossas conversas, risadas, discussões, desabafos, oportunidades e lições – de classe e de vida –!

A Wellington Albuquerque, pelos nossos encontros e conversas que, agora, eu vejo o quanto surtiram efeito sobre mim!

À “Mariana Abby Melhor Amiga Simões”, por me dar algo que há muito tempo atrás eu quis, mas que não era a hora certa de ter: uma amiga para que eu chame de “melhor”!

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A Eduardo Henrique, que me ensinou que “calma, paciência e demência” são ingredientes essenciais para se viver bem! Você, que em muitos momentos ao longo desses cinco anos, me tratou como a uma filha, nem imagina o bem que me fez!

À “Paradise City”, por tornar este trabalho de conclusão de curso possível!

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Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire

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RESUMO

A explanação em questão edifica-se a partir de uma revisão bibliográfica, onde será abordado o instrumento legal, de origem norte-americana, denominado Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV’s). Consistente este na asseguração da prevalência da vontade do indivíduo, na qualidade de paciente, que for acometido por moléstia grave. Deixando cristalina sua diferenciação dos termos empregados na intervenção da morte: eutanásia, ortotanásia e distanásia, bem como exaltando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, edificadores do instituto supra. E evidenciando a existência do arca bolso legislativo das DAV’s, no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, não negligenciando a necessidade da criação de um diploma legal específico para tal, visando a dissolução das dúvidas reais acerca do assunto e firmação da autodeterminação individual quanto ao direito à morte digna.

PALAVRAS-CHAVE: Diretivas Antecipadas de Vontade, Autodeterminação, Morte Digna.

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ABSTRACT

The explanation in question is based on a bibliographical revision, where the legal instrument, of American origin, called Advance Directives of Will (DAV's) will be approached. Consistent in the assurance of the prevalence of the will of the individual, as a patient, who is afflicted by a serious illness. It leaves crystal clear its differentiation of the terms used in the intervention of death: euthanasia, ortotanásia and distanásia, as well as exalting the constitutional principles of the dignity of the human person and the autonomy of the will, edificadores of the institute supra. And evidencing the existence of the ark legislative pocket of the DAV's, in the Brazilian

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