A NÃO CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO BASEADO NA OCORRENCIA DE CRIME POLÍTICO
Por: Camila Bueno • 19/1/2016 • Projeto de pesquisa • 3.583 Palavras (15 Páginas) • 365 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE FORMIGA – UNIFOR-MG
CURSO DE DIREITO
CAMILA BUENO DE MOURA
A NÃO CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO BASEADO NA OCORRÊNCIA
DE CRIME POLÍTICO
FORMIGA – MG
2012
CAMILA BUENO DE MOURA
A NÃO CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO BASEADO NA OCORRÊNCIA
DE CRIME POLÍTICO
Projeto de Monografia apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário de Formiga – UNIFOR-MG como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Me. Juliano Vitor Lima
FORMIGA – MG
2012
Camila Bueno de Moura
A NÃO CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO BASEADO NA OCORRÊNCIA
DE CRIME POLÍTICO
Projeto de Monografia apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário de Formiga – UNIFOR-MG como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
BANCA EXAMINADORA
______________________________________________________
Prof. Ms. Juliano Vitor Lima
Orientador
______________________________________________________
Prof.(a)
UNIFOR/MG
______________________________________________________
Prof.(a)
UNIFOR/MG
Formiga, 28 de Novembro de 2012.
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO DO TEMA........................................................... 5
2 PROBLEMA...................................................................................... 9
3 HIPÓTESE......................................................................................... 10
4 MARCO HISTÓRICO........................................................................ 13
5 Objetivo Geral.................................................................................. 15
5.1 Objetivos Específicos..................................................................... 15
6 JUSTIFICATIVA................................................................................ 16
7 METODOLOGIA................................................................................ 17
REFERÊNCIAS................................................................................. 18
1 APRESENTAÇÃO DO TEMA
O presente projeto pretende analisar a possibilidade ou não de concessão de extradição por crime político, fato este de extrema dificuldade, haja vista que a definição final do que constitui “delito político” nunca foi plenamente alcançada.
Neste contexto, muitas teorias foram desenvolvidas com o fim de destacar alguns critérios de definição desta forma de delito, em especial quando se trata de extradição.
A extradição não afeta a soberania de um Estado, pois, é um dever jurídico de cooperatividade internacional, e permite a atuação da jurisdição penal do Estado que possui maior motivo para exercê-la.
Extradição é o ato pelo qual um Estado faz a entrega, para fins de ser processado ou para a execução de uma pena, de um indivíduo acusado ou reconhecido culpável de uma infração cometida fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo (CAHALI, 1993, p.295).
Vários tratados e leis excluem da extradição a categoria dos crimes políticos, como se vê no Tratado de Extradição, assinado em 17 de outubro de 1989, durante o governo Itamar Franco, promulgado no Decreto n°863, de 9 de julho de 1993:
Artigo 3° - Casos de Recusa de Extradição
1. A extradição não será concedida: e) se o fato pelo qual é pedida for considerado, pela Parte requerida, crime político;
Também o professor Julio Fabbrini Mirabete (1996, p. 89), leciona:
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII da CF). Quanto ao crime político, o entendimento é de que somente será impedida a extradição quando se tratar de delito político ‘puro’. Para se verificar se há, ou não, preponderância do crime comum (crime político relativo), levam-se em conta, inclusive, circunstâncias anteriores ao delito, não estando vinculado o STF à decisão do tribunal de outro país que já tenha negada a extradição. Não são equiparados aos crimes políticos os delitos de guerra, contra a paz e de genocídio, uma vez que são violações de normas internacionais.
Procurar-se-á esclarecer desse modo a definição
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